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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 325

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100325 325 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - relatório sobre o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000; e V - relatório com descrição das providências adotadas para o atendimento das recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União quando do exame das Contas do Presidente da República referente ao exercício anterior. § 1º Com vistas a subsidiar a emissão de relatório e parecer prévio pelo TCU, comporão também a PCPR: I - relatório sobre o desempenho da economia brasileira e da política econômico-financeira; II - relatório sobre a execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos; e III - relatório sobre os resultados da atuação governamental, contemplando a análise de programas do Plano Plurianual - PPA 2020-2023. § 2º Integrarão ainda a PCPR 2023 as informações relacionadas às justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias, nos termos do art. 73 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023). Art. 9º Os relatórios e demonstrativos a serem encaminhados pelos órgãos e entidades para compor a PCPR deverão ser inseridos no módulo PCPR do Sistema Governa ou no Sistema e-Aud em formato editável e atender às características de objetividade, imparcialidade, coerência, clareza e precisão. § 1º Os gráficos que integram o texto deverão ser fornecidos em arquivo editável à parte, incluindo as respectivas planilhas que os geraram. § 2º Na elaboração dos relatórios deve-se evitar a utilização de termos técnicos ou estrangeiros, bem como menção a nomes de autoridades. Art. 10. Os Anexos II a XIV desta Instrução Normativa apresentam o detalhamento dos itens dos relatórios e demonstrativos a serem apresentados pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Parágrafo único. Os Anexos XIII e XIV desta Instrução Normativa definem os Programas Finalísticos do PPA 2020-2023, selecionados para compor o Capítulo III da PCPR, relativo aos eixos de atuação governamental, os órgãos responsáveis pelas informações e o detalhamento do conteúdo do relatório. Art. 11. Os órgãos e entidades destinatários das recomendações e alertas, pendentes de implementação, constantes do Relatório e Parecer Prévio do TCU sobre as Contas Presidenciais, devem efetuar o registro no Sistema e-Aud, de relatório consolidado elencando as providências adotadas com vistas ao atendimento de tais deliberações até o dia 13 de janeiro de 2024, nos termos do cronograma do Anexo à Resolução nº 6, de 14 de abril de 2022, do Comitê Interministerial de Governança. Art. 12. A PCPR será elaborada a partir de informações fornecidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, obrigados nos termos do § 1º desta Instrução Normativa, segundo cronograma de encaminhamento de relatórios em datas distintas, detalhadas no Anexo I a esta Instrução Normativa. § 1º Considerando a natureza das informações que irão compor o relatório da atuação por área temática e a singularidade do conjunto de instâncias envolvidas na sua elaboração, monitoramento e revisão, fica estabelecido o seguinte fluxo procedimental: I - os ministérios gestores das políticas públicas atinentes aos Programas Finalísticos definidos no Anexo XIII a esta Instrução Normativa, elaborarão, sob supervisão das Assessorias Especiais de Controle Interno, o respectivo relatório de atuação governamental, que deverá ser inserido e validado no módulo PCPR do Sistema Governa, impreterivelmente, até a data de 9 de fevereiro de 2024; II - a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento: a) analisará os relatórios, articulando-se junto aos órgãos sobre possíveis alterações, correções e melhorias das informações apresentadas; e b) encaminhará à CGPEC/SFC, por meio do módulo PCPR do Sistema Governa, a versão final consolidada dos relatórios até 29 de fevereiro de 2024, após realizados todos os ajustes propostos e concluídas as análises; e III - a CGPEC/SFC procederá aos ajustes e formatação dos relatórios, incorporando-os à versão final da PCPR. § 2º Os órgãos e entidades responsáveis por relatórios cujo conteúdo seja distinto do relatório de atuação por área temática, à exceção dos mencionados no § 1º, elaborarão, sob a supervisão das Assessorias Especiais de Controle Interno, o relatório de sua competência e realizarão a validação das informações no módulo PCPR do Sistema Governa até a data fixada no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 13. O Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal será produzido pela CGU, tendo como base as informações prestadas pelas áreas da CGU responsáveis pelos temas de Controle Interno, Correição, Ouvidoria, Integridade Pública, Integridade Privada e Acesso à Informação, bem como por outros órgãos e entidades da administração pública federal. Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deverá contemplar, no mínimo, os itens estabelecidos no art. 8º da Portaria nº 3.266, de 2018, da Controladoria- Geral da União. CAPÍTULO V DA ATUAÇÃO DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS DE CONTROLE INTERNO E DAS SECRETARIAS DE CONTROLE INTERNO Art. 14. As Assessorias Especiais de Controle Interno e as Secretarias de Controle Interno, conforme atribuições contidas no art. 12, caput, inciso II, e no art. 13, caput, incisos IV e V, do Decreto nº 3.591, de 2000, no exercício da atribuição de auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, deverão: I - intermediar a interlocução entre as áreas da CGU e os órgãos responsáveis pela elaboração e consolidação das informações que comporão a PCPR; II - participar das reuniões internas com objetivo de orientar as áreas dos ministérios sobre as normas e parâmetros definidos pela CGU e aplicáveis ao processo de elaboração da PCPR; III - acompanhar a implementação das providências adotadas pelos órgãos e entidades verificando o cumprimento das recomendações proferidas pelo TCU no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República, emitindo alertas tempestivos à CGU e à Casa Civil da Presidência da República caso haja risco de não cumprimento da referida recomendação; IV - monitorar o cronograma e os prazos internos definidos para elaboração da PCPR; V - contribuir com os responsáveis no âmbito dos ministérios no processo de revisão e consolidação das informações a serem encaminhadas à CGU, por meio do módulo "PCPR" do Sistema Governa ou Sistema e-Aud; VI - encaminhar às áreas responsáveis do ministério a versão do texto revisada pela CGU, se for o caso, acompanhando a implementação das correções propostas; VII - zelar para que as informações e os dados sejam apresentados de forma adequada, concisa e clara, observando os aspectos linguísticos, em especial, o correto uso do vernáculo; e VIII - ser responsável pelo cadastramento e gerenciamento dos usuários no Sistema Governa e no Sistema e-Aud. Parágrafo único. A Casa Civil será responsável por executar as disposições contidas neste artigo, no âmbito da Presidência da República. CAPÍTULO VI DO ENCAMINHAMENTO E PUBLICAÇÃO DA PCPR Art. 15. A CGPEC/SFC realizará os trâmites internos e elaborará os documentos necessários ao encaminhamento, em formato digital, da PCPR pela CGU à Casa Civil da Presidência da República, com vistas a atender o prazo de 30 de março estabelecido no art. 14 da Portaria nº 3.266, de 2018, da Controladoria-Geral da União. Art. 16. A CGPEC/SFC articular-se-á com a ASCOM/CGU, com vistas à publicação da PCPR na página da CGU na internet, na mesma data de sua entrega ao Congresso Nacional, sem prejuízo da publicação em outros sítios eletrônicos oficiais do Governo Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Com o objetivo de constante aperfeiçoamento da PCPR, as disposições desta Instrução Normativa deverão ser revistas anualmente, visando à adequação de conteúdo, prazos ou quaisquer outras alterações que se fizerem necessárias. Art. 18. A solicitação de outros itens pelo TCU, com vistas a subsidiar o exame das Contas Presidenciais, além daqueles constantes nos Anexos desta Instrução Normativa, deverá ser respondida diretamente àquele Tribunal pelos órgãos e unidades da administração pública federal. Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa nº 13, de 23 de novembro de 2022. Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO ANEXO I DETALHAMENTO DO CONTEÚDO, ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E PRAZO . A - CAPÍTULO I - POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA . TEMA ITEM PRODUTOR V A L I DA D O R CO N S O L I DA D O R PRAZO DO V A L I DA D O R DETALHAMENTO . DESEMPENHO DA ECONOMIA E POLÍTICA ECO N Ô M I CO - F I N A N C E I R A Cenário Econômico Secretaria de Política Econômica - SPE/MF Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF Controladoria-Geral da União - CGU 02/02/2024 Anexo II . Política Monetária Banco Central do Brasil - BCB Banco Central do Brasil - BCB Controladoria-Geral da União - CGU 02/02/2024 Anexo III . Política Cambial e Gestão das Reservas Banco Central do Brasil - BCB Banco Central do Brasil - BCB Controladoria-Geral da União - CGU 02/02/2024 . Panorama do Sistema Financeiro Banco Central do Brasil - BCB Banco Central do Brasil - BCB Controladoria-Geral da União - CGU 02/02/2024 . DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL Gestão da Dívida Pública Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF Controladoria-Geral da União - CGU 02/02/2024 Anexo IV . B - CAPÍTULO II - EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO . TEMA ITEM PRODUTOR V A L I DA D O R CO N S O L I DA D O R PRAZO DO V A L I DA D O R DETALHAMENTO . ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Programação Financeira do Exercício de 2023 Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF Controladoria-Geral da União - CGU 09/02/2024 Anexo IV . Execução Orçamentária e Financeira - O FS S Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF Controladoria-Geral da União - CGU 09/02/2024 . Créditos Adicionais Secretaria de Orçamento Federal - S O F/ M P O Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - SE/MPO Controladoria-Geral da União - CGU 09/02/2024 Anexo V . Demonstrativo do Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF Controladoria-Geral da União - CGU 09/02/2024 Anexo IV . ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - EMPRESAS ESTATAIS Execução Orçamentária e Financeira - OI Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais - SEST/MGI Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - SE/MGI Controladoria-Geral da União - CGU 09/02/2024 Anexo VI