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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2023 · pág. 50

DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

1.2. Durante a vigência deste edital, no caso de constatação de carências, inclusive em decorrência de novas vagas, os candidatos que se inscreverem dentro do prazo, poderão ser convocados.

1.3. O recebimento de inscrições para recrutamento e formação de cadastro de reserva será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE.

1.4. O prazo de validade do programa será de 06 (seis) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

1.5. A carga horária do bolsista não excederá a 06 (seis) horas diárias, percebendo, a título de contraprestação, o valor descrito no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 1.815, de 20 de janeiro de 2023.

II - DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO 2.1. O recebimento de inscrições para recrutamento e formação de cadastro de reserva para a concessão de bolsas será regulado pelas normas do presente Edital.

2.2. O processo de que trata o item 1.1 deste Edital, destina-se ao preenchimento de vagas de bolsistas para realizarem atividades atinentes a administração pública, conforme necessidade da administração municipal, bem como o discriminado no artigo 7º da Lei nº 1.815, de 20 de janeiro de 2023.

III – DOS OBJETIVOS 3.1. O Programa Bolsa Trabalho visa estimular a inserção socioeconômica de pessoas no mercado de trabalho, sempre dando suporte para que venham adquirir experiência profissional;

3.2. Propiciar o resgate da cidadania de pessoas que pertençam a famílias de baixa renda;

3.3. Propiciar aos participantes capacitação adicional e qualificação profissional;

3.4. Potencializar uma maior integração socioeconômica;

3.5. Gerar renda nos bairros, localidades e distritos; e

3.6. Preparar pessoas para o mercado de trabalho.

IV - DO PÚBLICO ALVO E DOS PRÉ-REQUISITOS 4.1. São requisitos necessários para participar do Processo Seletivo Simplificado:

4.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal; 4.1.2. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; 4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.1.4. Cumprir integralmente as determinações previstas neste Edital; 4.1.5. Domicílio eleitoral em Irauçuba; 4.1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 4.1.7. Não estar recebendo o seguro desemprego; 4.1.8 Não deter ocupação remunerada; 4.1.9. Comprovar que é residente e domiciliado no Município de Irauçuba há mais de 01 (um) ano; 4.1.10. Pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, incluindo-se, ainda, o auxílio pecuniário instituído por este Programa, já percebido por membro do mesmo núcleo familiar;

4.2. São características desejáveis: Capacidade de Comunicação e diálogo; Facilidade de trabalhar em equipe; Proatividade; Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades.
V - DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão totalmente gratuitas e ocorrerão a partir do dia 21 de dezembro de 2023 até o último dia de validade deste edital, podendo se estender, em caso de prorrogação do prazo de validade do edital.

5.2. As inscrições ocorrerão na sede da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, localizada na rua 7 de setembro, 138, bairro Sagrado coração de Jesus, Irauçuba/CE, no horário de 8h às 12h e 13:30h às 17h.

5.3. Ao realizar a inscrição o(a) candidato(a) declara, de forma automática, o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional ou provisória.

5.5. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de eleitor; Comprovante de regularidade das obrigações eleitorais; Carteira de trabalho ou PDF da CTPS digital; 01 (uma) foto 3x4;

• Carteira de Reservista, para candidatos do sexo masculinos.

Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de residência no Município de, no mínimo, 1 (um) ano atrás; Comprovante de rendimentos familiar; Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, se houver; Currículo atualizado; Ficha de cadastro preenchida (anexo I); Declaração de hipossuficiência financeira (anexo II); Declaração de conhecimento das regras do programa (anexo III); e Quaisquer outras documentações correlatas que, por ventura, sejam exigidas no momento do cadastro. 5.6. O Programa Bolsa Trabalho – PTB priorizará os beneficiários pertencentes as famílias em situação de vulnerabilidade social, observando-se os critérios descritos abaixo, sem prejuízo do atendimento ao disposto no art. 4° da lei regulamentar:

I. Menores faixas de renda bruta familiar per capta; II. Formação escolar com certificação no ensino médio; III. Famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e três) meses, em estado de desnutrição; IV. Famílias com filhos e/ou dependentes portadores de necessidades especiais; V. Famílias monoparentais; VI. Famílias com maior número de filhos e/ou dependentes menores de 20 (vinte) anos; VII. Famílias com filhos e/ou dependentes sob medidas específicas de proteção ou socioeducativas, previstas, respectivamente, nos artigos 99 e 102 e 112 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; VIII. Famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência; e IX. Condições de moradia.

VI - DAS VAGAS 6.1 As vagas serão ofertadas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE. O(a) candidato(a) selecionado(a) será convocado(a) pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, sendo posteriormente direcionado(a) ao órgão que irá exercer as atividades.

VII - DAS INFORMAÇÕES 7.1. Constituem justos motivos para o desligamento automático do(a) bolsista: I. O não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso e Responsabilidade;