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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/12/2023 · pág. 46

DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, 20 de dezembro de 2023.

FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:F7A31C72

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO UBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01122201SEMA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022SEMA- TP – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01122201SEMA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022SEMA- TP – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 01122201SEMA.PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022SEMA-TP – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), com o valor mensal de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária de nº 1302.18.541.0011.2.051, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.05, com Recursos destinados ao Meio Ambiente.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 01 de dezembro de 2023 e término em 30 de novembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES – Secretário do Meio Ambiente.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LUIZ JORGE MACEDO DA SILVA (Representante Legal)da empresa JORGE MACEDO SOCIEDADE IDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Mombaça-CE, em 30 de novembro de 2023. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:BC125C4C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DO CONTRATO Nº 30102301SMS.PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023SMS-DP – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRIMEIRO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DO CONTRATO Nº 30102301SMS.PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023SMS-DP – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor inicialmente contratados para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES POR IMAGEM (MAMOGRAFIA BILATERAL E UNILATERAL) UTILIZANDO UNIDADE MÓVEL (TRAILER ADAPTADO COM EQUIPAMENTO), PARA ATENDIMENTO A USUÁRIOS DO SUS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOMBAÇA.DO VALOR DO ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE: O aditivo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária N° 0901.10.301.0009.2.024, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.11, e serão pagas com Transferência SUS Bloco de Manutenção.ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ICARO RANDSON NASCIMENTO SANTOS (Procurador)da empresa CITO MAMA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA.MOMBAÇA - CE, 08 de dezembro de 2023.

LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:45AC92BC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO TERMO DE REVOGAÇÃO.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023SMS-PE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE REVOGAÇÃO.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023SMS-PE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.PROCESSO Nº 2023.08.31.01.OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS DE CONTROLE DA OFERTA DOS SERVIÇOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA..ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.ORDENADOR DE DESPESAS: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde.Considerando os princípios que regem a administração pública, em especial a busca pela eficiência e interesse público, e em conformidade com o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mombaça decide pela REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico em epígrafe.Esta decisão fundamenta-se na necessidade de adequação aos critérios técnicos de programação do projeto, visando a melhor aplicação dos recursos públicos e a eficácia na execução dos serviços da Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.A revogação ocorre por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Ressalta-se que a autoridade competente, conforme estabelecido na legislação vigente, procedeu com a devida análise técnica antes de tomar esta decisão.Cumpre-nos citar a legislação correspondente, conforme preconiza o art. 49 da Lei nº 8.666/93, que respalda a revogação do procedimento licitatório quando fundamentada em razões de interesse público.Desta forma, prezando pelo erário municipal e em busca da eficiência na gestão pública, declaramos a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico No 005/2023SMS-PE.Mombaça – CE, aos 20 de dezembro de 2023

.LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR -Secretária de Saúde.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:6534BFE6

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.089/2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL MEDIANTE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes de Combate de Endemias (ACE) a título de incentivo financeiro especial, o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil), no último trimestre de cada ano, em parcela única.

§ 1º. Não farão jus ao recebimento do incentivo, o profissional Agente de Combate a Endemias (ACE) nos casos de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.