Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 149

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122000149 149 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CRN8 N° 59, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, CONSIDERANDO que a funcionária THAIS NASCIMENTO VAZ, Assistente Técnica em Nutrição e Dietética Júnior, se encontrará em férias no período de 02/01/2024 a 16/01/2024; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades específicas da área de Compras no referido período de férias, resolve: Art. 1º - NOMEAR a funcionária CLEIZE DE FÁTIMA WAPENIK para a substituição temporária, em caráter provisório, para assumir as referidas atividades durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO PORTARIA CRN9 Nº 31, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78, Decreto n° 84.444/80, pelo Regimento Interno, Resoluções CFN nº 356/2004 e 460/2009) e Resolução CFN 730/2022, considerando a decisão do Plenário em sua 189ª Reunião Plenária Ordinária, de 31/10/2023; resolve: Art. 1º. Nomear como Delegada Suplente da Delegacia do CRN9 em Juiz de Fora a nutricionista Júlia Carneiro de Oliveira, CRN9 23809. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 31 de outubro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO Diretora Presidenta CRN9 nº 1258 BRUNA SOARES FARIA Diretora Secretária CRN9 17167 CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA CRT-04 N° 190, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º - Contratar PRISCILA CASER DOS SANTOS, CPF nº 105.XXX.XXX-66, classificada em 1º lugar para a vaga de Assistente de Recursos Humanos - Florianópolis/SC - Ampla Concorrência, no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior - consoante Edital nº 1, de 06 de dezembro de 2021, homologado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS. Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence à Sede do Conselho, em Floria n ó p o l i s / S C, em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público. Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida no Plano de Cargos e Salários vigente. WALDIR APARECIDO ROSA CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª R EG I ÃO PORTARIA Nº 10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE INTERVENTOR DO CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 7.394/85, Dec. 92.790/86, e Regimento Interno da Entidade; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37 da CF/88, inciso II, que estabelece os requisitos para investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Resolução CONTER Nº 06 DE 31 de maio de 2023 e Portaria CONTER nº 119, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre a intervenção da nomeação de diretoria provisória para o CRTR 11ª região; CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo SES 171435/2023, em tramite no Estado de Santa Catarina, que disponibilizou o servidor Marcos Eduardo Floriano, matrículas nº 658.667.7.01 e 658.667.7.02, para ocupar cargo em comissão de Assessor Jurídico no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 11ª Região; CONSIDERANDO o ATO nº 2795 / 2023 do Exmo. GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, publicado na edição do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de nº 22148, de QUARTA-FEIRA, 22 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o decidido na segunda sessão da trigésima primeira reunião extraordinária de Diretoria Executiva Interventora do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da décima primeira região, realizada no dia onze do mês de agosto de dois mil e vinte e três; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria CRTR 11ª REGIÃO Nº 009 de 23 de novembro de 2023, resolve: Artigo 1º Nomear o Sr. Marcos Eduardo Floriano, brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 39435-SC, para o cargo de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de Santa Catarina preferencialmente na modalidade de teletrabalho, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, sem controle de jornada de trabalho, com remuneração mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e demais benefícios à espécie e os previstos em CCT ou ACT da categoria; Artigo 2º O Sr. Marcos Eduardo Floriano deverá cumprir todas as obrigações legais, regulamentares aplicáveis ao cargo, de acordo com a legislação vigente; Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; ALCEU GAULKE Editais e Avisos MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 21000.048858/2023-20. O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Norte, MANOEL DE FREITAS NETO, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de intimado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, localizado à Av. Engenheiro Hildebrando de Góis nº 150, Edifício Fernando Costa Ribeiro, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59010-700, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do Processo 21000.048858/2023-20, referente à Lei nº 8.918/1994, regulamentada pelo Decreto nº 6.871/2009: BALBOA SERVICOS LTDA, CNPJ 05.956.793/0001-30, INTIMAÇÃO nº 038/2625/RN/2023, de 11/08/2023, PROCESSO SEI/MAPA Nº 21000.048858/2023-20. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do teor do processo 21000.048858/2023-20. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, a ciência fica configurada e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado. MANOEL DE FREITAS NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 21040.001821/2021-08. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MANOEL DE FREITAS NETO, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Av. Hildebrando de Góis, 150, Bairro Ribeira, Natal/RN, CEP: 59.010-700, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do OFÍCIO Nº 470/2023/SEAD-2SIP/2SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA. ENSEG INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, atual detentor do SIF: LUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A (conforme art. 39 do Decreto 9.013/2017), CNPJ/CPF 22.135.959/0005-09. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. MANOEL DE FREITAS NETO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 13-PROGEP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de setembro/2023: . Matrícula Nome Tipo do Vínculo . 381941 Carmem Dora Nunes Aposentado . 379915 Orion da Silva Mello Aposentado . 381030 Terezinha de Jesus Vargas da Rosa Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADO.