DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100278 278 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 I - Divulgar o Selo de Formação de Atletas do CBC, de acordo com o estabelecido no Manual de Uso e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC, em seu site institucional, revistas, encartes e todo o material de comunicação esportiva, fazendo menção da realização/participação dos CBI®; II - Atribuir clara e ampla divulgação de que as ações inerentes à execução dos CBI® são financiadas parcialmente com recursos do CBC, mediante exposição em local próprio, adequado e visível ao público; III - Garantir a veiculação de marcas de eventuais patrocinadores e apoiadores do CBC, independentemente de qualquer relação jurídica de patrocínio ou publicidade previamente estabelecidas. CAPÍTULO VII DAS DESPESAS ELEGÍVEIS Art. 17. É despesa elegível ao apoio financeiro dos CBI® o custeio direto pelo CBC de passagem aérea para deslocamento interestadual de atletas e comissão técnica dos Clubes Integrados ao CBC, da cidade da sede do Clube integrado à cidade do CBI® e o respectivo retorno, bem como da equipe de arbitragem e de coordenação técnica das Confederações ou Ligas Nacionais, das cidades de origem à cidade do CBI® e o respectivo retorno. § 1º As despesas de passagens aéreas para deslocamento interestadual serão executadas diretamente pelo CBC e, portanto, não haverá repasse de recursos às entidades partícipes. § 2º Em caráter excepcional, com base em fundamentos técnicos apresentados pelo Clube Participante, Confederação ou Liga Nacional, o CBC poderá deliberar sobre a viabilização de transporte aéreo para trechos intermunicipais desde que represente uma distância a partir de 500 km. § 3º É permitido, nos deslocamentos previstos no caput deste artigo, que os beneficiários sejam deslocados adicionalmente para outros CBI®, etapa de CBI®, competições ou ações esportivas oficializadas pelas Confederações ou Ligas nacionais parceiras, desde que sequenciados, devidamente comprovados e sujeitos à aprovação discricionária do CBC. §4º Considera-se a ida 01 (um) dia antes do início do CBI® e o retorno no dia seguinte ao término do CBI®, salvo exceções previstas nos Planos de Trabalho. Art. 18. Em função da especificidade de cada esporte, o sistema de acesso e de disputa do CBI® poderá ser utilizado como critério limitador para o custeio, inclusive no transcurso do desenvolvimento do calendário dos CBI®. Art. 19. O Clube Sediante e a Confederação ou Liga Nacional organizadora poderão buscar patrocínio para o custeio de outras despesas do CBI®, necessárias à organização do evento e que não serão financiadas pelo CBC, sendo permitida à Confederação ou Liga Nacional estabelecer taxa de evento. Parágrafo único. O CBC guarda a prerrogativa de vetar eventual patrocinador que não esteja alinhado com as políticas institucionais do CBC, por meio de decisão fundamentada da Diretoria. Art. 20. Outras despesas elegíveis poderão ser reguladas pela Diretoria do CBC. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. É facultado ao CBC a celebração de contratos de patrocínio, publicidade e outros, no âmbito dos CBI®. Art. 22. O CBC poderá requerer elementos e documentos adicionais às Confederações, Ligas Nacionais, Clubes Sediantes e Clubes Participantes, a qualquer tempo. Art. 23. A assinatura de documentos encaminhados ao CBC poderá ocorrer por meio de assinatura eletrônica que garanta a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento. Art. 24. Os instrumentos previstos no presente regulamento poderão ser rescindidos por qualquer parte, respeitando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para comunicação das partes, devendo o partícipe honrar com eventuais créditos em favor do CBC e/ou outras obrigações já assumidas no âmbito do instrumento pactuado, resguardado ao CBC o direito de excepcionar tais obrigações. Art. 25. As Confederações, Ligas Nacionais, Clubes Sediantes e Clubes Participantes adotarão medidas com vistas à proteção de dados e ao pleno atendimento à Lei nº 13.709/2018 - LGPD, o que abrange a possível utilização e/ou armazenamento de fotografias da realização dos CBI® e de seus participantes, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CBC em situação de violação das leis de proteção de dados. Art. 26. A Diretoria do CBC poderá excepcionar, eventualmente, regra constante deste Regulamento, bem como dirimir casos omissos, desde que em decisão fundamentada. Art. 27. Este Regulamento entra em vigor nesta data, o qual deverá ser imediatamente divulgado no site do CBC, e fica revogado o Regulamento de Campeonatos Brasileiros Interclubes - RCBI aprovado pela Instrução Normativa nº 06-B, de 07 de junho de 2022, a partir da entrada em vigor deste Regulamento. OBS. O presente Regulamento encontra-se publicado na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/regulamentacao-da-execucao-de- recursos-das-loterias/regulamentacao-da-execucao-de-recursos-das-loterias Campinas, 15 de dezembro de 2023. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes CNPJ 00.172.849/0001-42 INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 7-C, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do Comitê Brasileiro de Clubes, revogando-se a Instrução Normativa nº 07- B, de 07 de junho de 2022. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e CONSIDERANDO que o CBC recebe recursos lotéricos, na forma estabelecida pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cujo artigo 23 determina as linhas de aplicação em programas e projetos de: (1) fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; (2) formação de recursos humanos; (3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; (4) participação em eventos esportivos; e (5) e custeio de despesas administrativas; CONSIDERANDO que o objetivo social do CBC, disposto no artigo 3º, caput, de seu Estatuto Social, é incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, por meio dos Clubes que lhe são integrados; CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva, por meio de seu Programa de Formação de Atletas, que prevê e delimita 03 (três) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições; CONSIDERANDO que o Programa de Formação de Atletas converge as diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas"; CONSIDERANDO a necessidade de se publicar Atos Convocatórios com vistas à preparação técnica de atletas para o Ciclo Olímpico; CONSIDERANDO que o Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos do CBC disciplina os procedimentos para a descentralização e utilização dos recursos previstos na Lei nº 13.756/2018, visando o apoio financeiro à viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar aos Clubes, no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC; CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e, que, observadas as novas diretrizes legais e variáveis inerentes à atividade esportiva, é oportuna a revisão e o aprimoramento do Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos do CBC, na forma da competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece que cabe à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; e CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar e melhor estruturar o Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos do CBC; resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do Comitê Brasileiro de Clubes. Art. 2º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 07-B, de 07 de junho de 2022. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes REGULAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO EIXO RECURSOS HUMANOS DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - RRH Disciplina a aplicação dos recursos lotéricos, destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no apoio financeiro aos Clubes filiados plenos para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regulamento disciplina procedimentos para a descentralização e utilização dos recursos lotéricos, destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, visando o apoio financeiro à viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar aos Clubes filiados plenos, no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC. Parágrafo único. O apoio financeiro para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar aos Clubes filiados plenos constitui ação inerente à preparação técnica de atletas, prevista no art. 23, da Lei nº 13.756/2018. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os fins deste Regulamento, considera-se: I - Ato Convocatório: Ato da Diretoria do CBC que convoca Clubes interessados e elegíveis à participação nos eixos do Programa de Formação de Atletas do CBC; II - Clube: Entidade de Prática Desportiva integrada ao CBC como filiado pleno na forma do Regulamento de Integração de Clubes ao CBC - RIC; III - Colegiado de Direção: Órgão colegiado designado por ato da Diretoria do CBC para, no contexto de cada Ato Convocatório, avaliar, selecionar, aprovar e/ou indicar o enquadramento dos projetos esportivos a serem beneficiados por recursos lotéricos destinados ao CBC, bem como deliberar sobre os aspectos de excelência esportiva dos projetos selecionados e assessorar o aprimoramento do Programa de Formação de Atletas do CBC; IV - Descentralização: Ato de gestão administrativa, contábil e financeira do CBC, que efetiva a transferência de recursos visando a execução do objeto pactuado; V - Dirigente Máximo: Presidente ou Comodoro do Clube, detentor de poderes de administração, gestão ou controle, habilitado a assinar instrumentos jurídicos com o CBC, para a consecução de objetivos delineados no Programa de Formação de Atletas do CBC; VI - Equipe Esportiva: Aquela composta pelos atletas em formação nos Clubes; VII - Equipe Técnica Multidisciplinar: Recursos Humanos habilitados à preparação técnica de atletas em formação nos Clubes; VIII - Formalização: Procedimento por meio do qual serão recepcionados, analisados e aprovados os elementos previstos no Ato Convocatório; IX - Monitoramento: Procedimento que acompanha, de forma documental, presencial e/ou virtual, a execução do objeto; X - Objeto: Produto resultante do Termo de Execução, observado o Programa de Formação de Atletas do CBC e suas finalidades; XI - Ordem de Início: Autorização formal do CBC, que permite ao Clube iniciar a execução do objeto do Termo de Execução; XII - Plataforma Comitê Digital: Conjunto de aplicativos e sistemas do CBC, em ambiente digital, por meio do qual se desenvolve a interface com as entidades beneficiadas pelo Programa de Formação de Atletas do CBC; XIII - Prestação de Contas: Atividade que avalia o cumprimento do objeto e a regularidade da aplicação dos recursos descentralizados; XIV - Programa de Formação de Atletas do CBC: Instrumento que prevê as diretrizes e os eixos de formação de atletas do CBC; XV - Projeto: Descrição detalhada de ação a ser implementada, em período estabelecido, visando a preparação técnica de atletas; XVI - Rescisão: Ruptura unilateral do Termo de Execução, em decorrência de descumprimento de disposições do instrumento celebrado; XVII - Resilição: Ruptura do Termo de Execução em comum acordo, a partir de declaração unilateral ou bilateral de vontade em cessar o vínculo formalizado; XVIII - Termo Aditivo: Instrumento utilizado para alteração de cláusula do Termo de Execução que modifique as condições pactuadas; XIX - Termo de Execução: Instrumento de formalização de repasse de recursos, por meio do qual é concretizada a parceria entre o CBC e o Clube filiado, para fins de descentralização de recursos. CAPÍTULO III DOS RECURSOS HUMANOS Art. 3º A descentralização dos recursos financeiros visando a execução de projetos para a viabilização de recursos humanos, deve observar os normativos internos do CBC, em vista da sua natureza jurídica, em especial as disposições deste Regulamento, dos respectivos Editais, Atos Convocatórios, Resoluções da Diretoria, bem como: I - As normas previstas na Lei nº 13.756/2018; II - Os princípios constitucionais, em especial da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; III - O Programa de Formação de Atletas do CBC; IV - A dinâmica esportiva. Art. 4º O eixo Recursos Humanos para preparação técnica de atletas: I - Consiste no apoio financeiro para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar, para atuação no decorrer do Ciclo Olímpico, junto aos atletas em formação no âmbito dos Clubes; II - Contribui para a manutenção de profissionais habilitados ao desenvolvimento esportivo e à transmissão de conhecimento técnico especializado aos atletas, mediante a execução descentralizada dos recursos lotéricos destinados ao CBC; III - É executado de forma sistêmica e integrada por Clubes que apresentem aptidão para a excelência esportiva, sendo circunscrito aos esportes cujo Clube demonstre participação em Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS ELEGÍVEIS Art. 5º As despesas elegíveis compreendem a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar constante do Ato Convocatório, necessária à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas e vinculado aos esportes em que o Clube participe de CBI®. § 1º O Ato Convocatório delimitará e definirá quais funções estarão habilitadas para recebimento do apoio financeiro referente ao eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, devendo observar as seguintes condicionantes: I - A remuneração dos profissionais deve ser definida dentro dos limites de valor de cada função;