DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100180 180 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Jose Wanderlam Bernardo Barreto 364.XXX.XXX-15 02018.001538/2020-20 HNKTJWBU . Industria Madeireira Xingu Ltda ME 11.781.324/0001-20 02025.000099/2020-49 7G5GJFF9 . José Carlos Rady 048.XXX.XXX-15 02001.020316/2020-95 GE0RWGGG . D Batista de Lima 33.741.503/0001-77 02001.007148/2021-23 OC JM07AR . E Eduardo Fernandes ME 01.969.292/2000-35 02007.002804/2020-61 TRUQGEPL . WS Revendedora de Combustíveis Eireli 69.726.370/0001-07 02007.003787/2020-89 UXRU3WJJ . Forminorte Industria e Comercio LTDA EPP 03.050.245/0001-11 02001.002819/2020-89 PL1YORXW . Madeireira Madervilas Comercio e Industria de Madeira LTDA ME 21.604.695/0001-90 02025.000162/2020-47 V2YROS51 . Chirle Conceição da Rocha Freitas 011.XXX.XXX-43 02007.002658/2020-73 WG1WWHEJ . Leandro Laerte Farias 905.XXX.XXX-30 02001.000066/2020-77 A R Q 0 8 6 OW . L R de Melo ME 23.054.667/0001-72 02025.001290/2020-16 HYOFVASG . Jose Dairton Celestino de Sousa Nascimento 913.XXX.XXX-49 02007.003648/2020-55 6YRP7I4B . Denizar Gabriel Pereira 139.XXX.XXX-47 02001.004963/2020-50 VJENS5YY . Francisco Cavacho 441.XXX.XXX-97 02001.015187/2020-13 7PD5SWH0 . Hiago Rodrigues da Rocha 044.XXX.XXX-65 02001.025490/2020-24 F4B5S8G1 . Santino Francisco Dourado 371.XXX.XXX-87 02001.025272/2020-90 5 KC X C R KG . Ronilson Lopes Costa 002.XXX.XXX-56 02017.002652/2020-87 TMYGX5QO . Deiviti Quadros da Silva 989.XXX.XXX-15 02023.001935/2020-22 U W O BT T O R . Industria Madeireira Xingu LTDA ME 11.781.324/0001-20 02025.001480/2020-25 QK9UBQZO . R L D P Comercio de Combustivel Eireli 15.314.535/0001-04 02007.003807/2020-11 3ZQUTS02 . Super Comércio de Combustíveis de São Gonçalo LTDA 20.539.478/0001-00 02007.003777/2020-43 Q3T4YO27 . Mauro Pinheiro Pedroza 521.XXX.XXX-15 02001.003478/2020-69 J49WA447 . Reginaldo de Oliveira Teixeira 993.XXX.XXX-00 02017.001548/2020-75 G1AZ62A4 . Chirle Conceição da Rocha Freitas 011.XXX.XXX-43 02007.002662/2020-31 NJSC JBSC . Fabricio de O Lima ME 05.537.744/0001-63 02001.002856/2020-97 AU V T O 3 A A . Jose Diniz Tomaz Neto 351.XXX.XXX-87 02013.002096/2020-89 YJMB4GCN . Leandro Faria de Moura 885.XXX.XXX-72 02001.025108/2020-82 LY M S V D LC . Leonardo Pereira Bomfim 996.XXX.XXX-53 02001.018381/2020-51 9GN2IGFM . Sérgio Henrique Bonfim 694.XXX.XXX-04 02001.018436/2020-22 VUGGG1G3 . Bento Pereira da Silva 954.XXX.XXX-20 02001.028409/2020-68 P N I 0 2 0 AQ . Edson Rodrigues Nogueira 001.XXX.XXX-29 02007.003924/2020-85 YL JNO29T . A Adriano ME 07.469.980/0001-15 02047.000618/2020-11 M D BZ F 0 B N . Daniel Alves dos Santos 627.XXX.XXX-15 02001.002722/2020-76 M29718XI . Pedro Sampaio do Nascimento 275.XXX.XXX-20 02001.010051/2021-06 0Z2V70UJ . Mineração G C Industria Comercio LT DA 00.961.959/0001-93 02007.002520/2020-74 CXC6ZOFW . Madeireira São João da Barra LTDA EPP 35.674.021/0001-77 02013.002844/2020-23 V106XHWK . João Ferreira dos Santos 749.XXX.XXX-10 02001.019716/2020-58 OY E 8 M M W K . Mauriceudo Barbosa da Silva 874.XXX.XXX-34 02001.025019/2020-36 Q BX 8 K T AY . Walderino Lopes de Sousa 367.XXX.XXX-87 02010.000980/2020-17 5E43SRK7 . Valdevino Alcides de Abreu 600.XXX.XXX-04 02001.005024/2020-22 J 9 W O 6 LQ 2 . Stange Industria e Comercio de Madeiras LTDA EPP 08.423.509/0001-59 02049.000037/2020-69 J43H0YCF . Simone Gonçalves Garcia 690.XXX.XXX-00 02001.003830/2021-47 7XZA8T1K . Daniel Francisco dos Santos Filho 019.XXX.XXX-16 02001.020878/2020-39 9WV9M677 . Raimunda Neta Nunes da Silva 826.XXX.XXX-20 02001.002758/2020-50 190UIQK7 . Rodrigo Santos da Silva 059.XXX.XXX-85 02003.001131/2020-61 U L LT Y 5 A 7 . Eujacio Ferreira de Almeida 479.XXX.XXX-53 02047.000377/2020-18 BKACMC JE . Dormira Jeronima Borges 123.XXX.XXX-15 02018.001505/2020-80 Z FJ W C C 2 P . Rogério Santos da Silva 048.XXX.XXX-25 02001.023160/2020-02 869SD990 . Senna Comércio de Combustível LTDA 22.365.668/0001-75 02006.002256/2021-60 P OV P 7 9 3 8 . Clemente Alves dos Santos 211.XXX.XXX-00 02001.026028/2020-44 WX02X91K Nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto n. 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações ambientais (v. Decreto 6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal. O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. (https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.) O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique o menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (SEI)". HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador Geral EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 193114 Nº Processo: 02018.005049/2021-28. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado: 03.765.290/0001-52 - SERVICE ITORORO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato original, em virtude da inexecução parcial da avença por parte da contratada service itororó eireli (cnpj: 03.765.290/0001-52), e cujo lastreio se dará com base na cláusula décima primeira - rescisão do respectivo instrumento contratual c/c artigos 77 e 78, incisos ii e viii, da lei nº 8.666/1993.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 21/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/12/2023). EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO: 02023.002974/2023-90 ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OBJETO: O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS tem por objeto a doação de dois barcos (dois) e dois motores (dois) considerados antieconômicos, para fins e uso de interesse social, com fundamento no artigo art. 76-II da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 8º, inciso III, do Decreto nº 9.373, de 2018. DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 15/12/2023. DOADOR: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do Ibama. DONATÁRIO: CASSIUS ELIAS AREJANO PIRES - Comandante do 3º Pelotão de Bombeiro Militar de Montenegro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - UASG 193099 Nº Processo: 02001024702202218. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Motorista para atender ao Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 21/12/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Scen -trecho 02 Bloco a Edifício Sede Ibama, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/193099-5-00031-2023. Entrega das Propostas: a partir de 21/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/01/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVARES DA SILVA Diretor de Planejamento, Administração e Logística (SIASGnet - 19/12/2023) 193099-19211-2023NE000031