DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900318 318 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO JARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 A Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Jari-AP, CNPJ Nº 12.456.167-0001-40, torna público a licitação na modalidade pregão eletrônico nº 16/2023- cpl-fms/semsa/pmvj do processo administrativo nº 894/2023-gab/fms/semsa/pmvj, registro de preços para eventual e futura contratação de empresa de serviço de confecção de material gráfico (impressos), com fornecimento de forma parcelada para atender setores, departamentos e coordenações da atenção básica, vigilância em saúde e fmsvj, da secretaria de saúde, na área rural e urbana de Vitória do Jari/AP. Abertura das propostas: 02/01/2024 às 14:30hrs, o edital e anexos poderão ser acessados a partir de 20/12/2023 nos sites www.licitanet.com.br e www.vitoriadojari.ap.gv.br/licitações-e-contratos VITÓRIA DO JARI-AP, 18 de dezembro de 2023. IZABELA CINTIA FREITAS MARTINS Pregoeira FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2023-CPLCOS/SEMED/PMVJ A Pregoeira da SEMED-FME/PMVJ, torna público aviso de Pregão Presencial nº 011/2023-CPLCOS/SEMED/PMVJ, Processo Administrativo Nº 3868/2023- GAAD/SEMED/PMVJ, Objeto: REGISTRO DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL TIPO PERMANENTE (MOBILIÁRIO, ELETROMÉSTICO E ELETROELETRONICO), EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SETOR PEDAGÓGIO, SETOR DE NUTRIÇÃO E DEMAIS SETORES LIGADOS DIRETAMENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO JARI. A disputa do Pregão será realizada em sessão pública. Data 29/12/2023. Credenciamento de 7h as 07h30, abertura do Pregão as 8h. Termo de Referência e Edital estará disponível aos interessados na sala da Comissão de Licitação/SEMED, a partir de 19/12/2023, horário de expediente e no site http://www.vitoriadojari.ap.gov.br Vitória do Jari-AP, 19 de Dezembro de 2023. BENEDITA BALIEIRO LEÃO Pregoeira ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO 3° TERMO ADITIVO, REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO: 071/2022. ESPÉCIE: TOMADA DE PREÇOS N° 008/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA. CONTRATADA: SANTA LUZIA, OBRAS DE ALVENARIA LIMPEZA EM PREDIOS E COLETA DE RESIDUOS NÃO PERIGOSOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n. º 21.502.972/0001-54. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO, CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E SARJETAS, NO MUNICIPIO DE CAAPIRANGA. CLAUSULA PRIMEIRA: O presente Termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 071/2022, por mais 150 (cento e cinquenta) dias. UNDAMENTO LEGAL: artigo 57, II § 1°, da Lei 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo de Contrato Nº 60/2023 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato do Pregão Eletrônico Nº 003/2023. Data: 30/11/2023. Partes: Prefeitura Municipal de Ipixuna e a Empresa 3M SOLUTIONS LTDA. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Contrato de aquisição de equipamentos geradores de energia para o município de Ipixuna. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato Original, previsto na cláusula segunda por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22/12/2023 a 19/04/2024. Fundamento Legal: Processo Licitatório modalidade Pregão Eletrônico Nº 003/2023. Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipixuna em 01/12/2023, em consonância com o art. 98 da Lei Orgânica do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1o Termo De Contrato 006/2023, que entre si celebram o Município e a empresa Suporte Serviços Da Construção Ltda-ME, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia visando a construção de escola na comunidade de miriti, localizada no Auti Paraná no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082- 53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Suporte Serviços Da Construção Ltda-ME, CNPJ 05.498.481/0001-20, estabelecida na cidade de Tefé/AM, na Tv. Santa Teresa, n°. 90, bairro Centro, CEP 69.550-029, neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr. Marcos Antônio Rodrigues de Oliveira, RG 2944646-5 e do CPF 030.798.202-58. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do Termo de Contrato 006/2023 que findava em 19/06/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 20/06/2023 a 18/09/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 19/06/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 20/06/2023 a 18/09/2023. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia visando a construção de escola na Comunidade de Miriti, localizada no Auti Paraná no Município. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 15 de junho de 2023.VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SUPORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA-ME - Representante Legal 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2020 - PMJ. 2º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, RG 0733643-8- SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 11/03/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 12/03/2021 a 10/06/2021. 1.2 Prazo de Execução: que finda em 11/03/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 12/03/2021 a 10/06/2021. 1.3 Objeto da Licitação: Recuperação de calçadas, meio fios, estrada, rodovias e vicinais no Sistema Viário no Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta- se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instr.. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá - AM, 08 de março de 2021. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP - Representante Legal 3o TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2020 - PMJ. 3o Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, RG 0733643-8- SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 10/06/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 11/06/2021 a 09/09/2021. 1.2 Prazo de Execução: que finda em 10/06/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 11/06/2021 a 09/09/2021. 1.3 Objeto da Licitação: Recuperação de calçadas, meio fios, estrada, rodovias e vicinais no Sistema Viário no Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 3.1.0 Objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instr. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 08 de junho de 2021.VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP - Representante Legal 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2020 - PMJ. 4º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, RG 0733643-8- SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 09/09/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 09/09/2021 a 09/12/2021. 1.2 Prazo de Execução: que finda em 09/09/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 09/09/2021 a 09/12/2021. 1.3 Objeto da Licitação: Recuperação de calçadas, meio fios, estrada, rodovias e vicinais no Sistema Viário no Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta- se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instr.. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 06 de setembro de 2021Vanilso Monteiro Da Silva - Prefeito J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP - Representante Legal 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2020 - PMJ. 5º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, RG 0733643-8- SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 09/12/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 10/12/2021 a 10/03/2022. 1.2 Prazo de Execução: que finda em 09/12/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 10/12/2021 a 10/03/2022. 1.3 Objeto da Licitação: Recuperação de calçadas, meio fios, estrada, rodovias e vicinais no Sistema Viário no Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta- se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4 - Da Ratificação 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instr.. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 06 de dezembro de 2021.VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP - Representante Legal EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Adesão À Ata de Registro de Preços Nº. 044/2023 Oriunda do Pregão Presencial Nº. 046/2023, da Prefeitura Municipal de Uarini. Processo Licitatório de Origem: Oriundo do Pregão Presencial 046/2023. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Uarini. Empresas Beneficiárias da Ata: Adenilton C. De Oliveira Ltda, E M S Da Costa Ltda e A C L Comércio De Produtos Alimentícios Ltda. Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Japurá/AM. Objeto: A eventual aquisição de materiais lúdicos e pedagógicos p/atender a Prefeitura. Fornecimento: O fornecimento dos itens aderidos será feito de acordo com a necessidade da Administração Pública, mediante a expedição de ordem de compra, respeitados as especificações e os quantitativos máximos dos itens registrados, vinculado ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Recurso: As despesas decorrentes da aquisição dos itens desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento p/os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho, a qual deverá ser emitida a cada ordem de compra expedida. Pagamento: A Prefeitura não está obrigada ao pagamento integral do valor contratado, uma vez que a presente contratação oriunda do Sistema de Registro de Preços, sendo os pagamentos feitos de acordo com as ordens de compras expedidas, sempre observando às necessidades da Prefeitura, Japurá/AM, 12 de dezembro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito