DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Às Secretarias Integradas de Cursos de Graduação (I e II) do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores de curso, relacionadas a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes e planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras; II - executar as rotinas administrativas, no âmbito das secretarias integradas de graduação, obedecendo às legislações vigentes; e, III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos cursos sob responsabilidade das secretarias integradas de graduação. Art. 39. À Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - dar suporte às rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós- Graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores dos Programas/Cursos, relacionados à oferta de disciplinas, matrículas e planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras; II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, obedecendo às legislações vigentes; e III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação. Art. 40. À Secretaria Integrada de Departamentos do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - orientar os (as) docentes quanto às rotinas administrativas; II - subsidiar as rotinas dos(as) chefes de departamento sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos; III - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Departamentos, obedecendo às legislações vigentes; IV - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Departamentos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos; V - auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas; VI - auxiliar na realização de concursos; VII - auxiliar na elaboração dos planos de trabalhos dos departamentos; e, VIII - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial dos Departamentos. Art. 41. À Subdivisão de Comunicação do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar a política de divulgação da Unidade de Ensino, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária. Art. 42. Ao Núcleo de Infraestrutura do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar e supervisionar os serviços de manutenção, serviços gerais e acompanhar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da Administração Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização. Art. 43. A Subdivisão de Patrimônio do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos; II - orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais; III - orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto a projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio; IV - gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino; V - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino; VI - orientar as subunidades no que se refere ao controle patrimonial; VII - desenvolver políticas de uso racional dos bens da Unidade de Ensino; e, VIII - realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino. Art. 44. À Subdivisão de Tecnologia da Informação do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - organizar e conduzir as atividades de TI no âmbito do CAL; II - dar suporte a docentes e TAEs na instalação de softwares e periféricos; III - dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extensão do CAL; e, IV - planejar junto com a direção da Unidade as aquisições e melhoramentos a serem realizadas no TI da Unidade. Art. 45. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - consolidar o planejamento orçamentário anual do CAL; II - administrar e controlar o orçamento do CAL; III - gerenciar o processo de compra do CAL; IV - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos do CAL; e, V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos do CAL. Art. 46. Ao Setor de Apoio Pedagógico do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e alteração dos Projetos Pedagógicos de cursos da Unidade de Ensino, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD); II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos cursos; III - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão implementados nos cursos da Unidade de Ensino; IV - contribuir para a integração entre os cursos de graduação e pós- graduação no âmbito da Unidade de Ensino; V - implementar orientação didático-pedagógica aos docentes, aos técnico- administrativos e aos discentes, propondo ações de formação articuladas com as Políticas Institucionais; VI - fomentar a interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e profissional desenvolvidas na Unidade de Ensino; VII - orientar os(as) docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem; VIII - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas; IX - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos; e, XI - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos cursos. Art. 47. À Subdivisão de Projetos do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - auxiliar nas rotinas dos docentes e técnicos administrativos sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos de pesquisa, de extensão e de ensino, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente; II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade de Ensino, obedecendo às legislações vigentes; e, III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e de extensão da Unidade de Ensino. Art. 48. À Subdivisão de Apoio as Atividades Acadêmico-Científicas do CAL, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete: I - oportunizar orientação técnica aos usuários dos espaços físicos acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CAL; II - auxiliar na organização, coordenação e execução das rotinas administrativas dos espaços físicos acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CAL; III - operacionalizar o cumprimento das normas e regulamentos dos espaços físicos acadêmicos, tais como laboratórios acadêmicos; e, IV - planejar e instrumentalizar a aquisição de insumos e equipamentos das atividade de ensino, pesquisa e extensão. Art. 49. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no CAPÍTULO IV, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS Art. 50. As atribuições do (a) Diretor (a) da Unidade de Ensino são as previstas no Art. 73 do Regimento Geral da UFSM. Art. 51. São atribuições do (a) Secretário (a) Administrativo (a) da Unidade de Ensino, além das gerais do artigo 75 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - prestar assessoria ao (à) Diretor (a) e Vice-diretor (a); II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento; III - organizar as atividades de competência da secretaria; IV - colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal da Unidade de Ensino; V - determinar, em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do CAL e demais unidades da Universidade; VI - representar a secretaria no CAL e fora dele; VII - apresentar todo o expediente dirigido ao (à) Diretor (a) ou Vice-diretor (a), fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado; VIII - elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção; IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos; X - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Secretarias Integradas de Graduação, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, à Secretaria Integrada de Departamentos e a Subdivisão de Comunicação; XI - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores; XII - requisitar material permanente e de consumo da secretaria; XIII - secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e, XIV - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições. Art. 52. São atribuições dos (as) chefes das Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação (I e II) do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - coordenar e executar as atividades de competência da Secretaria Integrada de Graduação; II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Secretaria Integrada de Graduação; e, III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à Secretaria Integrada de Graduação. Art. 53. São atribuições do(a) chefe da Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - propor estratégias de governança para as atividades de competência da secretaria integrada de pós-graduação; II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Secretaria Integrada de Pós-Graduação; e, III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação. Art. 54. São atribuições do(a) chefe da Secretaria Integrada de Departamentos do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - coordenar e executar as atividades de competência da Secretaria Integrada de Departamentos; II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Secretaria Integrada de Departamentos; e III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculados diretamente à Secretaria Integrada de Departamentos. Art. 55. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de Comunicação do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - planejar e organizar a produção de material informativo do CAL e outros programas de divulgação; II - auxiliar na divulgação de eventos organizados no âmbito do CAL; III - gerenciar os canais de comunicação multimídia do CAL(correio eletrônico, portal eletrônico, redes sociais, entre outros); IV - gerenciar a comunicação entre a Direção, subunidades e comunidade externa da UFSM; e, V- colaborar junto à PROGRAD com a organização das formaturas institucionais dos cursos do CAL; Art. 56. São atribuições do(A) chefe do Núcleo de Infraestrutura do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I -auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico do CAL, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necessário; II -manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura do CAL; III - orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e IV -desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços do CAL. Art. 57. São atribuições do (a) chefe da Subdivisão de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - conferir os patrimônios de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário; II - emitir notas de transporte de itens de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino; III - encaminhar recolhimento e transferência de itens de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino; e, IV - conferir itens recebidos (novos) no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio dos demais setores do centro. Art. 58. São atribuições do chefe da Subdivisão de Tecnologia da Informação do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de atender, gerenciar e executar as demandas de informática das subunidades da Unidade de Ensino. Art. 59. São atribuições do (a) chefe do Núcleo de Gestão Orçamentária do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - assessorar na elaboração da proposta orçamentária; II - controlar os recursos alocados para a Unidade de Ensino; III - controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades; IV - prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e, V - auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade de Ensino. Art. 60. São atribuições do (a) chefe do Setor de Apoio Pedagógico do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedagógico; II - assessorar a Direção e demais instâncias do centro em assuntos de ensino; e, III - emitir pareceres em assuntos de sua competência. Art. 61. São atribuições do chefe da Subdivisão de Projetos do CAL, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de: I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, inovação, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito do CAL; e,