DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900181 181 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 172/2023. PA CFMV nº 0530028.00000036/2022-50. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 173/2023. PA CFMV nº 0520022.00000095/2023-74. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 174/2023. PA CFMV nº 0520022.00000015/2023-18. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 175/2023. PA CFMV nº 0530028.00000029/2022-16. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 176/2023. PA CFMV nº 0130032.00000165/2023-04. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 177/2023. PA CFMV nº 0410027.00000118/2023-08. Origem: CRMV-ES. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 178/2023. PA CFMV nº 0520013.00000146/2022-66. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 179/2023. PA CFMV nº 0130036.00000002/2023-10. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 180/2023. PA CFMV nº 0530015.00000148/2022-80. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 181/2023. PA CFMV nº 0380014.00000334/2022-65. Origem: CRMV-RN. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 182/2023. PA CFMV nº 0150019.00000888/2022-38. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 183/2023. PA CFMV nº 0150019.00000782/2022-22. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 184/2023. PA CFMV nº 0140034.00000051/2022-93. Origem: CRMV-MS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 185/2023. PA CFMV nº 0140032.00000051/2023-95. Origem: CRMV-MS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 186/2023. PA CFMV nº 0140032.00000358/2022-49. Origem: CRMV-MS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e de ofício, pronunciar a nulidade da autuação, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente da 1ª Turma CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO CRCMT Nº 500, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso e dá providencias. O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 24, inciso XXIII da Resolução CRCMT, de 485 de 16 de julho, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, para o exercício de 2024, estimando a receita em R$ 7.970.000,00 (sete milhões novecentos e setenta mil reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes e de Capital, observando o seguinte desdobramento: CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R 6.2.1 RECEITAS CORRENTES 7.820.000,00 6.2.1.1 Receitas de Contribuições 5.931.538,00 6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços 94.399,00 6.2.1.3 Receitas Financeiras 1.378.816,00 6.2.1.4 Transferências 58.753,00 6.2.1.9 Outras Receitas Correntes 356.494,00 6.2.2 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 6.2.2.2 Alienação de Bens 150.000,00 TOTAL DA RECEITA 7.970.000,00 Art. 3º A Despesa será executada seguindo o seu desmembramento em Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 7.820.000,00 6.3.1.1 Pessoal e Encargos 4.373.660,00 6.3.1.2 Benefícios Assistenciais 19.150,00 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 1.805.401,00 6.3.1.4 Financeiras 104.000,00 6.3.1.6 Tributárias e Contributivas 1.481.723,00 6.3.1.9 Outras Despesas Correntes 36.066,00 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 6.3.2.1 Investimentos 150.000,00 TOTAL DA DESPESA 7.970.000,00 Art. 4º O Presidente do CRCMT fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas oriunda da anulação parcial ou total de recursos. Art. 5º Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2024. GISELI ALVES SILVENTE Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CRCMG Nº 463, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I Constituição, Atribuições, Sede e Foro Art. 1º O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.° 9.295, de 27 de maio de 1946, é a entidade de fiscalização do exercício da profissão contábil em Minas Gerais, e o seu Plenário é constituído por 27 (vinte e sete) conselheiros efetivos, com igual número de conselheiros suplentes, eleitos na forma da legislação vigente. Art. 2º São atribuições do CRCMG, entre outras: I - registrar os profissionais devidamente habilitados e as organizações contábeis; II - instaurar, processar e julgar processos administrativos de fiscalização por transgressão das normas disciplinares e éticas e por exercício irregular da profissão contábil; III - promover a educação profissional continuada. Art. 3º O CRCMG tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte e exerce suas atribuições e competências no Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II Mandato dos conselheiros Art. 4º O mandato dos conselheiros efetivos e suplentes é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, renovando-se a composição de 1/3 (um terço) e de 2/3 (dois terços) do Plenário, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, alternadamente. § 1º O exercício da função de conselheiro é gratuito e obrigatório e será considerado serviço relevante, inclusive quando o conselheiro for designado para integrar órgãos, comissões, grupos de estudos técnicos ou para exercer quaisquer outras atividades na estrutura do CRCMG. § 2º A posse dos conselheiros efetivos e suplentes ocorrerá na primeira sessão plenária do ano subsequente ao pleito eleitoral, e aqueles que não puderem tomar posse nessa data poderão fazê-lo em gabinete em até 15 (quinze) dias após a posse dos demais, referendada na sessão plenária seguinte. § 3º Os conselheiros suplentes poderão tomar posse independentemente de seus respectivos efetivos. § 4º Todos os conselheiros efetivos, com exceção do presidente e de seu suplente, farão parte, obrigatoriamente, de, no mínimo, uma das Câmaras. Art. 5º A extinção ou a perda do mandato dos conselheiros do CRCMG ocorrerá: I - em caso de renúncia; II - por superveniência de causa de que resulte inabilitação para o exercício da profissão, mesmo que temporária; III - por condenação à pena de reclusão ou detenção em virtude de sentença transitada em julgado; IV - por não tomar posse no cargo para o qual foi eleito no prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o § 2º do artigo 4º deste Regimento Interno; V - por ausência, em cada ano, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas de qualquer órgão deliberativo do CRCMG, feita a apuração pelo Plenário em processo regular; VI - por falecimento; VII - por falta de decoro ou conduta incompatível com a representação institucional e a dignidade profissional; e VIII - quando, durante o exercício do mandato, não forem mantidas as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral vigente quando da sua eleição; IX - nas demais situações previstas nos normativos do Sistema CFC/CRCs. § 1º A perda do mandato exige processo administrativo regular em que se assegure o contraditório e o amplo direito de defesa do acusado, exceto nos casos previstos nos incisos I, IV e VI deste artigo. § 2º Na hipótese em que o conselheiro for o único titular da categoria representante dos Técnicos em Contabilidade, a alteração de categoria importará na perda de mandato. Art. 6º Nos casos de ausência, impedimento temporário ou definitivo, o conselheiro efetivo será substituído por seu respectivo suplente, convocado pelo presidente. § 1º Nos casos de impedimento definitivo do conselheiro efetivo, seu respectivo conselheiro suplente passará a ser efetivo, podendo tomar posse em sessão plenária ou em gabinete, caso em que a posse deverá ser referendada pelo Plenário. § 2º Quando o impedimento for definitivo e não houver substituto, a função ficará vaga até a próxima eleição para conselheiros, quando será escolhido outro profissional para mandato complementar, observadas as normas eleitorais. § 3º O conselheiro suplente, na condição de substituto do efetivo, para o qual tenha sido distribuído processo e/ou atividades intransferíveis que gerem obrigações futuras perante o CRCMG, deverá ser convocado até o término da obrigação. § 4º A justificativa de ausência deverá ser dirigida ao presidente do CRCMG, por meio de sistema próprio, em até três dias úteis antes da data da sessão a que o conselheiro não puder comparecer, salvo quando ocorrer motivo que impeça a comunicação antecipada, devendo, nesses casos, apresentar justificativa, por escrito, antes da sessão subsequente de qualquer dos órgãos deliberativos, a qual será submetida ao Plenário. § 5º Considerar-se-á automaticamente justificada a ausência às sessões dos órgãos do CRCMG quando o conselheiro, na mesma data e horário, estiver oficialmente representando a entidade. § 6º O conselheiro suplente poderá ser convocado, por deliberação do presidente, para: I - representar o CRCMG quando da impossibilidade do efetivo; II - fazer parte de Comissões e Grupos de Estudos Técnicos;