DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100235 235 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 1 0 1 Órgãos Seccionais/Correlatos . Órgão Gratificações de nível superior Gratificações de nível superior para Transformação Digital Gratificações de nível intermediário Total de gratificações . Secretaria de Tecnologia da Informação da Fundação Universidade de Brasília. 1 0 1 2 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. 1 0 2 3 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 0 0 1 1 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 1 0 0 1 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. 0 1 0 1 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 0 2 1 3 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 2 1 0 3 . Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 0 2 1 3 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 0 0 1 1 . Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação da Superintendência de Desenvolvimento do Centro- Oeste. 0 1 0 1 . Diretoria de Tecnologia a Informação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística / RJ. 0 1 0 1 . Diretoria de Tecnologia da Informação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. 1 0 0 1 . Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília. 1 0 1 2 . Diretoria de Tecnologia da Informação do Instituto Nacional do Seguro Social. 0 5 0 5 . Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 2 1 0 3 . Diretoria de Tecnologia e Inovação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o . 1 0 3 4 . Coordenação de Tecnologia da Informação e Conectividade da Fundação Nacional de Artes. 0 1 0 1 . Gerência-Geral de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 0 3 0 3 . Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação da Agência Nacional de Mineração. 1 0 0 1 . Serviço de Tecnologia da Informação do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas/CE. 0 1 0 1 . Gerência de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Saúde S u p l e m e n t a r / R J. 0 1 0 1 . Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação do Departamento de Polícia Fe d e r a l . 1 2 1 4 T OT A L . Gratificações de nível superior Gratificações de nível superior para Transformação Digital Gratificações de nível intermediário Total de Gratificações . 510 69 88 667 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.490, DE 19 DE DEZEMBRO Aprova o Plano Anual de Fiscalização para 2024 - PAF 2024, que define metas e estratégias para a execução das fiscalizações nos imóveis da União localizados em todo território brasileiro. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março 2023, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 1 º da Instrução Normativa nº 23, de 18 de março de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar Plano Anual de Fiscalização para 2024 - PAF 2024, que define metas e estratégias para a execução das fiscalizações nos imóveis da União localizados em todo território brasileiro. Art. 2º O Plano Anual de Fiscalização - 2024 poderá ser revisto, sempre que necessário a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades, estratégias institucionais e às mudanças na legislação pertinente. Art. 3º O PAF 2024 encontra-se disponível para a consulta via internet no sítio da SPU, https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da- uniao/fiscalizacao/plano_anual_de_fiscalizacao_2024_vs_2.pdf. Art. 4º As 27 Superintendências do Patrimônio da União terão o prazo de 30 dias corridos após a entrada em vigor desta portaria para divulgarem seus Planos Anuais Estaduais de Fiscalização (PAEF) 2024 considerando as metas e diretrizes previstas no PAF 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA SPU-BA/MGI Nº 6.898, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar o Estado da Bahia, através da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº .*31.604/0001-, a executar obras viárias em área de domínio da União, medindo 208,00m², localizada na Estrada da Base Naval, Vila Militar, no município de Simões Filho/BA, conforme os documentos constantes no bojo do processo administrativo eletrônico nº 19739.130252/2023-61. Art. 2º A autorização de obras a que se refere o Art. 1º tem a finalidade de realização de obras para implantação do acesso entre a BA 528 (km 4,9) (Gleba 2) - Comunidade Quilombola Rio dos Macacos, no Município de Simões Filho/BA, com área de 208,00m², descrita a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8580723,95 m e E 558768,69; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 149°27'49,64'' e 10,89 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8580714,56 m e E 558774,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°15'43,75'' e 21,99 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8580700,51 m e E 558757,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 346°59'19,00'' e 11,01 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8580711,23 m e E 558754,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 47°27'33,89'' e 18,80 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8580723,95 m e E 558768,69 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DAT U M SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. § 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo. § 2º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos, lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros, exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d'água, estruturas que deverão ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso. Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. Parágrafo único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará o cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Parágrafo único. Responderá o Estado da Bahia, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes à área de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nela existentes. Art. 5º Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos 1º e 2º, fica o Município de Salvador/BA obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada de acordo com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, disponível na Internet https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-de-uso-da-marca- do-governo-federal-obras-2019.pdf, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU-, NA FORMA DA PORTARIA Nº 6898, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022". Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA GABINETE COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CEG/MIDR Nº 3, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Plano Estratégico Integrado no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o período de 2023 a 2027. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no exercício de suas competências, conforme o disposto no art. 4º, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 5º, ambos da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, e tendo em