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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 114

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000114 114 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 717/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008701/2022-02 2. Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 774/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Shineray do Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A., Platinum Trading S.A., TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., ASA Indústria e Comércio Ltda., CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda., uma vez que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 49 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022; 5.2. dispor que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos, em decorrência da continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45; e 5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.012247/2021-03 decide, por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.378.779/0001-09, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo- se os termos estabelecidos na Deliberação PAS 65 (SEI nº 1856560), uma vez que não foram identificados quaisquer elementos fático-probatórios na peça recursal que justifiquem a reforma, total ou parcial, da decisão proferida na instância administrativa de primeira instância. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.012029/2021-61, decide: I - CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa BR PARTNERS LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.810.411/0001-04, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada pela Gerência de Apoio Técnico (GAT) na Deliberação PAS 111 (SEI nº 1885968), confirmando a subsistência do Auto de Infração 005155-1 (SEI nº 1429037) e aplicação da Multa no valor de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais), pelo cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso III, da Resolução Normativa 18 - ANTAQ, por ter deixado de dar ciência prévia acerca dos valores cobrados a título de sobre-estadia, do prazo de livre estadia e de outras informações relevantes.. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.005450/2023-87, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Navegação Pipes Empreendimentos, inscrita no CNPJ: 06.065.767/0001-85, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 006204-9, mantendo a penalidade de de multa pecuniária no valor de R$ 638,88 (seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), por ter aplicado reajuste de preços acima do percentual de 17,38% autorizado pela ANTAQ através do Acórdão nº 24/2023-ANTAQ, incorrendo em infração tipificada pelo inciso XVIII, do Artigo 23, da Resolução nº 1274-ANTAQ.. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.018783/2021-12, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:I - por conhecer o recurso interposto, uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, majorando a multa inicialmente aplicada para o valor de R$ 61.092,90 (sessenta e um mil noventa e dois reais e noventa centavos), em desfavor da empresa arrendatária MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 45.050.663/0001-59, pela prática da infração prevista no art. 32, inciso XXII, da norma da Resolução nº 3.274-ANTAQ. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 50300.020564/2022-76. Fiscalizada: ZIM INTEGRATED SHIPPING SERVICE, CNPJ 29.978.327/0003-86. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela Auto de Infração 5871-8 (SEI nº 1806448) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, considerando que restou confirmada a prática da infração tipificada no inciso V do artigo 30 da Resolução Normativa nº 62-A N T AQ . GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021321/2023-36, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2139-ANTAQ, em favor da empresa DRATEC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.065.845/0001-84, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016740/2023-56, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.127-ANTAQ, em favor da empresa SEAMANS SHIP SUPPLY & MARITIME SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.120.438/0001-81, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Tornar sem efeito a Deliberação-SOG n° 227, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de novembro de 2023, Seção 1, página 123. Art.3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 260, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022098/2023-44, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2140-ANTAQ, em favor da microempreendedora individual ROQUIELBA SOARES DA SILVA 58849505515, inscrita no CNPJ sob o nº 28.756.274/0001-24 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre as localidades de Brejo Grande-SE e Piaçabuçu-AL, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020758/2023-52, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021, de titularidade da empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001- 81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e inclusão de prestação de serviços de transporte de passageiros. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS