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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 305

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100305 305 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: QUIMATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CNPJ: 81.871.261/0001-89 Número do Processo: 25351.543141/2011-56 Expediente: 0335101/23-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1427239/23-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA RIBEIRO LTDA. CNPJ: 44.247.707/0001-72 Número do Processo: 25351.543441/2022-66 Expediente: 0326323/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1443127/23-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: QUIMATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CNPJ: 81.871.261/0001-89 Número do Processo: 25351.571080/2016-04 Expediente: 0335117/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1427240/23-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS CNPJ: 35.284.764/0001-30 Número do Processo: 25351.571850/2022-52 Expediente: 0404859/23-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1426003/23-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BASMED DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 01.845.519/0001-33 Número do Processo: 25351.583382/2022-69 Expediente: 0539912/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1426014/23-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GISLAINE EDER DE ALENCAR CNPJ: 18.161.093/0001-00 Número do Processo: 25351.583678/2016-31 Expediente: 0300259/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1427241/23-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: M. ALVARES COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. CNPJ: 07.465.105/0002-46 Número do Processo: 25351.589204/2020-80 Expediente: 0422942/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1443134/23-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CCB COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 08.905.886/0001-24 Número do Processo: 25351.591082/2016-00 Expediente: 0355532/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1427226/23-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ECO AMBIENTAL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA. CNPJ: 34.565.783/0001-72 Número do Processo: 25752.020733/2022-11 Expediente: 4522946/22-8 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1353186/23-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANA MARCIA DE QUEIROZ SOARES CNPJ: 02.651.189/0001-08 Número do Processo: 25351.587641/2022-21 Expediente: 0056089/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1353293/23-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA ADRIANA III LTDA. CNPJ: 48.389.412/0001-91 Número do Processo: 25351.576696/2022-13 Expediente: 0141266/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1353334/23-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: IGO PEREIRA ANDRADE CNPJ: 31.042.532/0001-15 Número do Processo: 25351.640177/2022-16 Expediente: 0103217/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1353385/23-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ECO AMBIENTAL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA. CNPJ: 34.565.783/0001-72 Número do Processo: 25752.020733/2022-11 Expediente: 4522928/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1352823/23-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALFA TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 82.110.818/0026-80 Número do Processo: 25351.416193/2022-81 Expediente: 0164478/23-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1336826/23-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ORTOHOSPITALAR LTDA. CNPJ: 06.231.529/0001-00 Número do Processo: 25351.620581/2022-65 Expediente: 0178876/23-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1336830/23-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RENALSYSTEMS BIOTECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 06.241.471/0001-78 Número do Processo: 25351.013290/2023-05 Expediente: 0186885/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1336861/23-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AMBEV S.A CNPJ: 07.526.557/0001-00 Número do Processo: 25351.604939/2022-11 Expediente: 0188146/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1337164/23-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TRANSLOC BM TRANSPORTE E LOCACAO LTDA. CNPJ: 12.366.567/0001-65 Número do Processo: 25351.611815/2022-83 Expediente: 0188927/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1337336/23-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GAFOR S.A. CNPJ: 61.288.940/0003-84 Número do Processo: 25351.370404/2022-22 Expediente: 0193910/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1311812/23-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP CNPJ: 11.089.732/0001-16 Número do Processo: 25351.453740/2010-23 Expediente: 0209970/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1337352/23-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP CNPJ: 11.089.732/0001-16 Número do Processo: 25023.028210/2010-14 Expediente: 0215885/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1337396/23-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA. ME CNPJ: 20.159.008/0001-02 Número do Processo: 25351.643091/2022-37 Expediente: 0216586/23-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1337400/23-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: KM DAS OSTRAS TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 06.210.382/0003-26 Número do Processo: 25351.652744/2022-79 Expediente: 0217782/23-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1337401/23-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO LTDA. CNPJ: 47.349.372/0001-91 Número do Processo: 25351.658709/2022-63 Expediente: 0234816/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1337404/23-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 169, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em e conforme deliberado em reunião realizada por meio o Circuito Deliberativo CD 1.276/2023, de 11 de dezembro de 2023, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação. Recorrente: BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS S/A CNPJ: 73.297.509/0001-11 Expediente do recurso: 1228345/23-6 Processo Datavisa n.: 25351.670138/2017-78 RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE N° 4.833, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO