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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 99

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900099 99 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2213 20YU 0001 Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho - Nacional 11 125 600.000 F 3- ODC 8 90 0 1000 600.000 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.000 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 58, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa/projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: Reformas Institucionais para a Competitividade e a Melhoria do Ambiente de Negócios 2. Mutuário: República Federativa do Brasil 3. Executor: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC 4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 5. Valor do Empréstimo: até US$ 100.000.000,00 Ressalva: A aprovação do pleito não implica compromisso de elevação dos referenciais monetários para a elaboração das Propostas Orçamentárias do Órgão Executor, nos respectivos exercícios estabelecidos no cronograma de desembolso da operação de crédito, nem durante a sua execução orçamentária. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Comissão RESOLUÇÃO Nº 59, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: Projeto de captação multilateral do MIDR junto ao New Development Bank (NDB) para aporte nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro- Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE) 2. Mutuário: República Federativa do Brasil 3. Executor: Ministério do Desenvolvimento Regional - MIDR 4. Entidade Financeira: New Development Bank - NDB 5. Valor do Empréstimo: até US$ 500.000.000,00 Ressalva: A aprovação do pleito não implica compromisso de elevação dos referenciais monetários para a elaboração das Propostas Orçamentárias do Órgão Executor, nos respectivos exercícios estabelecidos no cronograma de desembolso da operação de crédito, nem durante a sua execução orçamentária. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Comissão RESOLUÇÃO Nº 60, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste 2. Mutuário: Banco do Nordeste do Brasil - BNB 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidades Financeiras: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Climate Investiments Fund - CIF 5. Valores dos Empréstimos: até US$ 33.500.000,00 - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e até US$ 33.500.000,00 - Climate Investiments Fund - CIF Ressalva: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Comissão RESOLUÇÃO Nº 61, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa AIIB - BNDES para Infraestrutura Verde e Sustentável 2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financeira: Asian Infrastructure Investment Bank - AIIB 5. Valor do Empréstimo: até US$ 250.000.000,00 Ressalva: A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Comissão RESOLUÇÃO Nº 62, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada a preparação do programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Financiamento à Infraestrutura do Nordeste (InfraNordeste) 2. Mutuário: Banco do Nordeste do Brasil - BNB 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financeira: New Development Bank - NDB 5. Valor do Empréstimo: até US$ 300.000.000,00 Ressalva: A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Comissão RESOLUÇÃO Nº 63, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada a preparação do programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Linha de Crédito do Banco Mundial - CAIXA de Financiamento a Investimentos Sustentável e para transição para economia de baixo carbono 2. Mutuário: Caixa Econômica Federal - CEF 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financeira: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 5. Valor do Empréstimo: até US$ 500.000.000,00 Ressalva: A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Comissão RESOLUÇÃO Nº 64, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa/projeto, nos seguintes termos: 1. Nome: Vida Melhor Urbano: Inclusão Socioprodutiva para a Superação da Fome e da Pobreza em Contexto Urbano no Estado da Bahia 2. Mutuário: Estado da Bahia - BA 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financeira: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 5. Valor do Empréstimo: até US$ 120.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa/projeto Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva da Comissão RESOLUÇÃO Nº 65, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática da carteira de crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais 2. Mutuário: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG 3. Garantidor: República Federativa do Brasil