DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122000161 161 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Registro de Preços referente ao Processo nº 25389.000110/2023-90, publicado no DOU nº 228, de 01/12/2023, Seção 3, pág. 130, onde se lê: Vigência: 29/11/2023 até 29/11/2024; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 021/2023-COGIC; Processo: 25389.000110/2023-90; Data de Assinatura: 29/11/2023. Valor Total da Ata R$ 68.731,45., leia-se: Vigência: 20/12/2023 até 20/12/2024; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 021/2023-COGIC; Processo: 25389.000110/2023-90; Data de Assinatura: 15/12/2023. Valor Total da Ata R$ 1.862.750,95. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santo André/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria MTP 667/2021, comunicar a empresa abaixo relacionada que o Auto de Infração foi considerado IMPROCEDENTE pela instância administrativa superior. Assim sendo, o processo será encerrado administrativamente e arquivado. . Razão Social CNPJ/CPF Auto de Infração Processo . J4 COMERCIO DE COLCHÕES LTDA 26.697.166/0001-00 21.865.458-8 46262.004487/2019-38 Em 19 de Dezembro de 2023 ROBERTO HIROSHI ISHIKAWA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santo André/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 39, § 1º da Portaria MTP nº 667/2021, vem notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão de CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto sendo mantida a decisão de procedência ou procedência parcial pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Após o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ/SP, situada na Av. José Caballero, 35 - 6º andar, Vila Bastos, Santo André/SP, CEP 09040-902 ou remetido via postal, a fim de ser juntado ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Valor Histórico (R$) Processo . MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA LTDA 05.387.623/0001-82 35.150,48 46262.001180/2019-85 . MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA LTDA 05.387.623/0001-82 23.155,36 46262.001175/2019-72 . MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA LTDA 05.387.623/0001-82 3.703,30 46262.001176/2019-17 . MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA LTDA 05.387.623/0001-82 3.703,30 46262.001183/2019-19 . MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA LTDA 05.387.623/0001-82 3.703,30 46262.001184/2019-63 . MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA LTDA 05.387.623/0001-82 4.256,50 46262.001173/2019-83 . MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA LTDA 05.387.623/0001-82 2.545,33 46262.001179/2019-51 Em 19 de Dezembro de 2023 ROBERTO HIROSHI ISHIKAWA SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO REFERÊNCIA: Termo de apostilamento para autorizar a operacionalização de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma Transferegov) em Termo de Fomento celebrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o Centro de Estudos e Assessoria. Processo 71000.039673/2021-31. OBJETO: autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios Plataforma Transferegov - nº 920566/2021 DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO 2UC8RK A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação de código de acesso por e-mail, para as notificações realizadas via edital no caso de processos eletrônicos, será necessário o envio dos seguintes documentos: Especificação do pedido; Documento de identificação do solicitante; e Comprovação da capacidade do Solicitante para representar o Notificado, apresentando, quando for o caso: Instrumento de procuração e Comprovação de capacidade de representação do mandante (por exemplo, por meio de comprovação de integração do mandante no quadro societário). () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ACIONAR ELETRONICA E TELECOMUNICACOES LTDA 14185.020722/2021-15 ND 20.289.107-1 125.345,33 . AEGON SERVICOS GERAIS EIRELI 14152.143774/2022-19 AI 22.398.831-6 811,37 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2023 ao Convênio Nº 902164/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS NO RIO GRANDE DO SUL UNISOL RS, CNPJ nº 19263762000109. Em atenção ao TERMO DE FOMENTO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - PLATAFORMA + BRASIL Nº 902164/2020 PROCESSO Nº 71.000.006977/2020-31, Fortalecer a Economia e Promover Inclusão Social, solicitamos aditivo de. Valor Total: R$ 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2023 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 15/10/2020. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-, Convenente: NELSA INES FABIAN NESPOLO, CPF nº *.997.050-.