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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 64

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000064 64 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, acordo de adesão ou instrumento congênere com o Incra, em conformidade com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa XX/2023. III Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Superintendente Regional ANEXO IV MODELO EXEMPLIFICATIVO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO MODALIDADE: _____ DADOS DO ASSENTAMENTO: NOME DO PA: ______; CÓD. SIPRA PA:__ MUNICÍPIO: UF: DADOS DO BENEFICIÁRIO: NOME DO TITULAR: CPF: CÓD. SIPRA BEN.: RECEBEDOR DA VISITA: CPF: DADOS DO ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO: NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: TÉC. RESPONSÁVEL: CPF: ANÁLISE: ATIVIDADE(S) PRODUTIVA(S) QUE A FAMÍLIA IMPLEMENTOU COM OS RECURSOS DO CRÉDITO (UTILIZAR REGISTRO FOTOGRÁFICO): DIFICULDADES E ENTRAVES DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO: ORIENTAÇÕES RECEBIDAS PELA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO: P A R EC E R : O(A) ASSENTADO(A) ADQUIRIU OS ITENS PREVISTOS NO PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO O(A) ASSENTADO(A) DESENVOLVEU O PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO: O CRÉDITO FOI APLICADO ADEQUADAMENTE? ( ) SIM / ( ) NÃO RESULTADOS ALCANÇADOS: CONSIDERAÇÕES FINAIS: CASO TENHA SIDO CONSTATADA APLICAÇÃO INADEQUADA: O BENEFICIÁRIO FOI NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA? ( ) SIM / DATA DA NOTIFICAÇÃO_/_// Nº DA N OT I F I C AÇ ÃO : _ _ _ _ _ _ _ _ ( ) NÃO / MOTIVO:____. (cidade, estado), /__/__. OBS.: OBRIGATORIAMENTE ESTES ITENS DEVERÃO CONSTAR DO RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO


Assinatura do Técnico Responsável Registro Profissional: __ ANEXO V NOTIFICAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO NOTIFICAÇÃO INCRA/SR(_)/Nº ............/............... Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO. Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Endereço: __. Telefone: ()- - CEP: - . Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Código do Beneficiário: XX000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXX. / Lote: 00. Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao art. da Instrução Normativa XX/XXXX, considerando que V.Sa. não cumpriu as regras de utilização do crédito de instalação modalidade____ definido no PROJETO BÁSICO apresentado, conforme detalhamento do LAUDO DE VISTORIA anexo, e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) sobre a irregularidade constatada no Laudo de Vistoria. Fica facultada a V.Sa. apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação. A procedência da alegação de irregularidade implicará no reconhecimento do descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação, com a consequente perda do direito ao rebate para liquidação no prazo estipulado originalmente e no vencimento antecipado das parcelas para o prazo de sessenta dias contados da notificação definitiva, atualizados na forma da legislação em vigor. Identificação do Representante do Incra (assinatura digital) Recebida em __/_/___


Assinatura do Notificado (1).


Assinatura do Notificado (2). (se houver) ANEXO VI NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE APLICAÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-_/Nº ............/............... Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE APLICAÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO B E N E F I C I Á R I O. Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Endereço: _. Telefone: ()-_ - CEP: _- . Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Código do Beneficiário: XX000000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXXXXXXXX. / Lote: 00. Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de ___, em observância ao art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO INCRA/SR- /Nº__/__, referente a irregularidade na aplicação do crédito de instalação modalidade _____, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão foi enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável ao beneficiário". Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o projeto básico, foi regularmente notificado e (não apresentou defesa no prazo estipulado da notificação descrita no parágrafo anterior), ou (apresentou defesa, a qual foi analisada e indeferida pelo Incra pelas razões anexas). Assim fica V.Sa. NOTIFICADA sobre a Decisão nº _/, que reconheceu a ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em vigor. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação, ensejará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, execução judicial e, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso hierárquico ao Superintendente. Identificação do Representante do Incra (assinatura digital) Recebida em _//______


Assinatura do Notificado (1).


Assinatura do Notificado (2). (se houver) ANEXO VII NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM GRAU RECURSAL NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-_/Nº ............/............... Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO IRREGULAR. CIÊNCIA SOBRE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO. Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Endereço: _. Telefone: () - - CEP:_- . Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00. Código do Beneficiário: XX00000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXXXXXXX. / Lote: 00. Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de ___, em observância ao art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO INCRA/SR_/Nº/_, referente a irregularidade na aplicação do crédito de instalação modalidade _______, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão foi enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável ao beneficiário". Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o projeto básico, foi regularmente notificado e (tendo apresentado RECURSO, o mesmo foi analisado e indeferido pelo Incra pelas razões anexas). Assim fica V.Sa. notificada sobre a Decisão nº /, que reconheceu a ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em vigor. Informamos que o não pagamento, no prazo desta notificação, ensejará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Identificação do Representante do Incra (assinatura digital) Recebida em /_/___


Assinatura do Notificado (1).


Assinatura do Notificado (2). (se houver) ANEXO VIII MODELO DE CERTIDÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO Certifico para os devidos fins, que na data, //_, transcorreu o prazo para que a unidade familiar apresentasse defesa quanto ao descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação modalidade xxxxxxxxxx, conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 40 desta Norma. Local, data. Identificação e assinatura do servidor ANEXO IX MODELO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico para os devidos fins, que o procedimento administrativo instaurado para apuração do descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação modalidade xxxxxxxxxx, por parte da unidade familiar xxxxxxx, transitou em julgado em //_. Local, data. Identificação e assinatura do servidor ANEXO X ROTEIRO-REUNIÃO ORIENTADORA 1 - Objetivos da reunião: Orientar os beneficiários sobre o processo de aplicação dos créditos nas modalidades ambientais instituídas nos incisos VI, VII e VIII do Art. 2º do Decreto nº 11.586/2023 Legislação e normas Procedimentos: atualização dos dados cadastrais no Sipra; Quem pode cessar 2 - O que é os Créditos ambientais Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau: Valores Forma de liberação Prazo de carência Rebate Forma de pagamento Penalidades Desvio de finalidade na aplicação do crédito Descumprimento das orientações técnicas Atraso no pagamento da GRU 3 - Como se dá a concessão do Crédito: Individualizado (Contrato e Cartão) Emissão do cartão em nome da mulher cadastrada 4 - Assistência Técnica Obrigatório Entidade parceira Credenciado no Incra Técnico habilitado 5 - Formas de Aplicação 6 - Papel das famílias beneficiadas: Participar da reunião orientadora Participar da reunião de apresentação e escolha da entidade credenciada Aprovar projeto técnico-ambiental sustentável e o plano de trabalho Apresentar documentação necessária para contratação do crédito