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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 7

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 11403448000123005 513.625,00 A400 10301501985810001 . PA MOJUI DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17738256000123020 513.625,00 A400 10301501985810001 . PI JA I CO S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11806518000123004 513.625,00 A400 10301501985810001 . PR BOM JESUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO SUL 08976611000123002 513.625,00 A400 10301501985810001 . RR SAO JOAO DA BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA 11290944000123003 513.625,00 A400 10301501985810001 . SE ES T A N C I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ES T A N C I A / S E 11816665000123002 513.625,00 A400 10301501985810001 . SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000123003 513.625,00 A400 10301501985810001 . SP JAG U A R I U N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A R I U N A 11297035000123020 513.625,00 A400 10301501985810001 . T OT A L 11 PROPOSTA(S) 5.649.875,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000123029 298.909,00 A400 10301501985810001 . BA IGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGUAI 11188079000123008 126.032,00 A400 10301501985810001 . BA ITA JUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10324373000123004 244.810,00 A400 10301501985810001 . BA JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13771930000123005 73.511,00 A400 10301501985810001 . MG LIMA DUARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMA DUARTE 13570143000123007 83.278,00 A400 10301501985810001 . PE GAMELEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA 11334929000123005 206.114,00 A400 10301501985810001 . PE P ES Q U E I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10488181000123009 200.360,00 A400 10301501985810001 . PR OURO VERDE DO O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09292656000123003 68.355,00 A400 10301501985810001 . RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000123017 249.389,00 A400 10301501985810001 . RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000123039 350.000,00 A400 10301501985810001 . RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14026965000123006 282.368,00 A400 10301501985810001 . RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 13008260000123003 34.168,00 A400 10301501985810001 . RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000123008 124.566,00 A400 10301501985810001 . RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000123006 390.000,00 A400 10301501985810001 . RS MORRO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO REDONDO 12306016000123004 41.784,00 A400 10301501985810001 . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000123045 54.449,00 A400 10301501985810001 . RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 13931745000123010 197.606,00 A400 10301501985810001 . SC TRES BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES BARRAS 11491075000123008 149.902,00 A400 10301501985810001 . SP CO S M O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18692355000123015 160.076,00 A400 10301501985810001 . SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000123004 102.504,00 A400 10301501985810001 . SP S O R O C A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S O R O C A BA 12493507000123017 195.974,00 A400 10301501985810001 . T OT A L 21 PROPOSTA(S) 3.634.155,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.542, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.