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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 329

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100329 329 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . g) Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE): i) Demonstrativos dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público em 2023, conforme o disposto no art. 212 da Constituição, evidenciando os valores inscritos em restos a pagar processados e não processados; e ii) Execução em 2023 dos restos a pagar inscritos em 2022 e contabilizados para fins de cumprimento do mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino público, indicando se os cancelamentos porventura realizados comprometeriam o alcance do mínimo naquele exercício; . h) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb): Análise sucinta, com respectivos demonstrativos, dos valores vinculados no âmbito das transferências constitucionais e legais federais ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por unidade da Federação, bem como dos valores concernentes à complementação da União; . i) Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): i) Demonstrativo da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 141, de 2012 c/c art. 198 da Constituição Federal; e ii) Execução em 2023 dos restos a pagar inscritos em 2022 e contabilizados para fins de cumprimento do mínimo objeto da Lei Complementar nº 141, de 2012, indicando se os cancelamentos porventura realizados comprometeriam o alcance do mínimo naquele exercício; j) Refinanciamento do Principal da Dívida Mobiliária: Demonstrativo do cumprimento do disposto no § 4º do art. 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que trata do refinanciamento do principal da dívida mobiliária; . TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO k) Demonstrativo do Tesouro Nacional especificando os empréstimos e financiamentos concedidos pelas Agências Oficiais de Fomento (Banco da Amazônia S.A. - Basa, Banco do Brasil S.A. - BB, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal - CAIXA, Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE) com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como avaliação circunstanciada do impacto fiscal, conforme previsto no parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF; . N OT A : Para efeito deste item, considera-se impacto fiscal o montante líquido entre os valores repassados pelo Tesouro Nacional para fundos e programas para o custeio de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos OFSS e os valores restituídos ao Tesouro Nacional pela respectiva Agência Oficial de Fomento, sob o regime de caixa, no exercício. . TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO l) Demonstrativo da Arrecadação Realizada, por Unidade da Federação: Arrecadação realizada, em 2023, por unidade da federação, por natureza da receita, indicando a respectiva destinação dos valores para as fontes orçamentárias, bem como a variação do montante arrecadado com relação a 2022, explicando o motivo das variações nominais superiores a 30%, especialmente com relação às receitas de capital; . m) Demonstrativo dos Parcelamentos Arrecadados, contabilizados no Siafi e não classificados por Espécie Tributária: Demonstrativo dos valores acumulados da arrecadação dos parcelamentos: Ingressos no Simples Nacional, Timemania, Fies, (Lei nº 10.260, de 2001 e Lei nº 11.941, de 2009), pela Secretaria do Tesouro Nacional, nas contas contábeis no Siafi, ainda não classificados por espécie tributária, em cada exercício no período de 2019 a 2023; . n) Demonstrativo da Dívida Ativa Contabilizada no Siafi: Demonstrativos da dívida ativa contabilizada segregados por: i) unidade da federação - todas as gestões de recursos; ii) órgão superior - todas as gestões de recursos; iii) unidade da federação - gestão tesouro; e iv) órgão superior - gestão tesouro. Nos demonstrativos deverão ser apresentados os saldos anterior e atual, bem como todas as variações ocorridas no período como atualização monetária, inscrições do principal e dos juros, valores recebidos, anistias, ajustes, entre outros; o) Estimativa da Carga Tributária: Estimativa da Carga tributária Nacional em 2023 por espécie tributária e esfera governamental. TEMA: DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E NOTAS EXPLICATIVAS p) Demonstrações Contábeis Consolidadas da União e Notas Explicativas: . ¸ Análise dos principais aspectos da composição dos Balanços Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais da Administração Federal Direta e Indireta, incluindo os Fundos Federais, e a Demonstração das Variações Patrimoniais, com destaque nesta última para a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos (inciso VI do caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000); ¸ Demonstrativos e relatórios que evidenciem as memórias de cálculo e os principais critérios adotados para reavaliações e valorizações/desvalorizações dos ativos, particularmente do permanente; . ¸ Notas explicativas, em complementação às demonstrações contábeis, que indiquem os principais critérios contábeis adotados no exercício, realçando as alterações empreendidas em relação ao exercício anterior, bem como análise consubstanciada das restrições contábeis apuradas nas conformidades contábeis de órgão superior junto ao Siafi, além de outras informações que sejam julgadas pertinentes e necessárias para a análise das Contas do Presidente da República; e ¸ Evidenciação em notas explicativas de demonstrativo do montante bruto total dos benefícios financeiros e creditícios, decorrentes das operações de crédito do Tesouro Nacional ao BNDES, conforme o art. 15 da Lei nº 10.180, de 2001, c/c o art. 3º do Decreto nº 6.976, de 2009. . q) Anexos: ¸ Demonstrativos Contábeis da União (Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário e Demonstração das mutações Patrimoniais do Patrimônio Líquido), segregados por tipo de Administração: 01 - Administração Direta; 02 - Administração Direta, Indireta e Fundos; 03 - Autarquias; 04 - Fundações; 05 - Empresas Públicas; 06 - Sociedade de Economia Mista; 07 - Fundos; 08 - Autarquias e Fundações; 09 - Administração Indireta (exceto Fundos); 71 - Fundos da Administração Direta e 79 - Fundos da Administração Indireta, em formato editável (Word ou Excel); e . ¸ Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Financeiro e Balanço Orçamentário) consolidando informações da Administração Direta, indireta e Fundos, por órgão superior, em formato editável (Word ou Excel). TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOS r) Demonstrativo de benefícios concedidos pela União por meio do BNDES: Montante das despesas financeiras da União relativas às referidas operações, contemplando parcela correspondente das informações exigidas nos itens 9.3.5 e 9.3.6 do Acórdão TCU nº 3.071/2012 - Plenário. ANEXO V . SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF/MPO . CO N T E Ú D O . TEMA: ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL a) Créditos Adicionais: montante dos créditos adicionais abertos no exercício de 2023, por cada tipo de crédito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, e o montante global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos. Informar os créditos especiais e extraordinários referentes ao exercício anterior que foram abertos no exercício de forma segregada, os quais deverão ser apresentados, conforme Orientações no módulo PCPR do Sistema Governa; . TEMA: LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS b) Aplicação dos Recursos Mínimos Destinados à Irrigação: Demonstrativo da aplicação dos recursos mínimos destinados à irrigação, conforme disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal; c) Metas e Prioridades da Administração Pública Federal: Demonstrativo da execução das ações consideradas como prioridades da Administração Pública Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - LDO 2023; . d) Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Estadual: i) Demonstração da execução orçamentária da programação incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 por emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme dispõem o Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada de análise e justificativa em casos de execução inferior a 100%; e ii) Demonstração da execução orçamentária da programação incluída na LOA 2023 por emendas de bancada estadual de execução obrigatória, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada de análise e justificativa em casos de execução inferior a 100%; . e) Relatório com as Justificativas para a Inexecução das Programações Orçamentárias Primárias Discricionárias: Demonstração de execução das programações orçamentárias primárias discricionárias acompanhada de justificativa, em caso de inexecução, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 14.436, de 2022 - LDO 2023; Obs. 1: Nos termos do Parágrafo único do art. 73 da LDO 2023, faculta-se a apresentação da justificativa referida para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior a noventa e nove por cento da respectiva dotação. Obs. 2: Incluir no texto da PCPR 2023 link de acesso aos dados referentes aos impedimentos e justificativas das emendas individuais e de bancada estadual que não foram totalmente executadas ("d"), bem como link das justificativas referentes à inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias ("e"). . f) Novo Regime de Pagamentos de Precatórios (Art. 107-A do ADCT da CF/1988): apresentar demonstrativo evidenciando: f.1) o montante dos precatórios judiciários para o exercício de 2023 (§ 5º do art. 100 da CF); f.2) o limite para alocação na proposta orçamentária de 2023 das despesas com pagamentos de sentenças judiciais e do espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite (art. 107-A do ADC T); . f.3) o montante dos valores não incluídos no citado limite atinentes aos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal, bem como da atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício; f.4) o montante de precatórios relativos a credores não contemplados no limite da LOA 2023 e que tenham optado pelo seu recebimento com renúncia de 40% do valor do crédito, (§ 3º do art. 107-A do ADCT); e f.5) o montante dos precatórios empenhados, liquidados e pagos no exercício de 2023, tendo em vista o montante previsto na LOA 2023 e eventuais créditos adicionais; e f.6) saldo dos precatórios expedidos nos exercícios de 2022 e de 2023, não incluídos nos Orçamentos de 2022 ou de 2023.