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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/12/2023 · pág. 47

DOMCE 21/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

§2º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: I - atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias, por mais de 2 vezes ao ano; II - Licenças com período superior a 10 (dez) dias, por mais de 2 vezes ao ano;

§ 3º. O valor repassado não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agente de Combate de Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

§ 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.

Art. 2º. O incentivo criado por esta Lei será concedido aos Agente de Combate de Endemias (ACE) envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerão aos indicadores previstos pelo sistema de controle vigente, principalmente aos indicadores constantes na Lei nº 895/2017 de 17 de Fevereiro de 2017, sendo que não farão jus ao benefício quando não atingido 50% (cinquenta por cento) das metas.

Parágrafo Único. Os recursos eventualmente não cedidos na forma de incentivo aos Agente de Combate de Endemias (ACE) em razão do não cumprimento de metas ou outros requisitos previstos nesta lei serão revertidos à Secretaria de Saúde para a aquisição de insumos e equipamentos para a própria atividade.

Art. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante portaria, metas diversas ou adicionais para a concessão da gratificação de que trata esta Lei.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios do município.

Art. 5°. O incentivo especial de que trata esta Lei está condicionado a viabilidade financeira do Município.

Art. 6°. Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo.

Art. 9º. As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos Orçamentos vigentes

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 19 de dezembro de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Mombaça

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:3F999FA6

SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 30/2023SMS – 9ª CONVOCAÇÃO DASELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DIVERSAS CATEGORIAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE

A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 816/2022 de 26 de julho de 2022, vem por meio deste fazer a 9ª Convocação dos candidatos classificáveis da seleção para contratação temporária de profissionais de diversas categorias referente ao Edital nº 013/2023-SMS, conforme relação abaixo. Os candidatos listados deverão se apresentar na sede da Secretaria de Saúde, localizada na rua Dr. Enéas Sá, 32, Mombaça-CE, no período de 02 de Janeiro a 05 de Janeiro de 2024, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, munidos dos documentos pessoais: cópias de RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (PIS), Foto 3x4, Carteira do Conselho, Conta Corrente (Banco do Brasil), Certidão de Casamento (se houver), Certidão de nascimento do filho (se houver) e comprovante de residência.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

CLASSIFICAÇÃO N° DA INSC. NOME SITUAÇÃO 15 179 CARLOS GABRIEL VIEIRA LIMA CLASSIFICAVEL

NUTRICIONISTA

CLASSIFICAÇÃO N° DA INSC. NOME SITUAÇÃO 03 59 NATALIA ARAUJO FABRICIO CLASSIFICAVEL

Mombaça-CE, 19 de dezembro de 2023

LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:43B56CDC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20200592 - SEDUC

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2020 - SEDUC

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET, COM VELOCIDADE TOTAL DE 7 Gbps (giga bits por segundo), A SEREM DISTRIBUIDOS EM 18 ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARA ATENDER 32 SALAS DE COMPUTAÇÃO, EM FIBRA OPTICA, BEM COMO EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE, GERÊNCIA PROATIVA, COMUNICAÇÃO DE DADOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NAS DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES, EM VIRTUDE DO RESULTADO FRACASSADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2020 - SEDUC, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS DE ACORDO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ Nº 04.601.397/0001-28

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20200592 - SEDUC, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 25 de novembro de 2023, extinguindo-se em 25 de novembro de 2024.

DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2023.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira

ASSINA PELA CONTRATADA: Josivan Fernandes de Queiroz