DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900146 146 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14/5ª PROREG, DE 12 DE JULHO DE 2023 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e em observância às disposições previstas na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 66/2005 do CSMPDFT e 245/2018 - CSMPDFT que regulamentam, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do inquérito civil público; CONSIDERANDO que compete às Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos do Distrito Federal - PROREGs, nos termos do artigo 21-A, incisos I e II, da Resolução nº 90/2009 - CSMPDFT, com as alterações promovidas pela Resolução nº 301/2023: Art. 21-A. Às Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos - PROREGs competem as atribuições previstas nos artigos 2º e 11 desta Resolução e ainda: (NR) I - apurar as suspeitas de irregularidades administrativas, de natureza cível e criminal, praticadas no contexto das Administrações Regionais do Distrito Federal, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder; (NR - Resolução nº 301, de 27 de janeiro de 2023) II - requisitar a instauração de inquérito policial, ajuizar e conduzir a ação penal por crimes que envolvam o patrimônio público e social previstos em legislação especial em decorrência dos atos praticados nas Administrações Regionais do Distrito Fe d e r a l , independente da autoridade responsável estar lotado ou não na Administração Regional; (NR - alterado pela Resolução nº 218, de 9 de junho de 2016) CONSIDERANDO a necessidade de apuração da prática do crime de fraude, ocorrido mediante a inserção de informação falsa em procedimento da Administração Regional de Sobradinho, visando a sustação de efeitos financeiros (multas) no valor de R$ 400.000, advindos do auto de infração por ocupação de área pública pela empresa Ótima Comércio de Alimentos S/A (Ultrabox); CONSIDERANDO a iminência da expiração do prazo regulamentar para análise do Procedimento Preparatório somada à carência da realização de diligências complementares I N S T AU R A - S E o presente Inquérito Civil Público. À Secretaria para as seguintes providências: a) Autue-se a presente Portaria, instruída com cópia do Procedimento Preparatório nº 08192.161750/2022-72, fazendo-se constar como assunto: Crime de fraude. Inserção de informação falsa em procedimento da Administração Regional de Sobradinho. Sustação de efeitos financeiros advindos do auto de infração. Ocupação de área pública pela empresa Ótima Comércio de Alimentos S/A (Ultrabox). Envolvidos: Administração Regional de Sobradinho e Ótima Comércio de Alimentos S/A - Ultrabox. b) Comunique à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão e publique no DOU; c) Cumpra a Secretaria as providências constantes no Relatório Trimestral anexo; d) Após, tornem os autos conclusos. ANNA BÁRBARA FERNANDES DE PAULA MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 305/PGJM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Transformar, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo Comissionado CC-3 e 2 (dois) Cargos Comissionados CC-2 em 1 (um) Cargo Comissionado CC-4 e 2 (dois) Cargos Comissionados CC-1, criados pela Lei nº 12.321/2010, de 8 de setembro de 2010, com utilização do saldo remanescente decorrentes das transformações, conforme Portaria/PGJM nº 154, de 23/06/2023, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 51, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (Sessão Extraordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) e Ministro Walton Alencar Rodrigues. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (participação de forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. ELEIÇÕES E POSSE DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO TCU A Presidência informou que a primeira parte da sessão será destinada ao processamento das eleições de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2024, e, em sua segunda parte, à apreciação de processos incluídos em pauta. Convidou, então, o Ministro Walton Alencar Rodrigues para assumir a Presidência. Processada a eleição para Presidente e encontrados na urna nove votos, o Ministro Bruno Dantas foi proclamado eleito, por unanimidade, Presidente do Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2024. Realizada a eleição para Vice-Presidente e encontrados na urna nove votos, o Ministro Vital do Rêgo foi proclamado eleito, por unanimidade, Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2024. Ato contínuo, o Presidente Walton Alencar Rodrigues suspendeu a sessão destinada às eleições e declarou aberta a sessão destinada à posse dos eleitos. Em seguida, o Ministro Bruno Dantas e o Ministro Vital do Rêgo, prestaram, sucessivamente, o compromisso previsto no Regimento Interno. Lido o termo de posse e nele colhidas as assinaturas do Ministro Walton Alencar Rodrigues e dos eleitos, Ministros Bruno Dantas e Vital do Rêgo, a Presidência declarou-os empossados nos cargos de Presidente e de Vice-Presidente do TCU, respectivamente, para exercício a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Cumprida sua finalidade, o Ministro Walton Alencar Rodrigues encerrou a sessão extraordinária de posse e convidou o Ministro Bruno Dantas para reassumir a Presidência. Ao reassumir a Presidência, o Ministro Bruno Dantas agradeceu o voto de confiança que lhe foi conferido e apresentou as principais ações realizadas pelo Tribunal de Contas da União no exercício de 2023 (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata). Os membros do Plenário parabenizaram os Ministros Bruno Dantas e Vital do Rêgo pelo resultado das eleições. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 50, referente à sessão realizada em 6 de dezembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: Informação sobre a assinatura, na data de ontem, da Portaria-TCU nº 192/2023, que altera a Portaria-TCU nº 546/2017, a qual dispõe sobre a lotação geral autorizada dos cargos efetivos do quadro de pessoal nos gabinetes de autoridades do TCU. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Proposta de prorrogação, pelo período de um ano, da cessão dos servidores Luiz Henrique Pochyly da Costa e Patrícia Vieira Siqueira, para continuarem exercendo os cargos que ocupam no Ministério da Defesa. Aprovada. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Submete ao Plenário a indicação do nome do Auditor Federal de Controle Externo Leonardo Rodrigues Albernaz para assumir a função comissionada, código FC-5, de Secretário de Controle Externo de Contas Públicas. Aprovada. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Comunicação de que foi assinado, hoje, a portaria que aprova a 5ª edição do Manual de Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Designação do grupo de trabalho composto pelos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia, sob a coordenação do primeiro, para propor, na sessão de 21 de fevereiro de 2024, eventuais alterações na Resolução-TCU nº 344/2022, a qual regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Registro sobre o convite para a cerimônia de posse do Conselheiro Marco Peixoto na Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e designação do Ministro Augusto Nardes para representar o Tribunal de Contas da União no evento. Do Ministro Vital do Rêgo: Registro da aposentadoria da servidora Rita de Cássia Messias de Lima Oliveira e homenagens. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata) TC-037.841/2019-0, relator Ministro Jhonatan de Jesus. Acórdão nº 2742. Resolução - TCU Nº 362, de 13 de dezembro de 2023. Sumário: Dispõe sobre a Política de Integridade do Tribunal de Contas da União (TCU). PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-002.071/2023-1 e TC-010.631/2014-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-037.158/2023-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; TC-015.715/2023-0, TC-024.574/2008-2 e TC-039.307/2023-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; TC-006.591/2023-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; TC-017.547/2017-2, TC-017.995/2020-5 e TC-031.947/2015-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e TC-039.822/2019-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2567 a 2596 e 2598 a 2705. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2706 a 2749, incluídos no Anexo III desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 2597. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário a ser realizada em data futura, quando houver formulação do entendimento acerca da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento pelo grupo de trabalho designado para essa finalidade. O pedido de adiamento ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava prevista. O processo está sob pedidos de vista formulados em 3 de maio de 2023 pelos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Ata nº 17/2023-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 20 de março de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de novembro de 2023 pelo Ministro Jhonatan de Jesus, após registro do voto do relator (v. anexo III da Ata nº 46/2023- Plenário). SUSTENTAÇÕES ORA IS A sustentação oral solicitada pelo Dr. Gabriel Dário Matos em nome de Salete Maria Carollo e Edilson Pereira dos Santos, referente ao processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, não foi realizada, em vista da exclusão da pauta de julgamento. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Mário Amaral da Silva Neto em nome de Hilton Campos, referente ao processo TC-024.574/2008-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, não foi realizada, em vista da exclusão da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-037.388/2021-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Humberto de Souza Ferro Júnior, em nome do Consórcio do Empreendimento NCPFI/RJ Fundo de Investimento Imobiliário. Acórdão nº 2711. Na apreciação do processo TC-036.417/2016-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Milton Carvalho Gomes não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Acórdão nº 2720. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-017.456/2016-9 (Ata nº 42/2023-Plenário), cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2719, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, Ministro Jhonatan de Jesus, na qual foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-031.292/2022-4 (Ata nº 45/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2721, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Augusto Nardes. REEXAME DE PROCESSO COM EXCLUSÃO DE PAUTA Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o relator, Ministro Benjamin Zymler, pediu o reexame do processo TC-002.071/2023-1, que havia sido julgado mediante relação nesta sessão plenária, e retirou o referido processo de pauta. PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na apreciação do processo TC-030.033/2016-0, em atenção à solicitação de destaque da relação formulada pelo relator, Ministro Aroldo Cedraz, a Representante do Ministério Público, Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, se manifestou oralmente em concordância com a proposta de correção do erro material, em cumprimento ao inciso II do §1º do art. 280 do Regimento Interno. Acórdão nº 2607.