Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 43

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100043 43 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3973/2023 - UASG 373083 Número do Contrato: 1382/2021. Nº Processo: 54000.042651/2021-39. Dispensa. Nº 20/2021. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DOF.2 INCRA - S E D E / D F. Contratado: 00.000.000/0001-91 - BANCO DO BRASIL SA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1382/2021, por 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.800.000,00. Data de Assinatura: 12/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL INCRA/SR-AL Nº 22.531. RECURSO IMPROVIDO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE MANTÉM O RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão 16702/2023 que não acatou o(s) recurso(s) interposto(s), tendo sido mantido reconhecimento da existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s), conforme descrito a seguir: Projeto de Assentamento: PRAZERES, município: FLEXEIRAS/AL: Decisão SR(AL)D nº 16.702/2023; Código do Beneficiário: AL021800000143; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (Decreto nº 9.424); Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto nº 9.424). O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida por V. Sa na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2023 - UASG 373053 Nº Processo: 54000105081202367 . Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva da subestação de energia elétrica, com reposição de peças (se necessitar), instalada no Prédio da Superintendência Regional do Instituto de Colonização e Reforma Agrária da Bahia - INCRA/BA. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Declaração de Dispensa em 20/12/2023. CARLOS JOSE BARBOSA BORGES. Ordenador de Despesa. Ratificação em 20/12/2023. SILVIA LORENA PORTUGAL BANTIM. Chefe Operacional Substituta. Valor Global: R$ 28.869,00. CNPJ CONTRATADA : 04.637.738/0001-15 SEI SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. (SIDEC - 20/12/2023) 373053-37201-2023NE999999 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 713/2023 ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/DF, CONFORME DEFINIDO NA LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010, OU NA LEI Nº 12.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias dos projetos de assentamentos Pequeno William, Márcia Cordeiro Leite, Contagem, Santarém, Nova Camapuã, Estrela da Lua. 15 de Agosto, 1º de Julho, 10 de Julho e Oziel Alves III e/ou em áreas reconhecidas pelo Incra no Distrito Federal e Entorno, localizado na jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Distrito Federal. Data da Assinatura: 20/12/2023. Signatários: Claudia Pereira Farinha, Superintendente Regional e Cleison Medas Duval, Presidente da Emater/DF. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1565/2023 - UASG 373080 Nº Processo: 54000.058224/2023-34. Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO). Contratado: 14.534.490/0001-10 - G.S.I. GESTAO DE SEGURANCA INTEGRADA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços continuados de vigilãncia patrimonial armada para a superintendência regional do incra em goiás, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 28/12/2023 a 28/12/2024. Valor Total: R$ 532.409,52. Data de Assinatura: 20/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 1665/2023 Processo nº 54000.079167/2018-60 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Campina Verde/MG. Projeto de Assentamento: PA Campo Belo. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG010200000138 Marino Cândido Alves .791.296-* Jacira Gonçalves de Oliveira Alves .516.636- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 20/09/2021 R$ 5.278,39 R$ 5.469,42 817 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisao Operacional EDITAL Nº 1667/2023 Processo nº 54170.005486/2011-19 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: PARACATU/MG. Projeto de Assentamento: PA HERBERT DE SOUZA. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG009400000178 ILMA BATISTA SALES .771.831- - - Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 03/02/2020 R$ 2.436,18 R$ 3.571,65 1309 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.