DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100188 188 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2023 - UASG 443033 Nº Processo: 02070.013083/2023-01. Inexigibilidade Nº 90098/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 04.439.752/0001-04 - TANDBERG DATA DO BRASIL LTDA - EPP. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de extensão de garantia para 1 (uma) fitoteca de backup pelo período de 36 (trinta e seis) meses, marca/modelo overland tandberg neo series neo t48.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 19/12/2023 a 19/12/2026. Valor Total: R$ 59.259,00. Data de Assinatura: 19/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/12/2023). UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Instrução Normativa ICMBio nº 4/2020, notifica a Sra. Márcia Tiedemann (CPF 683.289-*) a apresentar, na sede da UNA Itaituba, localizada na Avenida Marechal Rondon 996, Itaituba, Pará, CEP 68.180.010, no prazo de 20 (vinte) dias os seguintes documentos necessários a instrução do processo de regularização fundiária da área denominada "Sítio Tambaqui", conforme processual judicial 0000324-76.2016.401.3908: No caso de imóveis de domínio privado: I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Secretaria da Receita Federal do proprietário do imóvel, se pessoa natural; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado; III - Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio; IV - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, emitido pelo INCRA; V - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinados por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; VI - Certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel, observando-se o seu prazo de validade de 30 (trinta) dias, conforme fixado no Decreto n.º 93240/1985; VII - Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal do Brasil pela Internet ou por meio de suas unidades; VIII - Comprovação da inexistência de débitos perante o IBAMA, certidão emitida pela internet, visando conciliação e compensação dos valores devido ao erário; e IX - Comprovação da inexistência de débitos perante o ICMBio, sendo aceita declaração emitida pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBio, visando conciliação e compensação dos valores devido ao erário. No caso de ocupações em áreas públicas: I- Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Secretaria da Receita Federal do responsável pela ocupação, se pessoa natural; II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação de sua representação legal, quando o ocupante for pessoa jurídica de direito privado; e III- Cópia do contrato de concessão, alienação, legitimação, título de posse, contrato de transferência de direitos possessórios ou instrumento similar relativo ao imóvel, se houver; IV- Planta em escala compatível e memorial descritivo da área ocupada assinados por profissional habilitado, preferencialmente com declaração de confinantes; V- Cópia do processo administrativo de regularização fundiária, se houver; GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE EXTRATO DE COMPROMISSO Processo 02070.005116/2022-51 .TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 03/2022, GR 3 - Centro/Oeste, GR 3 - Centro/Oeste - Firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Miguel Vaz Ribeiro, OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a adquirir e entregar nao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, ESEC Serra das Araras, ESEC de Taiamã, os insumos descritos no plano de trabalho anexo ao Termo Aditivo (SEI 16983317). VIGÊNCIA: até 3 (tres) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSIN AT U R A : 10.11.2023, PELO ICMBio/GR3: SANDRO FLAVIO DE CARVALHO - GERENTE REGIONAL SUBSTITUTO, PELO COMPROMISSÁRIO Miguel Vaz Ribeiro, na data de 21.11.2023. GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 02125.001584/2023-54. Espécie: Convênio celebrado entre a Gerência Regional Nordeste - GR2, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, e a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST. Objeto: Elaboração participativa do Inventário de Referências Culturais (INRC) dos "Saberes e Práticas dos Povos das Águas da Baía do Iguape", para a proteção dos modos de vida dos povos e comunidades tradicionais da Resex Marinha da Baía do Iguape e para composição do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, como parte integrante do Termo de Execução Descentralizada - TED firmado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN na Bahia e a Gerência Regional Nordeste - GR2 do ICMBio (Código Transferegov nº 04274620230001-001592). O objeto será cumprido mediante a realização de rodada de oficinas comunitárias para identificação e diagnóstico preliminar das referências culturais dos Povos das Águas da Baía do Iguape; realização de trabalho participativo de Cartografia Social e georreferenciamento das referências culturais; pesquisa histórica e etnográfica das referências culturais; produção audiovisual sobre as referências culturais; produção fotográfica sobre as referências culturais; produção, diagramação, edição, revisão e impressão de materiais gráficos e textuais sobre os produtos do Projeto; realização de reunião do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha Baía do Iguape para devolutiva e aprovação dos produtos do INRC; organização e inserção das informações resultantes do projeto, a respeito dos saberes e práticas dos povos das águas da Baía do Iguape, na plataforma digital do novo Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) do IPHAN. Valor: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Vigência: 20/12/2023 a 31/12/2025. Data de assinatura: 20/12/2023. Pelo ICMBio: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional Nordeste - GR-2. Pela FEST: Armando Biondo Filho - Superintendente. GERÊNCIA REGIONAL NORTE UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA SEÇÃO DE PROTEÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração. . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O S . Luiz Leudeir Bezerra Lima .355.512- Y1X7B9X7 02121.003038/2022-15 . Roque Antônio Fistarol .225.470- PIEP4UUI 02121.003254/2022-52 . Delmiro Gomes Lopes .754.121-* WW5818DI 02121.001843/2021-15 . Renato Bolzan Ramão .713.809- TBLXGZVQ 02121.003295/2022-49 . DIMIRCO HERANI DE PAULA .438.999- IEU5SLIB 02070.026147/2021-64 . Marcio Brignoni .748.411-* FBCM5XNK 02121.003112/2022-95 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Itaituba, 19 de dezembro de 2023 HAMILTON BRITO DA SILVA Chefe do SETEC I - UNA VI- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo INCRA, quando houver sido efetuado o cadastramento da ocupação; VII- Comprovante da inexistência de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural - ITR, quando o imóvel estiver inscrito na Secretaria da Receita Federal, sendo aceita certidão emitida por meio eletrônico; VIII- Comprovação de inexistência de débitos perante o IBAMA, emitido por meio eletrônico; e IX- Declaração de inexistência de débitos perante ICMBio, emitida pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBIO. Cabe destacar que todas as informações e documentos enviados poderão ser objeto de verificação in locu, através de vistoria e entrevista realizadas em campo. Fica também a interessada notificada de que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar no encerramento do processo administrativo 02121.010882/2016-46 em decorrência da ausência de interesse. A apresentação da documentação fica facultada a ser realizada através do e- mail: [email protected] EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA PONTO FOCAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL COORDENAÇÃO REGIONAL ICMBIO OESTE DO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração. . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O S . Gilvan Oliveira Costa .338.871- D K 4 X AC 2 G 02127.001597/2020-61 . Gilberto Provenzi .098.251- CXQ4UNDS 02121.003296/2022-93 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Itaituba, 20 de dezembro de 2023 HAMILTON BRITO DA SILVA Chefe Substituto do SETEC I - UNA