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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 271

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100271 271 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO Art. 5º O Clube interessado poderá integrar-se ao CBC na categoria vinculado. § 1º O procedimento de vinculação é fase inicial e obrigatória de entrada do Clube no CBC, com vistas à sua posterior participação na execução descentralizada dos recursos da Lei nº 13.756/2018 geridos pelo CBC, em linha com o seu Programa de Formação de Atletas. § 2º Na categoria vinculado, o Clube deverá familiarizar-se com a política de excelência esportiva e com os Regulamentos Internos do CBC, mediante a efetiva participação de seus representantes nos eventos oficiais de qualificação promovidos pelo CBC ou realizados em parceria com outras entidades, voltados à capacitação de dirigentes e profissionais responsáveis pelas ações esportivas no Clube, em especial do Seminário Nacional de Formação Esportiva. § 3º A não participação do Clube nos eventos de que trata o § 2° deste artigo poderá ensejar a suspensão do fornecimento das despesas elegíveis para a participação de seus atletas e membros da comissão técnica nos CBI®. § 4º O Clube integrado na categoria vinculado possui os seguintes benefícios: I - Fazer parte do Programa de Formação de Atletas do CBC, nos limites regulamentares; II - Participar de eventos de capacitação promovidos e/ou apoiados pelo CBC, conforme deliberado pela Diretoria do CBC; e III - Custeio das despesas elegíveis para atletas e comissão técnica suportadas diretamente pelo CBC, com vistas à participação nos CBI® apoiados pelo CBC, nos termos e limites previstos nos Regulamentos, Resoluções e Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC. § 5º Para a integração ao CBC na categoria vinculado, o Clube interessado deve, sequencialmente: I - Solicitar acesso à Plataforma Digital do CBC por meio do Formulário de Integração, a ser preenchido diretamente no site do CBC; II - Acessar a Plataforma Digital do CBC, onde deverá preencher o cadastro completo em campo próprio destinado à solicitação de vinculação de Clube, e anexar eletronicamente os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo I deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; b) Estatuto Social do Clube, consolidado e registrado em cartório, demonstrando que seus objetivos estão voltados à prática esportiva, sendo que eventual certificação digital disposta no Estatuto Social, supre a exigência de autenticação do documento em cartório; c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; d) Comprovante de que o Clube funciona no endereço declarado; e) Ata de Eleição da atual Diretoria do Clube registrada em cartório, sendo que a Certificação Digital aposta na ata supre a exigência de autenticação do documento em cartório; f) Logomarca oficial do Clube vetorizada, na versão "tradicional", podendo o arquivo ser nos formatos PDF, Adobe Ilustrator, Corel Draw, EPS ou SVG, que permita ser aberto e utilizado em impressos, placas, troféus, sites e demais materiais de divulgação; g) Foto do Dirigente Máximo do Clube; e h) Endereço eletrônico. III - Escolha do(s) esporte(s) que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 6º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 5º, deste artigo, e recolhida a primeira contribuição associativa, o CBC fará a integração do Clube na categoria vinculado. § 7º O Clube já vinculado, para início do gozo do benefício previsto pelo § 4º, inciso III, deste artigo, deverá cumprir carência, conforme regulamentação, além de preencher e anexar as seguintes informações necessárias na Plataforma Digital do CBC: a) Manifestação de interesse no(s) esporte(s), categoria(s) e gênero(s), que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC; b) Relatório descritivo das instalações e condições materiais de que o Clube dispõe para a prática de cada esporte que manifestou interesse em se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC, ainda que mediante acordo formal para a utilização de espaços de terceiros; c) Comprovante de que o Clube se encontra filiado, para cada esporte que participará de CBI®, a pelo menos 01 (uma) Confederação, ou à correspondente Federação, ou, ainda, a 01 (uma) Liga Nacional; d) Termo de Compromisso gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube e uma testemunha; e) Termo de Responsabilidade gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; f) Outras informações e documentos exigidos pelo CBC. SEÇÃO II DA FILIAÇÃO PRIMÁRIA Art. 6º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube já integrado na categoria vinculado, caso tenha interesse, poderá pleitear sua ascensão à categoria de filiado primário. § 1º O Clube integrado na categoria de filiado primário possui direito a todos os benefícios relativos à categoria vinculado, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de materiais esportivos, no contexto do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 2º O Clube Vinculado, para requerer sua ascensão à categoria filiado primário, deve sequencialmente: I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do Esporte, sendo a referida certificação, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes; II - Cumprir carência, conforme regulamentação; III - Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas; IV - Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio destinado à solicitação de filiação primária do Clube, os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo II deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; b) Relação nominal da Diretoria eleita do Clube, na forma do Anexo IV deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital do CBC, que deverá ser assinada pelo Dirigente Máximo do Clube, contendo as seguintes informações de cada um dos membros eleitos: 1) endereço residencial; 2) estado civil; 3) data de nascimento; 4) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade; 5) número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal do Brasil - RFB; e 6) endereço de e-mail. c) Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte. § 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º, deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para filiado primário. SEÇÃO III DA FILIAÇÃO PLENA Art. 7º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube integrado na categoria filiado primário poderá pleitear sua ascensão à categoria filiado pleno. § 1º O Clube integrado na categoria filiado pleno possui direito a todos os benefícios relativos à categoria filiado primário, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos esportivos e para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares, atingindo a integralidade dos benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 2º O Clube filiado primário, para requerer sua filiação na categoria filiado pleno, deve sequencialmente: I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do Esporte, sendo a referida certificação o documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes; II - Apresentar em seu CNPJ o CNAE principal de nº 9312-3; III - Ser detentor de instalações próprias para o desenvolvimento da prática esportiva, sem prejuízo de dispor, de forma complementar, de instalações de terceiros para a realização de suas atividades, as quais deverão estar disponíveis para sediar a realização de CBI®; IV - Cumprir carência, conforme regulamentação; V - Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas; VI - Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio destinado à solicitação de filiação plena do Clube, os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo III deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; e b) Escritura do imóvel ou documento equivalente que demonstre a propriedade do bem, sendo que, no caso de utilização de estrutura complementar de terceiros, esta deverá ser comprovada por meio de termo de cessão de uso, comodato, parceria, ou documento congênere. § 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º, deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para a categoria filiado pleno. CAPÍTULO III DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL Art. 8º O CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube postulante às categorias filiado primário e filiado pleno. § 1º A análise da capacidade técnica e operacional consiste em procedimento de aferição das condições disponíveis ao Clube para o desenvolvimento de parcerias com o CBC, mediante a descentralização de recursos para a formação de atletas. § 2º A capacidade técnica refere-se aos aspectos relativos ao desenvolvimento esportivo e à aptidão do Clube para a formação de atletas, enquanto a capacidade operacional refere-se aos aspectos atinentes à efetiva estrutura do Clube para gerir os recursos descentralizados pelo CBC e suportar os compromissos a serem assumidos nas parcerias. § 3º Para a aferição da capacidade técnica e operacional do Clube, este deverá aportar, na Plataforma Digital do CBC, documentos para subsidiar a análise, a exemplo dos seguintes: I - Instrumentos de parcerias firmadas com integrantes do sistema esportivo nacional, órgãos públicos, entidades do terceiro setor, instituições de ensino ou, ainda, entidades internacionais do desporto, bem como outras entidades ligadas ao esporte; II - Comprovação de que possui em sua sede própria ou em estrutura de terceiros utilizada pelo Clube, espaço adequado para o desenvolvimento de formação de atletas nos esportes em que objetiva receber os recursos descentralizados pelo CBC; III - Publicações, inclusive na imprensa em geral, que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube; IV - Fotos que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube por esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC; V - Currículos dos profissionais vinculados ao Clube, por esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC; VI - Documentos que demonstrem a participação em competições oficiais do esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC; VII - Prêmios esportivos recebidos; VIII - Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; e IX - Outros documentos que o Clube entenda pertinentes. § 4º Além dos documentos listados no § 3º deste artigo, o CBC poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos que entenda necessários para a efetivação da análise da capacidade técnica e operacional do Clube. § 5º A aferição da capacidade técnica e operacional do Clube, será realizada pelo CBC, diretamente na Plataforma Digital, no ato de filiação, mediante análise efetuada com base nos documentos juntados pelo Clube na referida Plataforma, oportunizando-se a realização de diligências complementares. § 6º Os Clubes Filiados Primários e Filiados Plenos deverão ter sua capacidade técnica e operacional analisada no contexto de cada Ciclo de 4 (quatro) anos, desde que não tenha havido alteração que implique nova análise em período inferior, podendo ser dispensada a critério da Diretoria do CBC. § 7º No caso de qualquer alteração após a aprovação da capacidade técnica e operacional, o Clube deverá comunicar ao CBC e anexar novo(s) documento(s) relacionado(s) à alteração havida, mantendo seu cadastro atualizado de forma permanente na Plataforma Digital do CBC. § 8º O CBC disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para processar, analisar e decidir acerca dos pleitos de ascensão de categoria de integração, observando- se o seguinte: a) O prazo começará a correr no primeiro dia seguinte ao dia da apresentação integral da documentação exigida neste Regulamento, sendo reiniciado sempre que se faça necessário apresentar documentação adicional: e b) Os prazos que se iniciarem ou vencerem em sábado, domingo ou dia de feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. CAPÍTULO IV DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Art. 9º É dever do Clube integrado ao CBC pagar mensalmente as contribuições associativas e extraordinárias, na forma disciplinada no Estatuto Social do CBC. Parágrafo único. Eventuais políticas de fomento à integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do CBC poderão ser promovidas por regulamentação complementar. CAPÍTULO V DA DESFILIAÇÃO OU DESVINCULAÇÃO Art. 10. No caso de solicitação de desfiliação ou desvinculação do Clube, a qual deverá ser motivada por Ofício emitido em papel timbrado do Clube, assinado por seu Dirigente Máximo, deverão ser observadas as regras estabelecidas no Estatuto Social do CBC e nos Regulamentos do CBC, notadamente no que diz respeito aos recursos recebidos do CBC e aos bens adquiridos com tais recursos, além da liquidação de eventuais pendências financeiras. § 1º No caso de desfiliação do Clube, todos os custos referentes à retirada e/ou deslocamento de bens adquiridos com recursos descentralizados pelo CBC, além de outras despesas correlatas, correrão por conta do Clube que solicitou sua desfiliação. § 2º A reintegração ao CBC, de Clube que tenha solicitado sua desfiliação ou desvinculação, fica condicionada ao pagamento de até 12 (doze) contribuições associativas, a depender da quantidade de meses que esteve fora do subsistema CBC, acrescido, obrigatoriamente, da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. § 3º O Clube interessado na sua reintegração, deverá encaminhar Ofício à Diretoria do CBC, manifestando o seu interesse, indicando o Responsável (nome, CPF e e- mail), e reiterando todos os compromissos assumidos no momento da sua integração, devendo cumprir novamente todas as regras previstas neste Regulamento, a contar da data de sua reintegração, conforme o caso.