DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100230 230 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS. Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto. Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Cofins, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Cofins. Dispositivos legais: Lei nº 10833, de 2003, artigo 1º, § 3º, inciso I; Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, "a", c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial - Papel Imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.396197/2023-19, DECLARA: Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Usuário (UP): I - Registro Especial n° UP-01101/00079 II - Beneficiário: SA CORREIO BRAZILIENSE III - CNPJ: 00.001.172/0001-80 IV - Domicílio fiscal: SIG Quadra 02, 340, Plano Piloto, Brasília - DF, CEP 70.610-901 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 28, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial - Papel Imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.396197/2023-19, declara: Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Gráfica (GP): I - Registro Especial n° GP-01101/00268 II - Beneficiário: SA CORREIO BRAZILIENSE III - CNPJ: 00.001.172/0001-80 IV - Domicílio fiscal: SIG Quadra 02, 340, Plano Piloto, Brasília - DF, CEP 70.610-901 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial - Papel Imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.396197/2023-19, declara: Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Importador (IP): I - Registro Especial n° IP-01101/00023 II - Beneficiário: SA CORREIO BRAZILIENSE III - CNPJ: 00.001.172/0001-80 IV - Domicílio fiscal: SIG Quadra 02, 340, Plano Piloto, Brasília - DF, CEP 70.610-901 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE M A N AU S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 88, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, DECLARA: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos Editais de Ciência de Mercadorias Abandonadas, conforme indicado abaixo: . CO N T R I B U I N T E CNPJ P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS A BA N D O N A DA S . MINISTÉRIO DA FA Z E N DA 00.394.460/0072-35 12266.720283/2023-72 0227600- 249158/2023 . MINISTÉRIO DA FA Z E N DA 00.394.460/0072-35 12266.720282/2023-28 0227600- 247929/2023 . MINISTÉRIO DA FA Z E N DA 00.394.460/0072-35 12266.720287/2023-51 0227600- 249743/2023 . MINISTÉRIO DA FA Z E N DA 00.394.460/0072-35 12266.720290/2023-74 0227600- 250703/2023 Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 89, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0227600-239790/2023 (fls. 6 a 8 do processo administrativo 10283.723136/2023-11), conforme indicado abaixo: . CO N T R I B U I N T E CNPJ P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O DOCUMENTO ADUANEIRO . RJB IND. E COMÉRCIO DE COMP. ELETR. LTDA . 38.213.447/0001- 11 10283.723136/2023- 11 Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal: 0227600- 239790/2023 Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS PORTARIA ALF/MNS Nº 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da unidade de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Tabatinga e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 1/2022, publicado no DOU de 5 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ PORTARIA DRF/MCA Nº 17, DE 20 DE DEZEMBRO 2023 O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ ADELMO FREIRES GOMES no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao inspetor da unidade de exercício na Inspetoria da Receita Federal do Brasil Oiapoque e, em seu afastamento, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício ao candidato aprovado e nomeado no concurso para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 1/2022, publicado no DOU de 5 de dezembro 2022. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DELMO FREIRES GOMES