DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100282 282 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; e CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o Plano de Aplicação de Recursos do CBC; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Comitê Brasileiro de Clubes - PAR, para a execução das ações previstas no art. 23, caput, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Art. 2º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Plano de Aplicação de Recursos no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 08-B, de 31 de julho de 2022. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAR DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES 1. BREVE APRESENTAÇÃO O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC é pessoa jurídica de direito privado, constituído pelos Clubes que lhe são integrados e compõem a sua base, interagindo com os demais sistemas e subsistemas esportivos nacionais, destacadamente aqueles relacionados com a excelência esportiva e que tem como objetivo social incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, conforme previsto no art. 3º, caput, de seu Estatuto Social. Para a concretização destes objetivos, a Lei nº 13.756/2018 conferiu recursos ao CBC, determinando, inclusive, a origem dos valores, a forma de repasse, as finalidades e a competência de fiscalização à cargo do Tribunal de Contas da União - TCU. Como forma de cumprir estas responsabilidades institucionais e legais, o CBC se organiza de forma programática, balizado pelo seu Programa de Formação de Atletas que estabelece as linhas de intervenção esportiva, denominadas eixos do Programa, os quais traçam o planejamento e as condições fundamentais para a formação de atletas que buscam a excelência esportiva, em plena conformidade com as ações previstas no caput do art. 23 da Lei nº 13.756/2018, quais sejam: a) Eixo 1 - Materiais e Equipamentos Esportivos: preparação técnica de atletas; b) Eixo 2 - Recursos Humanos (equipes técnicas multidisciplinares): preparação técnica de atletas; c) Eixo 3 - Competições: preparação técnica e locomoção de atletas. Nesta conformidade legal, são estas as ações apoiadas pelo CBC com os recursos previstos na Lei nº 13.756/2018 direcionadas aos atletas, inclusive suportadas por capacitações para a formação de recursos humanos, e acrescidas das despesas administrativas necessárias, as quais são regulamentadas pelo Ministério do Esporte. Para a execução, avaliação e reprogramação das ações referentes ao seu Programa de Formação de Atletas, o CBC se organiza, temporalmente, conforme o Ciclo Olímpico de 4 (quatro) anos, sendo este o período preparatório de Formação de Atletas que se inicia no dia 1° de janeiro do ano em que haverá a realização dos próximos Jogos Olímpicos e que se encerra no dia 31 de dezembro do ano anterior à realização da edição subsequente dos Jogos Olímpicos. Dentro deste contexto, o CBC estabelece seu Plano de Aplicação de Recursos, que confere a modelagem do planejamento orçamentário para dar sustentabilidade, equilíbrio e continuidade do Programa. 2. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS O CBC deverá observar o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor total dos recursos que lhe são destinados no contexto da Lei nº 13.756/2018, para suas despesas administrativas, conforme regulamentação do Ministério do Esporte, inobstante o CBC perseguir, internamente, a utilização de 20% (vinte por cento) por deliberação da Diretoria. Anualmente, o CBC totalizará os saldos oriundos da arrecadação proveniente do art. 16, I, 'e', 2 c/c II, 'e', 2, da Lei nº 13.756/2018, disponíveis em conta corrente, para destinação integral à finalidade disposta pelo caput do art. 23 da Lei nº 13.756/2018, descontado o montante provisionado às despesas administrativas na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), a ser alocado na conta de despesas diretas. Em regra, o recurso destinado ao correspondente eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC não sofrerá realocações anuais, sendo que o saldo remanescente disponível ao final do ciclo de 4 (quatro) anos será consolidado e destinado aos eixos do Programa no ciclo subsequente. Procedimentalmente, o CBC publicará Edital específico para cada eixo do seu Programa de Formação de Atletas, por meio do qual serão recepcionadas e formalizadas as destinações dos recursos realizadas pela Diretoria do CBC, bem como empenhados e comprometidos com a devida publicidade. Portanto, cada Edital receberá o desdobramento dos recursos arrecadados, sendo estes os principais elementos de execução deste Plano de Aplicação de Recursos. Os valores destinados a cada Edital serão avaliados pela Diretoria do CBC a partir da realização dos Seminários Nacionais de Formação Esportiva do CBC, ambiente de formação de recursos humanos, quando o Comitê debate com o subsistema clubístico o futuro da formação de atletas focados na excelência esportiva no país e suas necessidades financeiras para o desenvolvimento de cada um dos eixos do Programa de Formação de Atletas, sendo, portanto, os recursos alocados durante cada ciclo de acordo com as necessidades do Programa, considerando que o planejamento não é estático. Enfim, anualmente, os Editais publicados irão prever os empenhos dos recursos, comprometendo os valores destinados para cada um dos eixos do Programa de Formação de Atletas, garantindo a continuidade e perenidade de sua política de excelência esportiva em busca da formação de atletas de alto desempenho. Para a movimentação da engrenagem esportiva do CBC, a Lei nº 13.756/2018, em seu art. 23, § 5º, disciplina que o CBC pode gerir seus recursos de forma direta, ou de forma descentralizada. Neste sentido, a descentralização de recursos pelo CBC para os Clubes que lhe são filiados, na forma do Regulamento de Integração de Clubes ao CBC, volta-se para os eixos inerentes à política de formação de atletas e para o desenvolvimento interno dos Clubes filiados, por meio do apoio financeiro para a aquisição de materiais e equipamentos esportivos, assim como para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares; enquanto a execução do eixo de competições, para apoio à realização de CBI®, que constitui o eixo vetor do Programa, é executado diretamente pelo CBC. Conferida a segurança financeira para os 3 (três) eixos do Programa de Formação de Atletas por meio dos empenhos, será realizada a convocação dos Clubes integrados ao Programa, a partir de Atos Convocatórios, respeitadas as categorias e benefícios previstos pelo Estatuto Social e regulamentação interna do CBC, que observarão os regulamentos específicos que disciplinam as descentralizações ou a execução direta dos recursos. O CBC poderá publicar quantos Atos Convocatórios entender que sejam tecnicamente necessários para o desenvolvimento de cada um dos eixos de seu Programa de Formação de Atletas, relacionados aos respectivos Editais e limitados aos valores ali empenhados. 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas da aplicação dos recursos será apresentada anualmente, na forma do art. 23, § 2º, da Lei nº 13.756/2018, e, ainda, de modo a atender eventuais disposições do Tribunal de Contas da União - TCU. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este plano foi elaborado a partir da constatação da importância de retroalimentar, periodicamente, os eixos do Programa de Formação de Atletas, para que, de um lado, os Clubes integrados ao Programa acessem os benefícios, e de outro, não haja recursos sem as necessárias alocações finalísticas, que devem ser voltados para a materialização da política do CBC, e, assim, concretizar seus objetivos institucionais e legais. OBS. O presente Plano de Aplicação de Recursos encontra-se publicado na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/regulamentacao-da- execucao-de-recursos-das-loterias/regulamentacao-da-execucao-de-recursos-das-loterias Campinas, 15 de dezembro de 2023. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE CNPJ nº 00.721.183/0001-34 AVISO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Código Sindical: 000.003.000.00000-5 TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024 Torna público as Tabelas para Cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024. TABELA I Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II, da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86. . 30% de R$ 395,01 . Contribuição devida = R$ 118,50 TABELA II Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT). VALOR BASE: R$ 395,01 . CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) A L Í Q U OT A (%) PARCELA A ADICIONAR (R$) . 1 De 0,01 até 29.625,75 - Contr. Mínima 237,01 . 2 De 29.625,76 até 59.251,50 0,80% - . 3 De 59.251,51 até 592.515,00 0,20% 355,51 . 4 De 592.515,01 até 59.251.500,00 0,10% 948,02 . 5 De 59.251.500,01 até 316.008.000,00 0,02% 48.349,22 . 6 De 316.008.000,01 até em diante - Contr. Máxima 111.550,82 N OT A S : 1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 29.625,75, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 237,01, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82); 2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 316.008.000,01 podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 111.550,82, na forma do disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82); 3. O Conselho de Representantes da CNT decidiu não reajustar no ano de 2024 os valores praticados em 2023 pelo índice IGP-M. 4. Data de recolhimento: - - Empregadores: 31.JAN.2024; - Autônomos: 28.FEV.2023; - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. 5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art. 600 da CLT. Brasília/DF, 8 de dezembro de 2023. VANDER COSTA Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DAS BACIAS DOS RIO URUCUIA E CARIRANHA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 Processo 047/2023 - Pregão Eletrônico 030/2023, regido pela Lei Federal 14.133/2021 - Objeto: Registro de preço para Aquisição de PLATAFORMA EDUCACIONAL GAMIFICADA em idioma português brasileiro, composta de jogo digital educacional 3D, sistema de conteúdo para ensino a distância, integrada com portal de gestão para planejamento das atividades, capacitação, suporte técnico e manutenção, em atendimento aos municípios consorciados ao CONVALES. Data de Abertura e julgamento: dia 05/01/2024 às 09:00 horas. Informações: www.convales.mg.gov.br e www.bnc.org.br. Arinos-MG, 20 de dezembro de 2023 LUAN VINICIUS RODRIGUES DE LIMA Pregoeiro CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA - CIDCD - CHAPADA FORTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 LICITAÇÃO Nº 8/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de SEGURO TOTAL para os diversos veículos pertencentes à frota do Consórcio Chapada Forte, em todo o território nacional, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas. Tipo: Menor Preço Global. Inicio do acolhimento de propostas: 21/12/2023, às 12:00h. Data: abertura das propostas: 10/01/2024, às 09:00h; Início da sessão para disputa: 10/01/2024, ás 09:30h. Edital e divulgação dos outros atos, Diário Oficial site: https://www.pmchapadaforte.transparenciaoficialba.com/diariooficial/. E www.licitacoes- e.com.br. Informações: 08:00h ás 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no e-mail: [email protected]. Andaraí/BA, 20 de dezembro de 2023. IRLANE SANTOS Pregoeira