Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 201

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100201 201 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 167/2018 I-3142007 2.585 MHz - 2.620 MHz Mirabela/MG . 167/2018 I-3162252 2.585 MHz - 2.620 MHz São João da Lagoa/MG . 167/2018 I-3162401 2.585 MHz - 2.620 MHz São João da Ponte/MG . 167/2018 I-3162658 2.585 MHz - 2.620 MHz São João do Pacuí/MG . 167/2018 I-3170909 2.585 MHz - 2.620 MHz Varzelândia/MG Nº 358 - Processo nº 53500.040728/2022-13 Recorrente/Interessado: ATK TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 08.784.265/0001-30 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 4/2023/NP (SEI nº 11151741), integrante deste acórdão, aplicar à ATK TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.784.265/0001-30, autorizada para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sanção de advertência, em razão da conversão da penalidade de caducidade, pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II- B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015- SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz. Nº 359 - Processo nº 53500.024298/2008-34 Recorrente/Interessado: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.601.397/0001-28 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 3/2023/NP (SEI nº 11136554), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ACÓRDÃOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 360 - Processo nº 53500.036833/2022-58 Recorrente/Interessado: ZETANET COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. - MICROEMPRESA. CNPJ nº 01.905.323/0001-97 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 89/2023/AC (SEI nº 11122510), integrante deste acórdão, aplicar a sanção de advertência à ZETANET COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. - MICROEMPRESA - ME, CNPJ nº 01.905.323/0001-97, pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme Termo de Autorização e Lotes relacionados na tabela abaixo: . Lotes Frequências Áreas de prestação . H-4302659 2.570 - 2.585 MHz Brochier/RS . H-4304689 2.570 - 2.585 MHz Capela de Santana/RS . H-4311791 2.570 - 2.585 MHz Maratá/RS . H-4314753 2.570 - 2.585 MHz Poço das Antas/RS . H-4316501 2.570 - 2.585 MHz Salvador do Sul/RS . H-4318614 2.570 - 2.585 MHz São José do Sul/RS . H-4319356 2.570 - 2.585 MHz São Pedro da Serra/RS Nº 361 - Processo nº 53500.053192/2022-04 Recorrente/Interessado: OI S.A., GLOBENET CABOS SUBMARINOS S.A., BRASIL T E L ECO M COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43, nº 02.934.071/0001-97 e nº 02.041.460/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 5/2023/NP (SEI nº 11158580), integrante deste acórdão, atestar o cumprimento dos condicionamentos determinados por meio dos incisos I e II do art. 5º do Ato nº 7.226, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 8515803). Nº 362 - Processo nº 53500.026789/2023-59 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 6/2023/NP (SEI nº 11189048), integrante deste acórdão, receber as Petições de SEI nº 9615895 e nº 10335225 como exercício do direito de petição previsto na Constituição Federal, e deferir os pedidos formulados na Petição de SEI nº 10335225, em substituição àqueles formulados na petição inicial, para revogar a alínea "d" do Acórdão nº 366, de 1º de setembro de 2017 (SEI nº 1846303), retificado por SEI nº 1883005). Nº 364 - Processo nº 53500.047985/2017-19 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 94/2023/AC (SEI nº 11169981), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 365 - Processo nº 53512.000525/2021-74 Recorrente/Interessado: FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. CNPJ nº 36.364.115/0001-02 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2023/AC (SEI nº 10835412), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 366 - Processo nº 53500.037638/2018-69 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 2/2023/NP (SEI nº 11119640), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; e, b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da sanção de multa de R$ 3.291.799,14 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos) para 849.040,60 (oitocentos e quarenta e nove mil, quarenta reais e sessenta centavos), conforme planilhas anexadas à referida análise. Nº 367 - Processo nº 53500.018275/2014-39 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 119/2023/AF (SEI nº 11129557), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) sanear a omissão quanto à ausência de expressa declaração quanto à conversão de Procedimento Administrativo de Averiguação de Denúncia - PAVD, que norteou a autuação inicial do caso, em Procedimento de Acompanhamento e Controle - PAC, mantidos todos os atos processuais praticados nos autos. Nº 368 - Processo nº 53500.038967/2021-22 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 127/2023/AF (SEI nº 11235324), integrante deste acórdão, definir que a transferência integral dos ganhos econômicos dar-se-á a partir da construção de 20.385,067 km (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco quilômetros e sessenta e sete metros) de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade - backhaul em fibra óptica, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 11239633. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ACÓRDÃOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 369 - Processo nº 53500.003906/2023-14 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 120/2023/AF (SEI nº 11137696), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de adequação do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução Anatel nº 682, de 31 de agosto de 2017, nos termos da Minuta de Resolução (SEI nº 11240410), anexa à referida análise. Nº 370 - Processo nº 53500.095649/2023-21 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 123/2023/AF (SEI nº 11211303), integrante deste acórdão, aplicar à ALGAR TELECOM S.A. multa diária pelo cumprimento intempestivo da obrigação de ressarcimento direto por 19 (dezenove) registros de cobrança indevida cuja mora foi reconhecida no Informe nº 371/2023/CODI/SCO (SEI nº 10774936), no valor total de R$ 3.255,84 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ACÓRDÃOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 371 - Processo nº 53500.012178/2019-47 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 171/2023/VA (SEI nº 11194498), integrante deste acórdão, prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 65, de 6 de novembro de 2023, pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 11 de março de 2024, às 23h59. Nº 372 - Processo nº 53500.055615/2020-51 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 172/2023/VA (SEI nº 11195184), integrante deste acórdão, prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 64, de 6 de novembro de 2023, pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 11 de março de 2024, às 23h59. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ATO Nº 17.435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.038967/2021-22. Aprova a transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, envolvendo a concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos do art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março de 2017, nos autos do processo que examinou o Recurso Extraordinário nº 574.706. A transferência integral dos ganhos econômicos dar-se-á a partir da construção de 20.385,067 km (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco quilômetros e sessenta e sete metros) de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade - backhaul em fibra óptica. O projeto de construção de infraestrutura para implantação de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade (backhaul em fibra ótica) deverá ter capacidade mínima de 1 Gbps fim a fim, incluindo a implantação de novos equipamentos DWDM com suporte a taxas de transmissão de 1 Gbps, adequação de infraestrutura física e instalação de grupo motor gerador, e que permita conexão de municípios/localidades sem a tecnologia a partir de um ponto localizado no seu distrito sede a um Ponto de Troca de Tráfego (PTT), que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A Concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. terá a liberdade de escolher a rota (ou rotas) onde deverá construir infraestrutura de fibra óptica a ser escolhida dentre os municípios/localidades identificados pela Anatel como não possuidores de infraestrutura de backhaul com a tecnologia de fibra óptica, de forma que o somatório da rota (ou rotas) escolhida(s) perfaça o total de quilômetros definidos. Em adição, será necessário também que a concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. indique os municípios/localidades, rotas e ano de atendimento de tais obrigações. Não serão admitidos projetos de infraestrutura a serem construídos pela concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. que tenham risco de sobreposição com outras obrigações relativas à construção de backhaul, inclusive em relação a compromissos assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Anatel ou de outras iniciativas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 17.411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.003304/2023-11. Expede autorização à VANILDO ROVANI RONCHI, CPF nº .549.119-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 17.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.003300/2023-32. Expede autorização à ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE GUABIRUBA, CNPJ nº 09.295.003/0001-74, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 17.409, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.003299/2023-46. Expede autorização à AUGUSTO ARISTO DA SILVA, CPF nº .607.529-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente