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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2023 · pág. 66

DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. da lei 8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita que dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc; ECOS-EDIFICACOES E SERVICOS LTDA-ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 - A licitante não apresentou o balanço, apenas o Livro Diário. Balanço na forma da Lei (um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A), fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000); PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana Batista CREA 0600309380 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; L.A. LOCACOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (15) Não anexou a declaração expressa do responsável técnico Sr. Manoel Airton de Lavor, Reg. 0601495098 detentor do atestado e/ou certidão de acervo técnico, com o mesmo informando que concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na condição de profissional responsável técnico e o profissional Lucas dos Santos Alencar, Reg. 0621975591 que juntou a declaração acima não anexou acervo técnico; R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Diego Brito Oliveira CREA 51998 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital. A Comissão informa que foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o Povo), no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao artigo 109, I ―a‖ da Lei 8.666/93.

Piquet Carneiro, 19 de dezembro de 2023. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:AB0F95DF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 041/2021.01; 041/2021.02; 041/2021.03 E 041/2021.04

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo. CONTRATADA: OLIVEIRA SOMBRA ADVOGADOS, CNPJ: 10.698.461/0001-33. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, os Contratos nº 041/2021.01; 041/2021.02; 041/2021.03 e 041/2021.04, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO OBJETIVANDO O PATROCÍNIO E/OU DEFESA DE PROCESSOS JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E TRIBUNAIS SUPERIORES DE INTERESSE DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 13 de dezembro de 2023. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Sara Campelo Sombra - Sócia.
Quiterianópolis - CE, 19 de dezembro de 2023.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:D33E4700

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.12.001/2023

PORTARIA Nº 19.12.001/2023

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 08.12.001/2023-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor JOSE AMADEU SALES JUNIOR, servidora pública municipal, no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, sob matrículas nº 00902485, admitido em 02/01/2013, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 125, incisos XV, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Dezembro de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração