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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 216

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100216 216 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . POSTO MARAVISTA EIRELI 46230.004860/2018-47 1.354,07 . PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA 14152.000091/2020-14 2.677,28 . PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA 14152.000092/2020-51 20.283,10 . SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS EIRELI 46215.004884/2019-75 2.604,92 . SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS EIRELI 46215.004885/2019-10 6.150,50 . SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS EIRELI 46215.004882/2019-86 2.121,24 . SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS EIRELI 46215.004883/2019-21 2.243,12 . SECRET SAUCE RESTAURANTE LTDA 46215.004660/2019-63 402,53 . SERVICONE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO A EMPRESAS LTDA 46215.004904/2019-16 1.529,62 . SKY TURISMO LTDA 46215.004918/2018-41 3.234,86 . SKY TURISMO LTDA 46215.004920/2018-10 646,97 . SKY TURISMO LTDA 46215.004921/2018-64 10.759,20 . TEMPER BUZIOS VIDRACARIA LTDA 46670.001832/2019-70 1.374,82 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ficam as empresas abaixo relacionadas notificadas da decisão de procedência total do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviado para inscrição em Dívida Ativa da União. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . OBRA PORTUGUESA DE ASSISTÊNCIA 33.496.134.0001-02 46215.014850/2019-99 . PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA 13.564.886.0001-48 14185.023582/2022-18 . TEMPER BUZIOS VIDRACARIA LTDA 03.764.641.0001-00 46670.001833/2019-14 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE SEGUIMENTO DE RECURSO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar a empresa abaixo que o recurso administrativo interposto, em razão do não atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida a decisão de procedência do respectivo auto de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. O não pagamento da multa implicará o encaminhamento dos processos para Procuradoria da Fazenda Nacional e inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União. . E M P R ES A P R O C ES S O VALOR PRINCIPAL (R$) . ORGANIZAÇÃO SOCIAL GERAÇÃO DE SEMELHANTES PARA EDUCAÇÃO E SAÚDE 46215.006167/2017-16 241.649,53 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE ALAGOAS SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO 5WTMYC A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . 50.562.211 RODRIGO SILVA DOS SANTOS 14152.072938/2023-05 AI 22.539.549-5 2.434,11 . ANA PATRICIA SILVA MACEDO 14152.107236/2022-61 AI 22.362.293-1 345,36 . ANA PATRICIA SILVA MACEDO 14152.107255/2022-97 AI 22.362.312-1 146,76 . ANA PATRICIA SILVA MACEDO 14185.018122/2022-60 ND 20.244.283-7 7.163,69 . AUTO POSTO MORADA LTDA. 14152.203705/2021-91 AI 22.233.012-1 408,25 . BETA TERCEIRIZACAO E MAO DE OBRA LTDA 14152.015469/2022-38 AI 22.270.527-2 5.167,26 . BETA TERCEIRIZACAO E MAO DE OBRA LTDA 14152.015470/2022-62 AI 22.270.528-1 2.086,12 . BETA TERCEIRIZACAO E MAO DE OBRA LTDA 14152.015471/2022-15 AI 22.270.529-9 1.804,44 . BETA TERCEIRIZACAO E MAO DE OBRA LTDA 14152.015472/2022-51 AI 22.270.530-2 1.394,34 . BETA TERCEIRIZACAO E MAO DE OBRA LTDA 14185.002929/2022-81 ND 20.228.235-0 141.600,69 . CENTRO DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LT DA 14152.046383/2023-38 AI 22.512.994-9 807,18 . CENTRO DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LT DA 14152.046436/2023-11 AI 22.513.047-5 733,80 . CENTRO DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LT DA 14152.046455/2023-47 AI 22.513.066-1 513,66 . CENTRO DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LT DA 14152.046465/2023-82 AI 22.513.076-9 26,06 . CENTRO DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LT DA 14152.046500/2023-63 AI 22.513.111-1 1.815,13 . CENTRO DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LT DA 14185.006506/2023-11 ND 20.266.810-0 123.571,24 . CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.077840/2023-36 AI 22.544.451-8 21.841,60 . CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.077842/2023-25 AI 22.544.453-4 5.992,53 . CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.077843/2023-70 AI 22.544.454-2 8.935,20 . CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.077846/2023-11 AI 22.544.457-7 1.078,27 . CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.077848/2023-01 AI 22.544.459-3 8.736,64 . CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.077849/2023-47 AI 22.544.460-7 5.079,30 . CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.077852/2023-61 AI 22.544.463-1 6.649,42 . COLEGIO MAZE EIRELI 14152.099486/2022-10 AI 22.354.543-1 3.962,52 . COLEGIO MAZE EIRELI 14152.099488/2022-17 AI 22.354.545-7 827,97