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Diário Oficial da União · 21/12/2023 · pág. 330

DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100330 330 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VI . SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST/MGI . CO N T E Ú D O . TEMA: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - EMPRESAS ESTATAIS a) Execução Orçamentária e Financeira - OI: a.1) Aspectos Gerais: Contextualização do Orçamento de Investimento, descrevendo, brevemente, no que ele consiste, a sua relevância, como ele está estruturado, qual o orçamento total previsto para sua execução quais os principais resultados alcançados no exercício, de forma agregada, agrupadas por setor e por grupo de atividade econômica; e . a.2) Análise quanto ao orçamento de investimento, que evidencie, entre outros aspectos: execução orçamentária por empresa, ação e fonte de recursos; volume de créditos adicionais abertos no exercício e o montante global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos, informando ainda os créditos especiais e extraordinários referentes ao exercício anterior que foram reabertos no exercício de forma agregada; valores previstos no orçamento que foram cancelados para fins desta abertura; e regionalização da despesa na Lei orçamentária e na sua execução. a.3) Demonstrativos da Dotação e Execução da Despesa dos Investimentos - OI, em formato editável (word ou excel): . i) demonstrativo consolidado por função; ii) demonstrativo consolidado por subfunção; iii) demonstrativo consolidado por função/subfunção; iv) demonstrativo consolidado por programa; v) demonstrativo consolidado por órgão; e vi) demonstrativo consolidado de estimativa e execução das fontes de financiamento. . TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO b) Empréstimos e Financiamentos Concedidos, Recebimentos e Fluxos das Aplicações: b.1) Política de Aplicação das Agências Oficiais de Fomento, relacionando os empréstimos/financiamentos concedidos, bem como os recebimentos, no exercício de 2023, por região e porte do tomador, por região e setor de atividade e por região e origem dos recursos; e b.2) Fluxo das aplicações dos empréstimos/financiamentos, no exercício de 2023, por região e porte do tomador, por região e setor de atividade e por região e origem dos recursos. ANEXO VII . AGÊNCIAS OFICIAIS DE FOMENTO Banco da Amazônia S.A. - Basa, Banco do Brasil S.A. - BB, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal - CAIXA, Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE . CO N T E Ú D O . TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO . a) Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal: Demonstrativo especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (OFSS), bem como avaliação circunstanciada do impacto fiscal, conforme previsto no parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 2000; N OT A : Para efeito deste item, considera-se impacto fiscal o montante líquido entre os valores repassados pelo Tesouro Nacional para fundos e programas para o custeio de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos OFSS e os valores restituídos ao Tesouro Nacional pela respectiva Agência Oficial de Fomento/BNDES, sob o regime de caixa, no exercício (2023). ANEXO VIII . SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB/MF . CO N T E Ú D O . TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO a) Informações sobre o Desempenho da Arrecadação: Evidenciação do desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições;). . b) Parcelamentos de Créditos sob a Administração da Receita Federal do Brasil: Demonstração dos valores arrecadados e do montante de créditos em estoque relativos a cada programa de Parcelamento (Convencional, Refis, Paex, Paes, Timemania, Simples Nacional e outros), nos exercícios de 2022 e 2023, indicando a fundamentação legal e a origem dos créditos parcelados sob administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios, bem como as medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos administrados pela RFB, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Informar de acordo com o Modelo disponibilizado em Orientações do módulo PCPR do Sistema Governa. . TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOS c) Renúncias Tributárias e Previdenciárias: ¸Relação das renúncias de receitas tributárias e previdenciárias vigentes nos exercícios de 2019 a 2023, acompanhadas dos valores estimados ou projetados, se houver; e ¸Relação de renúncias de receitas tributárias e previdenciárias instituídas em 2023, informando o instrumento utilizados para sua instituição, em atenção ao § 6º do art. 150 da Constituição Federal, bem como o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade fiscal (Acórdão nº 793/2016 - TCU - Plenário ANEXO IX . PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN . CO N T E Ú D O . TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a) Demonstração dos valores arrecadados e do montante de créditos em estoque da Dívida Ativa da União, sob a administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos exercícios de 2022 e 2023, com discriminação por natureza dos créditos (não tributários, tributários não previdenciários e tributários previdenciários) e por situação (parcelados e não parcelados, ajuizados e não ajuizados), incluindo as parcelas referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cuja administração tenha sido transferida à PGFN, explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios. Informar de acordo com o Modelo disponibilizado em Orientações do módulo PCPR do Sistema Governa; . b) Demonstração dos valores arrecadados e do montante de créditos em estoque relativos a cada programa de Parcelamento: Convencional, Refis, Paes, Paex, Timemania, Simples Nacional, Lei nº 11.941, de 2009 (MP nº 449), MP nº 47, de 2009, Instituições do Ensino Superior, e outros, nos exercícios de 2022 e 2023, sob administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios. Informar de acordo com o Modelo disponibilizado em Orientações do módulo PCPR do Sistema Governa; e c) Medidas adotadas para melhoria na sistemática de recuperação de créditos administrados pela PGFN, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000. ANEXO X . PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF/AGU . CO N T E Ú D O . TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral Federal a) Demonstração dos valores arrecadados e do montante de créditos em estoque da Dívida Ativa das Fundações e Autarquias do Poder Executivo, sob a administração da Procuradoria-Geral Federal - PGF, nos exercícios de 2022 e 2023, incluindo as parcelas referentes ao INSS que, porventura, tenham permanecido sob a administração daquela autarquia, explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios. . b) Evidenciação, de forma completa e detalhada, das informações referentes ao estoque e à arrecadação, em 2022 e 2023, da dívida ativa dos créditos de titularidade de cada autarquia e fundação pública federal, em uniformidade com os demais créditos de mesma natureza, de modo a permitir a avaliação anual acerca da efetividade das ações de recuperação de créditos, em consonância com o disposto no art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000; c) Medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos das Fundações e Autarquias, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000; e d) Análise comparativa entre os valores de créditos em estoque na Dívida Ativa das entidades de fiscalização, registrados em sistemas próprios e no Siafi, nos exercícios de 2022 e 2023, realçando as justificativas em caso de eventuais divergências, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000.