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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2023 · pág. 71

DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

cidadania e a responsabilidade coletiva na conservação do patrimônio público; d) Implementar sistemas de sinalização e informações nos equipamentos públicos, informando os cidadãos sobre a correta utilização e as práticas de conservação, bem como sobre as penalidades para danos e atos de vandalismo; e) Destinar recursos orçamentários para a produção de materiais informativos, a contratação de profissionais de educação ambiental e para a realização das ações previstas no programa. Art. 3º. O Poder Executivo, em conjunto com órgãos responsáveis pela educação, meio ambiente e comunicação, será responsável pela elaboração das estratégias e ações do programa de conscientização, visando envolver a sociedade de maneira participativa e engajada. Art. 4º. Serão destinados recursos orçamentários específicos para a implementação do programa, respeitando-se as normas de controle financeiro e orçamentário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as diretrizes para a realização das campanhas de conscientização, as formas de participação voluntária da população, os critérios para a alocação dos recursos, bem como os meios de avaliação e prestação de contas das ações desenvolvidas. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 19 de dezembro de 2023.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:41EEF17A

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1028/2023

Institui a Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia no município de Santana do Cariri e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Santana do Cariri/CE a Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia. Art. 2º. São diretrizes da Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia: I - respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com fibromialgia para fazerem as próprias escolhas; II - promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com fibromialgia, visando ao enfrentamento de estigmas e preconceitos; III - garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar; IV - diversificação das estratégias de cuidado com a oferta de atendimentos terapêuticos alternativos que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania; V - atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas com fibromialgia;

VI - promoção da equidade; VII - participação da comunidade na formulação das políticas públicas para a área, bem como o exercício do controle social na sua implantação, acompanhamento e avaliação. Art. 3º. São direitos da pessoa com fibromialgia: I - vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de discriminação, abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; atendimento multidisciplinar e multiprofissional; acesso a medicamentos; informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV — o acesso:

à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia; ao mercado de trabalho; à previdência social; ao transporte. Art. 4º. Deverão ser afixadas, em local visível ao público, placas informativas contendo inscrição sucinta indicadora do atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, indicando a Lei n. 2.745, de 14 de maio de 2021.

Parágrafo único. O atendimento preferencial à pessoa com fibromialgia far-se-á não somente pela disponibilização de guichês ou unidades de atendimento exclusivos, quando assim dispostos pelo estabelecimento, mas também pela garantia de acesso preferencial no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral. Art. 5º. Fica assegurada à pessoa com fibromialgia a possibilidade de utilização das vagas reservadas às pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade, em áreas de estacionamento aberto ao público, áreas de uso público ou estacionamento privado de uso coletivo, bem como nas vias públicas do município de Santana do Cariri. Parágrafo único. Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelo órgão de trânsito, que disciplinará suas características e condições de uso. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 19 de dezembro de 2023.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:54D950D4

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº 032/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará no uso de suas atribuições Legais; Considerando o falecimento do Vereador Francisco Gildo Lopes Freire no dia 14 de dezembro de 2023; Considerando que com o falecimento do Vereador Francisco Gildo Lopes Freire, verifica-se que existe uma vaga de Vereador em aberto na Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE; Considerando o Relatório do Resultado da Totalização de Votos das Eleições d ano de 2020;

RESOLVE:

Art. 1°. Convocar o Primeiro Suplente do Partido Movimento Democrático Brasileiro, o Sr. Wesley Alexandre da Silva, para apresentar os documentos necessários para a posse como Vereador desta Casa, conforme edital de convocação em anexo.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.