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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 272

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100272 272 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Regulamentação complementar inerente a vantagens, carências e demais elementos afetos à integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do CBC poderão ser disciplinados por meio de Resoluções da Diretoria. Art. 12. A análise da documentação apresentada pelo Clube terá como diretriz a presunção de boa-fé nas relações mantidas entre o CBC e os Clubes interessados em atuar como formadores de atletas, e será realizada de forma objetiva. Art. 13. Após análise da documentação enviada pelo Clube, o CBC sempre poderá solicitar diligências para complementação dos documentos, como forma de auxiliar a integração do Clube. Art. 14. Constitui obrigação do Clube que se integra ao CBC, o custeio de quaisquer despesas extras ou obrigações pecuniárias decorrentes da fruição dos benefícios do Programa de Formação de Atletas, que não estejam previstos nos Regulamentos, Resoluções e/ou Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC como elementos elegíveis a serem custeados pelo CBC. Art. 15. A Diretoria do CBC poderá excepcionar, eventualmente, regra constante deste Regulamento, bem como dirimir casos omissos, desde que em decisão fundamentada. Parágrafo único. Fica autorizado aos Superintendentes do CBC excepcionar, eventualmente, os prazos previstos pelo presente Regulamento e/ou regulamentação complementar, desde que em decisão fundamentada. Art. 16. É prerrogativa do CBC, a qualquer tempo, promover as diligências julgadas pertinentes ao atendimento das exigências formais e constantes nos Regulamentos Internos e Resoluções do CBC. Art. 17. Os formulários anexos a este Regulamento, dentre outros eventualmente necessários, serão disponibilizados pela Plataforma Digital do CBC e deverão ser assinados pelo Dirigente Máximo do Clube. Art. 18. A assinatura de documentos encaminhados ao CBC, ao seu critério, poderá ocorrer por meio de assinatura eletrônica que garanta a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento, inclusive diretamente por meio da Plataforma Digital do CBC. Art. 19. A integração de Clube ao CBC constituirá subsistema esportivo próprio do CBC, composto pelos Clubes que lhe são integrados e compõem a sua base. Art. 20. Os Clubes integrados, adotarão medidas com vistas à proteção de dados e ao pleno atendimento à Lei nº 13.709/2018 - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CBC em situação de violação das leis de proteção de dados. Art. 21. Este Regulamento entra em vigor nesta data, o qual deverá ser imediatamente publicado no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU, e fica revogado o Regulamento de Integração de Clubes, aprovado pela Instrução Normativa nº 03-J, de 27 de fevereiro de 2023. OBS. O presente Regulamento e seus anexos encontram-se publicados na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/formacao-de- atletas/regulamentacao-da-execucao-de-recursos-das-loterias Campinas, 15 de dezembro de 2023 PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes CNPJ 00.172.849/0001-42 INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 4-F, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Regulamento de Despesas Administrativas - RDA do Comitê Brasileiro de Clubes, revogando-se a Instrução Normativa nº 04-E, de 07 de junho de 2022. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e CONSIDERANDO que o CBC recebe recursos lotéricos, na forma estabelecida na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cujo artigo 23 determina as linhas de aplicação em programas e projetos de: (1) fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; (2) formação de recursos humanos; (3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; (4) participação em eventos esportivos; e (5) e custeio de despesas administrativas; CONSIDERANDO que o objetivo social do CBC, disposto no artigo 3º, caput, de seu Estatuto Social, é incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, por meio dos Clubes que lhe são integrados; CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva, por meio de seu Programa de Formação de Atletas, que prevê e delimita 03 (três) eixos de atuação: (1) Equipamentos e Materiais Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições; CONSIDERANDO que o Programa de Formação de Atletas converge as diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas"; CONSIDERANDO que o Regulamento de Despesas Administrativas do CBC estabelece os parâmetros de utilização dos recursos previstos na Lei nº 13.756/2018 para o custeio de despesas administrativas, necessários ao suporte para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no mapa estratégico e no Programa de Formação de Atletas do CBC; CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e, que, observadas as novas diretrizes legais e variáveis inerentes à atividade esportiva, é oportuna a revisão e o aprimoramento do Regulamento de Despesas Administrativas do CBC, na forma da competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece que cabe a Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; e CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o Regulamento de Despesas Administrativas do CBC; resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Despesas Administrativas - RDA do Comitê Brasileiro de Clubes. Art. 2º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Regulamento de Despesas Administrativas no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 04-E, de 07 de junho de 2022. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes REGULAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - RDA Disciplina os parâmetros de utilização dos recursos financeiros previstos na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para o custeio de despesas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Comitê Brasileiro de Clubes. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Regulamento estabelece os parâmetros de utilização dos recursos previstos na Lei nº 13.756/2018, para o custeio de despesas administrativas necessárias ao suporte para o cumprimento dos objetivos institucionais do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC. § 1º O custeio de despesas administrativas pelo CBC é ação prevista no art. 23, caput, da Lei nº 13.756/2018, consoante regulamentação do Ministério do Esporte. § 2º Este Regulamento é complementar ao Regulamento de Compras e Contratações do CBC. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os fins deste Regulamento consideram-se: I - Atividade Fim: é a atividade que identifica o objeto social da entidade e a sua destinação, expressos em seu ato constitutivo, e com base na qual são desenvolvidos seus processos de trabalho, conforme disposto no artigo 23, da Lei nº 13.756/2018; II - Atividade Meio: é aquela considerada essencial à manutenção da entidade e ao suporte ao desenvolvimento de programas e projetos voltados à atividade fim; III - Despesas Administrativas: despesas essenciais à manutenção das atividades meio do CBC. CAPÍTULO III DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS Art. 3º Constituem despesas administrativas, nos termos do disposto em ato do Ministério de Esporte, as abaixo relacionadas, de forma exemplificativa: I - Pagamento de remuneração daqueles que mantenham vínculo empregatício ou estatutário com o CBC, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salários, salários proporcionais, verbas rescisórias, benefícios e demais encargos sociais e trabalhistas; II - Pagamento de hospedagem, diária, passagem, transporte e alimentação, quando relacionadas à realização de atividades meio da entidade; III - Contratação de serviços de consultorias e assessorias, tais como jurídica, contábil, de planejamento estratégico, de governança, de imprensa e de comunicação; IV - Contratação de serviços de manutenção predial, a exemplo de: a) aluguel de sede, encargos condominiais, tributários (IPTU e taxa de limpeza urbana), securitários (contra incêndio) e afins; b) manutenção de equipamentos de ar condicionado, elevadores, proteção contra incêndio e vigilância; e c) reforma, adaptação ou ampliação de espaços físicos necessárias ao suporte do desenvolvimento de programas e projetos de que trata o art. 23, da Lei nº 13.756/2018, limitada ao valor estabelecido pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte. V - Segurança, limpeza, lavanderia, telefone, água, TV a cabo, esgoto, correios, energia elétrica, tratamento do esgoto, transporte de lixo, internet e afins; VI - Contratação de serviços de informática essenciais à realização das atividades meio da entidade, tais como: serviços de suporte tecnológico, pacotes de software de segurança, inclusive com aquisição de materiais e licenças, web design de informática, serviços de desenvolvimento de software de gestão, serviços de hospedagem em nuvem, serviços de audiovisual e afins; VII - Contratação de serviços gráficos, postais, cartorários, de seguros, de auditoria interna e externa, de prestação de contas, de tradução e afins; VIII - Publicação de balanços, editais, extratos de contratos e afins; IX - Aquisição ou locação de mobiliário, equipamentos, material de escritório e afins; e X - Outras despesas administrativas definidas com base na razoabilidade e interpretação sistemática, desde que utilizadas no cumprimento da missão institucional do CBC. § 1º Não estão inseridos no rol das despesas administrativas os custos com serviços administrativos referentes às atividades de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, destinados aos 3 (três) eixos do Programa de Formação de Atletas: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições, na forma da Legislação Geral do Esporte. § 2º Constituem custos com os serviços administrativos, dentre outros, o pagamento de salários daqueles que mantenham vínculo empregatício com o CBC que exercem funções ligadas às atividades-fim, inclusive as despesas com viagens, pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salários, salários proporcionais, verbas rescisórias, benefícios e demais encargos sociais e trabalhistas. Art. 4º Em quaisquer casos de despesas administrativas, para a aquisição de bens e o pagamento de serviços, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa. CAPÍTULO IV DO LIMITE Art. 5° O limite máximo para utilização dos recursos de que trata o art. 16, da Lei nº 13.756/2018 para a realização das despesas administrativas pelo CBC é de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos recursos a este repassados, conforme regulamentação do Ministério do Esporte. Parágrafo único. O CBC manterá controle contábil das despesas administrativas. CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 6º O CBC apresentará relatório ao Ministério do Esporte, até o último dia útil do mês de março de cada ano, contendo as comprovações de aplicação dos recursos recebidos no contexto da Lei nº 13.756/2018 no ano anterior, que será objeto de deliberação do Conselho Nacional do Esporte - CNE para fins de aprovação, na forma regulamentar. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A realização de despesas eventuais e de pequeno valor que, pela sua natureza, exijam pagamento à vista e em espécie, com recursos previstos na Lei nº 13.756/2018, poderão ser executadas por meio de Suprimento de Fundos. Art. 8º Os recursos para custeio das despesas administrativas do CBC deverão ser mantidos, tão logo recebidos, em conta bancária e aplicados em caderneta de poupança. Art. 9º Este Regulamento entra em vigor nesta data, o qual deverá ser imediatamente publicado no site do CBC, e fica revogado o Regulamento de Despesas Administrativas - RDA aprovado pela Instrução Normativa-CBC nº 04-E, de 07 de junho de 2022, a partir da entrada em vigor deste Regulamento. OBS. O presente Regulamento encontra-se publicado na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/regulamentacao-da-execucao-de-recursos- das-loterias/regulamentacao-da-execucao-de-recursos-das-loterias Campinas, 15 de dezembro de 2023. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes CNPJ 00.172.849/0001-42 INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 5-B, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do Comitê Brasileiro de Clubes, revogando-se a Instrução Normativa nº 05-A, de 07 de junho de 2022. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e CONSIDERANDO que o CBC recebe recursos lotéricos, na forma estabelecida pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cujo artigo 23 determina as linhas de aplicação em programas e projetos de: (1) fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; (2) formação de recursos humanos; (3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; (4) participação em eventos esportivos; e (5) e custeio de despesas administrativas; CONSIDERANDO que o objetivo social do CBC, disposto no artigo 3º, caput, de seu Estatuto Social, é incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, por meio dos Clubes que lhe são integrados;