DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000113 113 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. adotar, nas futuras deliberações da ANTAQ sobre projetos tarifários, os seguintes prazos de antecedência para a vigência das alterações tarifárias: 5.2.1. Inclusão de novas modalidades: 60 (sessenta) dias; 5.2.2. Revisão tarifária extraordinária: 60 (sessenta) dias; 5.2.3. Revisão tarifária ordinária: 60 (sessenta) dias; 5.2.4. Reajuste anual periódico: 30 (trinta) dias; 5.2.5. Alteração de normas de aplicação: 10 (dez) dias; 5.3. não reconhecer a viabilidade de implementação de participação de interessados nos processos de revisão tarifária; 5.4. determinar a criação de Grupo de Trabalho (GT), composto por membros da Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, cujos resultados dos trabalhos serão submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo por objetivo: 5.4.1. analisar as recomendações apresentadas no Parecer Técnico nº 47/2023/GRP/SRG, dando enfoque à capacidade de implementação da Agência e a necessidade de avaliar os cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizado; 5.4.2. desenvolver propostas que abordem os desafios identificados, levando em consideração a necessidade de capacitação contínua de profissionais por meio de cursos intensivos de fiscalização econômica e a possível contratação de especialistas em engenharia naval e dragagem; 5.4.3. propor métodos para coleta e análise de dados que possibilitem a criação ou incorporação em painéis existentes de gráficos e tabelas que auxiliem no monitoramento dos investimentos e níveis de serviço. 5.4.4. avaliar os custos associados à implementação das medidas sugeridas, considerando possíveis frequências de revisões tarifárias extraordinárias e a necessidade de recursos adicionais na Gerência de Regulação Portuária. 5.5. dar por cumprido o disposto no Item 5.2 do Acórdão nº 190-2023-ANTAQ. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 711/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017895/2023-18 2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da renovação de Autorização, em caráter especial, para movimentação e armazenagem de cargas, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, devido à manutenção das condições climáticas adversas na região de Itajaí/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 99/2023 nos seus exatos termos; e 5.2. comunicar à Itapoá Terminais Portuários S.A., à Autoridade Portuária de Itajaí e à Secretaria Nacional de Portos e Aeroportos a decisão exarada nos presentes autos. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 712/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012385/2023-46 2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Matapi Transporte Multi Modal Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para celebração de contrato de uso temporário entre a Companhia Docas do Pará - CDP e a empresa Matapi Transporte Multi Modal Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. restituir os autos do Processo nº 50300.012385/2023-46 à Companhia Docas do Pará nos termos do pedido ora apresentado no Ofício nº 260/2023/DIRPRE-CDP; 5.2. arquivar o Processo nº 50300.012385/2023-46 nos termos do art. 37 da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022; e 5.3. comunicar à Companhia Docas do Pará - CDP e à empresa Matapi Transporte Multi Modal Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 713/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019899/2023-22 2. Interessado: Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração propostos pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL, em face de erro material contido na Deliberação-DG nº 94/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração propostos pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL, e, no mérito, efetuar a correção do art. 2º da Deliberação DG nº 94/2023, que passará a possuir a seguinte redação: "Art. 2º Notificar a Santos Brasil Participações S.A. para liberar os 21 (vinte e um) contêineres da associada da Requerente/Denunciante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) e às empresas Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft e Hapag-Lloyd Brasil para suspenderem as cobranças de demurrage dos supramencionados contêineres, após o período de free-time, até que sobrevenha decisão de mérito desta Agência Reguladora." 5.2. notificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 714/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008481/2022-17 2. Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 775/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por Shineray do Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A., Platinum Trading S.A., TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., ASA Indústria e Comércio Ltda., CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda., uma vez que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 49 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022; 5.2. dispor que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos, em decorrência da continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45; e 5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 715/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008486/2022-31 2. Interessadas: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC e outras 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 777/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC, por força da continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45 conforme disposto no Acórdão nº 775-2021-ANTAQ, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito: 5.2.1. dar provimento parcial ao recurso de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC em face do Acórdão nº 777- 2021-ANTAQ, proferido pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, tendo em vista que os pátios de triagem foram construídos sob a responsabilidade da Gestora do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, em área industrial, regida pelo Decreto Estadual nº 37.160, de 23 de setembro de 2011, e pelo Decreto Estadual nº 47.170/2019 c/c com a Lei Estadual nº 13.303/2016, sob regime de preço; 5.2.2. dispor que não foram identificados óbices na determinação da Autoridade Portuária de Suape para que os caminhões contendo granéis líquidos sejam obrigados a utilizar os pátios de triagem; 5.2.3. determinar à Autoridade Portuária de Suape que apresente à esta Agência no prazo de 90 dias estudos de viabilidade a respeito do credenciamento de outros pátios privativos ou próprios, em complemento aos já cadastrados, a exemplo dos Portos de Paranaguá e Antonina; e 5.2.4. estabelecer que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos; 5.3. determinar a inclusão da matéria constante nos presentes autos na revisão da Agenda Regulatória para o triênio 2022-2024, de que trata o processo nº 50300.005007/2021-44; e 5.4. cientificar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e às partes interessadas acerca da presente decisão 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 716/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008699/2022-63 2. Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 776/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Shineray do Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A., Platinum Trading S.A., TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., ASA Indústria e Comércio Ltda., CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda., uma vez que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 49 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022; 5.2. dispor que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos, em decorrência da continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45; e 5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral