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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 219

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100219 219 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto; - a Nota n° 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22; - os itens 31 ao 34, do Artigo 1º, da Resolução UFSM n° 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM; - a Resolução UFSM n° 014, de 29 de junho de 1978, que trata da estruturação do Centro de Artes e Letras; - a Resolução UFSM n° 054, de 05 de dezembro de 1989, que criar o Departamento de Artes Cênicas, vinculado ao Centro de Artes e Letras; - a Resolução UFSM n° 006, de 02 de maio de 2002, que aprova o Regimento Interno do Centro de Artes e Letras da Universidade Federal de Santa Maria; - a Resolução UFSM n° 006, de 21 de junho 2004, que altera a denominação Departamento de Letras Clássicas, Filologia e Linguística do Centro de Artes e Letras para Departamento de Letras Clássicas e Linguística; - a Resolução UFSM n° 019, de 25 de junho de 2010, que aprova a Criação do Departamento de Desenho Industrial na Estrutura Organizacional do Centro de Artes e Letras e dá outras Providências; - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; - o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019; - a Resolução UFSM n° 019, de 02 de julho de 2013, que cria, na Estrutura Organizacional do Centro de Artes e Letras, o Núcleo Patrimonial e dá outras providências; - a Resolução UFSM n° 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria; - o artigo 7° da Resolução UFSM n° 025, de 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências; - a Resolução UFSM n° 020, de 02 setembro de 2019, que aprova a revogação expressa das Resoluções referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto no Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, na Universidade Federal de Santa Maria ( U FS M ) ; - a Resolução UFSM n° 025, de 30 de setembro de 2019, que aprova a recriação dos órgãos colegiados denominados Comissões Permanentes vinculadas ao Conselho do Centro de Artes e Letras (CAL) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); - a Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação "em atividade", em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019; - Resolução UFSM n° 043, de 17 de fevereiro de 2021 que prova a Política Cultural de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); - a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; - a Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação "em atividade", em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019; e, - o Parecer n° 119/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 868ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 15 de dezembro de 2023, referente ao Processo N. 23081.053999/2023-37, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades do Centro de Artes e Letras (CAL) e as atribuições mínimas das autoridades. Art. 2° O Centro de Artes e Letras (CAL) é dirigido pelo(a) Diretor(a) e Vice- Diretor(a), que não se configuram como unidades administrativas, e sim como cargos de direção, com atribuições definidas. § 1° O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade do Centro de Artes e Letras. § 2° O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao(à) Vice-Diretor(a) é alocado junto ao Centro de Artes e Letras. Art. 3° A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos artísticos, técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Centro de Artes e Letras (CAL), é atribuída à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade "Coordenador de Curso" e não se configura como unidade administrativa, e sim como unidade acadêmica. § 1° Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino. § 2° É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações próprias. Art. 4° A autoridade responsável por Departamento Didático na estrutura do Centro de Artes e Letras (CAL) é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de Departamento". Art. 5° As autoridades responsáveis pelos Núcleos das estruturas do Centro de Artes e Letras (CAL) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de Núcleo". Art. 6° A autoridade responsável pela Secretaria Administrativa do CAL é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Secretário(a) da Secretaria Administrativa do CAL". Art. 7° A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Centro de Artes e Letras (CAL) é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade "Chefe de Setor". Art. 8° As autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas da estrutura do Centro de Artes e Letras (CAL) são atribuídas à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade "Secretário(a)". Art. 9° As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura do Centro de Artes e Letras (CAL) são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade "Chefe de Subdivisão". Art. 10. A autoridade responsável por órgão colegiado é denominada "Presidente". Art. 11. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO CENTRO DE ARTES E LETRAS Art. 12. Estabelecer a estrutura do Centro de Artes e Letras, conforme Organograma do Anexo. I - Centro de Artes e Letras (CAL); II - Conselho do Centro de Artes e Letras (CON-CAL); III - Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CAL (CEPE-CAL); IV - Comissão Permanente de Legislação e Normas do CAL (CLN-CAL); V - Comissão Permanente de Espaço Físico do CAL (COEFI-CAL); VI - Comissão Permanente do Teatro Caixa Preta (CTCP); VII - Comissão Permanente da Sala de Exposições Cláudio Carriconde ( C S EC C ) ; VIII - Secretaria Administrativa do CAL (Sec-CAL); IX - Secretaria Integrada de Cursos de Graduação I do CAL (SIN-I-CAL); X - Secretaria Integrada de Cursos de Graduação II do CAL (SIN-II-CAL); XI - Secretaria Integrada de Cursos de Pós-graduação do CAL (SIPOG-CAL); XII - Secretaria Integrada de Departamentos do CAL (SID-CAL); XIII - Subdivisão de Comunicação do CAL (COM-CAL); XIV - Núcleo de Infraestrutura do CAL (INFRA-CAL); XV - Subdivisão de Patrimônio do CAL (PAT-CAL); XVI - Subdivisão de Tecnologia da Informação do CAL (TI-CAL); XVII - Núcleo de Gestão Orçamentária do CAL (NOR-CAL); XVIII - Setor de Apoio Pedagógico do CAL (SAP-CAL); XIX - Subdivisão de Projetos do CAL (SPROJ-CAL); XX - Subdivisão de Apoio as Atividades Acadêmico-Científicas do CAL (SAAC-CAL); XXI - Departamentos Didáticos do CAL, conforme Art. 33; XXII - Cursos de Graduação do CAL, conforme Art. 34; e, XXIII - Cursos de Pós-Graduação do CAL, conforme Art. 35. Art. 13. O Centro de Artes e Letras (CAL), como Unidade de Ensino, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Art. 14. O Conselho do Centro de Artes e Letras (CON-CAL), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 15. A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CAL (CEPE- CAL), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Artes e Letras (CON-CAL). Art. 16. A Comissão Permanente de Legislação e Normas do CAL (CLN-CAL), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Artes e Letras (CON-CAL). Art. 17. A Comissão Permanente de Espaço Físico do CAL (COEFI-CAL), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Artes e Letras (CON-CAL). Art. 18. A Comissão Permanente do Teatro Caixa Preta (CTCP), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 19. A Comissão Permanente da Sala de Exposições Cláudio Carriconde (CSECC) como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 20. A Secretaria Administrativa do CAL (Sec-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 21. A Secretaria Integrada de Cursos de Graduação I do CAL (SIN-I-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada à Secretaria Administrativa do CAL (Sec-CAL). Art. 22. A Secretaria Integrada de Cursos de Graduação II do CAL (SIN-II-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada à Secretaria Administrativa do CAL (Sec-CAL). Art. 23. A Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação do CAL (SIPOG- CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada à Secretaria Administrativa do CAL (Sec-CAL). Art. 24. A Secretaria Integrada de Departamentos do CAL (SID-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada à Secretaria Administrativa do CAL (Sec-CAL). Art. 25. A Subdivisão de Comunicação do CAL (COM-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada à Secretaria Administrativa do CAL (Sec-CAL). Art. 26. O Núcleo de Infraestrutura do CAL (INFRA-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculado ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 27. A Subdivisão de Patrimônio do CAL (PAT-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CAL (INFRA-CAL). Art. 28. A Subdivisão de Tecnologia da Informação do CAL (TI-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CAL (INFRA- CAL). Art. 29. O Núcleo de Gestão Orçamentária do CAL (NOR-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculado ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 30. O Setor de Apoio Pedagógico do CAL (SAP-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculado ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 31. A Subdivisão de Projetos do CAL (SPROJ-CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 32. A Subdivisão de Apoio as Atividades Acadêmico-Científicas do CAL (S A AC - CAL), como "Subunidade Administrativa", vinculada ao Centro de Artes e Letras (CAL). Art. 33. Os Departamentos Didáticos, "Subunidade Administrativa", do Centro de Artes e Letras (CAL), são: I - de Artes Cênicas (DAC); II - de Artes Visuais (DAV); III - de Desenho Industrial (DDI); IV - de Letras Clássicas e Linguística (DLCL); V - de Letras Estrangeiras e Modernas (DLEM); VI - de Letras Vernáculas (DLV); e, VII - de Música (DM). Art. 34. Os cursos de Graduação, com situação "em atividade", do Centro de Artes e Letras (CAL), são os previstos no Art. 8° da Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020. Art. 35. Os cursos de Pós-Graduação, com situação "em atividade", do Centro de Artes e Letras (CAL), são os previstos no Art. 8° da Resolução UFSMS N. 076, de 31 de janeiro de 2022. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 36. Ao Centro de Artes e Letras, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades; II - coordenar os procedimentos relacionados à gestão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados na respectiva unidade; III - gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade; IV - gerir os espaços físicos no âmbito da sua unidade; V - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade; VI - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; VII - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente; VIII - formar pessoas empreendedoras e qualificadas capazes de transformar a sociedade onde estão inseridos em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM e com a LDB; IX - desenvolver ações integradas com as demais Unidades da Universidade e com as Instituições Públicas e Privadas para o desenvolvimento econômico e social e redução das desigualdades regionais; e, X - incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em todos os seus níveis com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País. Art. 37. À Secretaria Administrativa do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo(a) Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino; II - controlar o recebimento, a movimentação e a expedição de documentos e correspondências; III - coordenar as subdivisões de sua responsabilidade; IV - tornar públicos os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas; e, V - executar outras atividades inerentes a seu âmbito de competência.