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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 186

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100186 186 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . F R A N C I S CO PAULINO DA SILVA 921.728.302-91 02018.000969/2020-79 K67I22LI Art. 50, caput, Decreto Federal 6.514/08 - Destruir 2,95 hectares, floresta nativa na Região Amazônica objeto de especial preservação. Dom Eliseu, PA 04° 12'52'' S 48º11'33'' W Termo de Embargo 5FYTV566 - Fica embargada a área de 2,95ha, . referente ao AI K67I22LI, para possibilitar a completa regeneração natural da vegetação. . PAULO CEZAR X AV I E R 198.741.701-15 02001.027515/2020-24 397HEUXQ Art. 50, caput, Decreto Federal 6.514/08 - Destruir 93,146 hectares de vegetação nativa, objeto especial preservação (Floresta Amazônica). Portel, PA 03°04'44''S 50º25'01"W Termo de Embargo 1XINNFBD - Ficam embargadas as áreas de 93,146 hectares, conforme mapa . imagens em anexo no processo, e nessas suspensas quaisquer atividades que impeçam . ou dificultem a regeneração ou recuperação da vegetação nativa degradada. . EDILENA ALVES CARVALHO 772.120.612-04 02018.004464/2019-40 9126198 -E Art. 50, caput, Decreto Federal 6.514/08 - Destruir 156,00 hectares de floresta nativa no Bioma Amazônico, objeto de especial preservação. Portel, PA 03º17'55''S 50°30'35''W Termo de Embargo 725568 E - Fica embargada a área de 156 hectares, . referente ao AI 9126198 - E, para possibilitar a completa regeneração natural da vegetação. . ADEJAIMES LOPES SANDIM 487.004.361-00 02018.003495/2020-17 DI7WNMZR Art. 53, Parágrafo Único, Decreto Federal 6.514/08 - Deixar de cumprir a reposição florestal obrigatória. Belém, PA 01°25'32"S 48°28'01"W . MAURICIO NERES DA CRUZ 005.181.482-03 02018.011900/2018-56 9187470-E Art. 66, Decreto Federal 6.514/08 - Fazer funcionar 9 fornos de carvão, atividade utilizadora de recursos ambientais, sem licença da autoridade ambiental competente. Dom Eliseu, PA 04º02'38"S 48°06'37''W Termo de Embargo nº 796459 E - Fica embargada a atividade de produção de . carvão vegetal nas coordenadas geográficas do AI 9187470-E. . Termo de Demolição nº 796462-E - Foram demolidos 08 fornos de carvão . com consequente destruição de seu conteúdo por combustão. . JOSE ROMILDO SILVA DOS SANTOS 363.452.372-72 02018.001542/2020-98 J M V X D 5 DX Art. 48, caput, Decreto Federal 6.514/08 - Impedir a regeneração natural de área de 125,44 hectares de vegetação Portel, PA 3°24'58"S 50°42'47,8"W . nativa na área embargada indicada pela autoridade competente no TEI nº 611191-E (processo 02047.000910/2014-95) De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 44/2023 Processo nº 02016.000625/2022-41 Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os RESPONSÁVEIS LEGAIS das empresas abaixo relacionado, que tiveram seus registros junto ao Cadastro Técnico Federal ENCERRADOS, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da constituição CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), cujo passivo tributário, V. Senhoria responde pessoalmente, nos termos dos artigos 134, VII e 135, III, ambos do CTN, ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a partir da publicação do presente edita; ou apresentar impugnação a presente cobrança, bem como solicitação de parcelamento, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G, artigo 2º do Decreto 9.194, de 07 de novembro de 2017.