DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122000054 54 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 21000.069349/2022-50 A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, órgão gestor do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), por intermédio de sua Secretária, Patrícia Vasconcelos Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, aprovada pelo Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e devido à tentativa frustrada de notificação via postal com retorno do Aviso de Recebimento (AR), por estar em local incerto e não sabido, em conformidade com o disposto no § 4º, art. 26, da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e com fundamento no § 2º, art. 25 da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, NOTIFICA, os beneficiários relacionados para, no prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar Manifestação e/ou Defesa por escrito contra denúncia de irregularidade na DAP, pelos seguintes meios: I - Em meio físico cuja documentação deverá ser endereçada para: M DA / S A F/ CG C A F/ CO F I S C Nº Processo Relacionado Esplanada dos Ministérios - ED. Sede, Bl. D - Térreo, Protocolo Geral CEP: 70.043-900 - Brasília - DF II - Ou em meio digital cuja documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico '[email protected]'. O beneficiário fica cientificado que, após o prazo indicado, o respectivo Processo Relacionado terá continuidade independentemente de sua manifestação. Para o acesso integral dos autos, será necessário encaminhar solicitação para o endereço eletrônico [email protected] . RELAÇÃO DE NOTIFICADOS . T I T U L A R ES C P F/ C N P J Nº PROCESSO RELACIONADO DOCUMENTO S I T U AÇ ÃO . Expedito do Vale Oliveira .090.268-* 21000.097266/2022-51 DA P Defesa Prévia . Vitor Araujo Azevedo .219.545- 55000.006944/2023-87 DA P Recurso . Eloi Barbosa Falcão Filho .628.035- 55000.006943/2023-32 DA P Recurso Brasília, 15 de dezembro de 2023. PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA S EC R E T Á R I A SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Convênio nº 903490/2020, firmado entre Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e NUCLEO DE GERENCIAMENTO DO PARA RURAL - NGPR, Processo Administrativo 21000030971202014 - Objeto: Desenvolver ações de capacitação com objetivo de garantir a melhor qualificação da mão de obra rural necessária para melhor eficiência dos sistemas produtivos a serem trabalhados e da gestão de seus projetos. - Motivo anulação: Adoção dos procedimento necessários para o registro da conclusão do convênio nº 903490/2020, firmado com o Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural - NGPR/PA, que teve o prazo de vigência expirado, sem não efetivação do repasse, em atenção ao Despacho nº 486 (Nº SEI 31502372) e Ofício - MDA nº 921 (Nº SEI 31688639), da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÕES POR EDITAL INCRA/SR-AL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICA D O, NÃO APRESENTOU DEFESA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Projeto de Assentamento: SEBASTIÃO GOMES, município: FLEXEIRAS/AL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL Nº 22.505/2023. Decisão SR(AL)D nº 27.411/2022; Código do Beneficiário: AL019300000082; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO II (Decreto nº 9.424). Projeto de Assentamento: PRAZERES, município: FLEXEIRAS/AL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL Nº 22.509/2023. Decisão SR(AL)D nº 16.702/2023; Código do Beneficiário: AL021800000143; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (Decreto nº 9.424); Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto nº 9.424). O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1488/2023 - UASG 373053 Nº Processo: 54000.122873/2023-04. Pregão Nº 36/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA). Contratado: 40.557.130/0001-44 - STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZACAO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e instalação estrutural a fim de atender as ações de formação e capacitação em assistência técnica e extensão rural para agricultores, técnicos, povos quilombolas e povos indígenas.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/12/2023 a 19/12/2024. Valor Total: R$ 185.867,00. Data de Assinatura: 19/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2023). EDITAL Nº 1536/2023 Processo nº 54000.024344/2023-38, Pelo presente, o Superintendente Regional do Incra na Bahia - SR(BA)/Incra, no uso de suas atribuições, notifica o Sr. LUIS AUGUSTO ALBERTONI, CPF n° 428.036.080-49 e o Sehor. FREDERICO MODRI NETO, CPF n° 819.798.510-34 a apresentarem defesa em relação ao protocolo do Requerimento de Sobreposição nº. 6fb12841-2c5e-4279-a75c- fc7127845514, para fins de cancelamento da certificação nº. 050703000010-51 no Sistema Nacional de Certificações de Imóveis - SNCI, referente ao imóvel Fazenda São Judas Tadeu (matrícula nº 285) registrado na Comarca de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia- BA, com área certificada de 3.894,9284 hectares, responsável técnico FABRÍCIO PASSOS MORAIS (CZS) e cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural sob o código nº. 3010940206215, respectivamente, no prazo de (30) dias a contar da data de publicação. CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES Superintendente Regional do INCRA/BA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1273/2023 N Processo: 54000.081664/2023-95 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA CNPJ Cessionario: 07.683.188/0001-69 Cessionario: MUNICIPIO DE IRAUCUBA/CE Objeto: O presente termo tem por objetivo a Cessao de uso do bem imovel localizado no Projeto de Assentamento Cajazeiras II, localizado nos municipios de Miraima e Iraucuba/CE, destinado para assentamento de reforma agraria, conforme R-2-2.759, R-3-2759 E R-4-2.759, FLS.01V/02, do Livro 2-A, do Cartorio de 2 oficio Reg. Imoveis de Itapaje, a Prefeitura Municipal de Iraucuba, por meio de sua representante a Senhora Patricia Maria Santos Barreto, Prefeita, CPF 019.907.513-18, com a finalidade de construcao de um Centro de Educacao Infantil-CE. Data da assinatura 14/11/2023. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA Superintendente Regional do INCRA/CE e PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO- Prefeita de Iraucuba/CE. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 704/2023 N Processo: 54000.013413/2023-88 CNPJ Cooperante: 00.375.972/0004-03 Cooperante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA CNPJ Cooperado: 07.663.917/0001-15 Cooperado: MUNICIPIO DE CRUZ-CE Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperacao Tecnica e a execucao gratuita e descentralizada dos servicos de cadastro rural - detalhados na Clausula Setima - de competencia desta Autarquia pelo MUNICIPIO, a serem executados em local identificado e adequado conforme especificacoes estabelecidas no plano de trabalho em anexo e mediante disponibilizacao de acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) pelo Incra. VIGENCIA: O prazo de vigencia deste ACORDO sera de 5 anos, a contar da data de sua publicacao no Diario Oficial da Uniao - D.O.U, podendo ser prorrogado, mediante a celebracao de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2023, Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional Incra/Ce, Joao Muniz Sobrinho, Prefeito Municipal de Cruz/Ce. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EDITAL Nº 1.657/2023 Processo nº 54700.000514/2009-43. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), CLÁUDIA PEREIRA FARINHA, nomeada pela Portaria Nº 162, datada de 11/04/2023, publicada no DOU de 13/04/2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia Agrária, e, considerando que no SNCR e SIGEF não estão disponibilizados os endereços dos interessados, estando os mesmos em lugar incerto e não sabido, pelo presente, notifica a senhora Alzerina Rodrigues Limeira e o senhor Leobino Rodrigues Montalvão Filho, a manifestarem-se, no prazo de trinta (30) dias, em relação ao requerimento de sobreposição (18788480), referente à certificação SNCI nº 281001000005-32 (18788536), atualmente cadastrado em nome da empresa SOLUÇÕES SILVESTRES SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Autorização de Uso firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a UNIÃO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - CNPJ: 79.080.602/0001-56, Proc.: 54000.061309/2023-08 - Objeto: Autorização de Uso do bem imóvel, uma área de terra com 1.998,434 m2, no Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida (o PA está constituído pelas Matrículas 21.413, 21.414, 21.415, 21.416, 21.417, 21.418, 21.419, 21.420, 21.421, 21.422, 21.423, 21.424, 21.425, 21.454, 21.455, 21.456, 21.457, 21.458, 21.460, 21.462, 21.463, 21.464, 21.465, 21.466, 21.467, 21.468 e 21.469, Livro 2, do CRI da Comarca de Cruzeiro do Oeste-PR), Município de Mariluz, para uso exclusivo do funcionamento de um Templo Religioso. Assinatura: 14/12/2023, Nilton Bezerra Guedes - Superintendente Regional e Luiz Carlos Damasceno da Silva - Representante da Igreja. Autorização de Uso firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - CNPJ: 80.717.085/0001-62, Proc.: 54000.061253/2023-83 - Objeto: Autorização de Uso do bem imóvel, uma área de terra com 1.706,002 m2, no Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida (o PA está constituído pelas Matrículas 21.413, 21.414, 21.415, 21.416, 21.417, 21.418, 21.419, 21.420, 21.421, 21.422, 21.423, 21.424, 21.425, 21.454, 21.455, 21.456, 21.457, 21.458, 21.460, 21.462, 21.463, 21.464, 21.465, 21.466, 21.467, 21.468 e 21.469, Livro 2, do CRI da Comarca de Cruzeiro do Oeste-PR), Município de Mariluz, Estado do Paraná, de propriedade do Incra, para uso exclusivo do funcionamento de um Templo Religioso. Assinatura: 14/12/2023, Nilton Bezerra Guedes - Superintendente Regional e Israel Garcia de Mattos - Representante da Congregação.