DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100187 187 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . RAZÃO SOCIAL/RESP.LEGAL CNPJ/CPF D ES C R I Ç ÃO V A LO R DATA DO . CONSOLIDADO EM : ENCERRAMENTO . (R$) NO CTF . SB COMERCIO D E COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDALANALTO LTDA 29.662.298/0001-87 Crédito lançado em 18/10/2023, nº controle 15323571, referente a TCFA do período entre 18/12/2023 . 1º trim/2020 ao 1º trim/2021, apto a inscrição no cadin, Processo 02016.002124/2023-81 . MARCELE FERNANDES DEHN 080.890.037-45 8.627,43 22/01/2021 GEANDRO GUERREIRO PANTOJA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 100/2023 Processo nº 02021.000544/2023-53 A Superintendente Estadual Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de aviso de possibilidade de inserção de CNPJ/CPF no CADIN encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança efetivamente recebida (Documento SEI 17419892), para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso IV, § 2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . Areal Porto Fino Material de Construção Eireli 23.946.393/0001-26 02021.000544/2023-53 2º Trim./2018 ao 4º Trim./2022 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. SIMONE RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 193183 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 02029.001981/2023-14. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO TOCANTINS/TO. Contratado: 42.126.310/0001-05 - RABELO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Modificação unilateral do contrato nº 5/2023 (17664239), visando a alteração do nome da representante da empresa contratada, onde se lê: "Kelia Rodrigues Rabelo", leia-se: "Keila Rodrigues Rabelo". Vigência: 01/12/2023 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.904,93. Data de Assinatura: 13/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2023 - UASG 443055 Nº Processo: 02126001869202385 . Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de consumo e permanentes, necessários e adequados à execução dos serviços no âmbito do ICMBio, no estado do Rio de Janeiro. Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Foi realizado o Pregão 10/2023, porém alguns itens solicitados pelo mosaico e teve alguns itens desertos e fracassado. Declaração de Dispensa em 20/12/2023. LIOMAR FELIPE CALADO. Coordenador. Ratificação em 20/12/2023. FERNANDA GARCIA DE SA. Ordenadora Substituta. Valor Global: R$ 634,47. CNPJ CONTRATADA : 08.198.623/0002-03 CASTRO ECASTRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. (SIDEC - 20/12/2023) 443055-44207-2023NE000001 EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 20/2023 Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Instituto Semeia (Acordo de Cooperação) Base Legal: Artigo 31 e 32, § 1º da Lei nº 13.019, de 2014, e, bem assim, no Art. 6º, § 2º, Inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. Instituição parceira proponente: Instituto Semeia Objeto proposto: Cooperação técnica entre o ICMBio e o SEMEIA para o desenvolvimento de ferramentas de planejamento, execução e monitoramento da fiscalização de contratos de concessão, e para a implementação de parcerias e desenvolvimento de modelos inovadores de gestão da visitação em unidades de conservação federais, de modo a fomentar o aumento da visitação, atrair novos investimentos e viabilizar o cumprimento de suas finalidades básicas, gerando benefícios à sociedade visando a consecução da finalidade de interesse público e recíproco. Período: 5 anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União. Valor Total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, no artigo 31 da Lei 13.019/2014, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público. O Instituto Semeia - SEMEIA é uma organização sem fins lucrativos que tem por objetivo fomentar parcerias para desenvolver modelos de gestão inovadores, que valorizem a conservação, o uso público e a sociodiversidade no entorno de áreas protegidas e espaços verdes, com foco em parques, desenvolvendo e divulgando conteúdo, difundindo melhores práticas e estimulando o engajamento da sociedade sobre o tema de uso público em parques. Nos últimos anos o SEMEIA vem participando junto ao ICMBio de diversas iniciativas para a implementação das concessões nas unidades de conservação federais, inclusive com acordos pontuais celebrados com unidades de conservação. Dessa forma, os objetivos da organização estão alinhados com a missão e as competências do ICMBio, sendo a proposta de acordo de cooperação que se apresenta, uma iniciativa para o fortalecimento da capacidade institucional do ICMBio para o aprimoramento e gestão dos processos de estruturação e monitoramento das concessões de serviços de apoio à visitação nas unidades de conservação federais. Além de utilizar-se de fontes próprias ou de captação externa de recursos financeiros, a expertise acumulada pelo SEMEIA nos projetos de concessão de serviços de apoio à visitação em parques nacionais, e em especial, na articulação com potenciais investidores e em análises de mercados justificam a dispensa do chamamento público para a celebração da parceria. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 22/2023 Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade através da Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias e Fundação Getúlio Vargas. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação. Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16. Instituição parceira proponente: Fundação Getúlio Vargas - FGV EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 21/2023 Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade através da Divisão de Projetos e Parcerias e Instituição Parceira WWF-Brasil. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação. Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16. Instituição parceira proponente: Fundo Mundial para a Natureza - WWF-Brasil. Objeto proposto: Estabelecer cooperação técnica de adesão ao Projeto GEF Pró-espécies, conjugando os esforços institucionais de todos os entes envolvidos para a promoção de iniciativas cuja finalidade é o cumprimento dos principais objetivos do Projeto, em linhas gerais: (i) a integração da conservação de espécies nas políticas públicas estabelecidas; (ii) a ampliação da efetividade no combate à exploração ilegal ou irregular da biodiversidade; (iii) a criação de um Sistema de Aviso e Detecção Precoce de Espécies Invasoras para controle de novas invasões biológicas e prevenção de sua introdução no território nacional e (iv) dar publicidade às ações do Projeto de forma a ampliar o grau de conscientização e engajamento da sociedade em relação aos desafios para a conservação de espécies. Vigência: dois (02) anos, prorrogáveis por até cinco (05) anos. Valor total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição. O objeto da parceira em questão configura natureza singular por se tratar de continuidade ao Projeto GEF Pró-Espécies, conjugando os esforços institucionais de todos os entes envolvidos para a promoção de iniciativas cuja finalidade é o cumprimento dos principais objetivos do Projeto já desenvolvidos na referida cooperação. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público. Flavia Cristina Gomes De Oliveira. Diretora EXTRATO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02070.006401/2019-93 (principal) e 02126.003799/2023-08. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o pescador Dilson Dias de Oliveira, brasileiro, casado, portador de carteira de identidade nº 05390672-3 DETRAN/RJ, CPF nº 000.070.397-43, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objetivo compatibilizar os objetivos de conservação da Estação Ecológica (ESEC) de Tamoios, especialmente a realização de projetos de pesquisa e monitoramento, com os modos de vida e a necessidade de subsistência de pescadores artesanais de pequena escala residentes na comunidade caiçara da Praia Vermelha, quarto distrito do município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, localidade situada no entorno da Estação Ecológica de Tamoios. VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso terá vigência até ser incorporado ao Plano de Manejo da ESEC Tamoios como plano específico, instrumento com caráter permanente, que poderá receber ajustes conforme os resultados do processo de sua implementação, monitoramento e avaliação. DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2023. Mauro Oliveira Pires, Presidente. Objeto proposto: Cooperação mútua objetivando a implementação das atividades do Projeto "PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA FASE 2 - ASL BRASIL 2", detalhado em plano de trabalho. Período: De mês de 2023 até mês de 2028, totalizando 60 (sessenta) meses. Valor total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos do inciso I do art. 31 da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos. O objeto implementação das atividades do Projeto "PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA FASE 2 - ASL BRASIL 2" da parceira em questão configura compromisso internacional assumido pelo Banco Mundial como agência implementadora do Fundo para o Meio Ambiente Global - Global Environment Facility (GEF). A Fundação Getúlio Vargas foi escolhida pelo Banco Mundial para atuar como agência executora dos componentes da Fase 2 do Projeto GEF- Paisagens, por meio de um processo seletivo próprio e figura como entidade beneficiária dos recursos de doação destinados à execução do projeto. Destaca-se que o Banco Mundial realizou análise de capacidade, a "due diligence", e também atestou que a FGV possui a estrutura necessária para a execução das atividades previstas e atende aos padrões estabelecidos para execução de projetos GEF bem como para implementar adequadamente as políticas de contratações e aquisições do Banco Mundial. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público.