DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência cumulada a multa de uma anuidade, visto infração a Lei Federal nº 6316/75 art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, e art. 9º, I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 186, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 46/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO QUE PERDUROU MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA . PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta W. F. B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência cumulada a multa de uma anuidade, visto infração a Lei Federal nº 6316/75 art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 37/84, art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/12, art. 2º, III, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, e art. 9º, I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 187, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar nº 58/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO (DRF). CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA BAIXA DO CONSULTÓRIO OU REGULARIZAÇÃO DA DRF, SOB PENA DE MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L. M. V. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 dias para regularização ou a baixa do registro de consultório e, em caso de descumprimento, pela aplicação da penalidade de advertência cumulada a multa no valor equivalente a 01 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 3.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CRMV-SP nº 2000, de 27 de abril de 2011. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas alíneas "d" e "r" do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; Considerando a busca pela constante revisão e aperfeiçoamento dos fluxos administrativos da Autarquia; Considerando a deliberação da 558ª Sessão Plenária Ordinária, de 30 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do Art. 17 da Resolução CRMV-SP nº 2000, de 27 de abril de 2011, publicada no DOE nº 102, de 1º de junho de 2011 (Seção 1, página 188), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Nessa hipótese, caso não seja realizada a devolução dos valores repassados pelo CRMV-SP no prazo constante no artigo 13 desta Resolução, o responsável pelo evento pagará ao CRMV-SP, além dos juros e demais penalidades constantes no §4º do artigo 13, multa na taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do auxílio concedido." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho FERNANDO GOMES BUCHALA Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 132, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece datas de Sessões Plenárias Ordinárias do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso do Sul - CRMV-MS para o ano de 2024. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Fe d e r a l de Medicina Veterinária -CFMV, e Considerando a deliberação ocorrida na 326ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 08 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º. Ficam estabelecidas para o ano de 2024 as seguintes datas e horários para as Sessões Plenárias Ordinárias do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul - CRMV-MS. Mês Datas da Plenária Horário Dia da Semana Janeiro 12/01/2024 08h00min sexta-feira Fevereiro 09/02/2024 08h00min sexta-feira Março 08/03/2024 08h00min sexta-feira Abril 12/04/2024 08h00min sexta-feira Maio 10/05/2024 08h00min sexta-feira Junho 14/06/2024 08h00min sexta-feira Julho 12/07/2024 08h00min sexta-feira Agosto 09/08/2024 08h00min sexta-feira Setembro 13/09/2024 08h00min sexta-feira Outubro 18/10/2024 08h00min sexta-feira Novembro 08/11/2024 08h00min sexta-feira Dezembro 13/12/2024 08h00min sexta-feira Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO PORTARIA CRN9 Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui no âmbito do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região normas para adoção de atos antecedentes à eleição de Diretoria do CRN9, realizada anualmente, nos termos da Resolução CFN nº 356/2004. A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela Lei n°6.583/78, pelo Decreto n° 84.444/80, pelo Regimento Interno (Resoluções CFN 356/2004 e 460/2009) e Resolução CFN 730/2022; CONSIDERANDO que são realizadas eleições anuais para os cargos de Diretoria, nos termos do disposto no art. 6º, II da Resolução CFN nº 356/2004; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos antecedentes às eleições anuais de Diretoria do CRN9, com a fixação de atos e critérios, para aplicabilidade no âmbito do CRN9; CONSIDERANDO os benefícios organizacionais da adoção de procedimentos antecedentes às eleições anuais de Diretoria do CRN9; CONSIDERANDO as vantagens institucionais de adoção de procedimentos antecedentes às eleições anuais de Diretoria do CRN9; CONSIDERANDO o compromisso institucional pelas boas práticas; resolve: Art. 1º . Instituir o regramento para adoção de procedimentos antecedentes às eleições anuais de Diretoria do CRN9, fixando atos e critérios. CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 2º. A presente Portaria regulamenta o disposto no inciso II, do art. 6º, da Resolução CFN n. 356/2004, que trata da eleição anual de Diretoria. §1º. O disposto na presente Portaria não amplia ou restringe direitos dos Conselheiros. §2º. O disposto na presente Portaria não pode obstar a apresentação de candidatura de Conselheiro à Diretoria, tratando-se de regramento com caráter procedimental. CAPÍTULO II DAS APRESENTAÇÕES DE CANDIDATURAS Art. 3º. Qualquer Conselheiro efetivo pode apresentar sua candidatura à Diretoria, nos termos da Resolução CFN n. 356/2004. Art. 4º. A candidatura de Conselheiro efetivo interessado a ocupar cargo da Diretoria deverá ser apresentada na Reunião de Plenário imediatamente antecedente à Reunião de Plenário cujo objeto seja a realização da eleição de Diretoria. Parágrafo único. Não há impedimento para que a candidatura seja apresentada a qualquer tempo, sempre anterior à realização da Reunião de Plenário imediatamente antecedente à Reunião de Plenário cujo objeto seja a realização da eleição. Art. 5º A apresentação da candidatura se dará por manifestação do próprio interessado, de forma oral ou escrita, ou de ambas as formas, na Reunião de Plenário imediatamente antecedente à Reunião de Plenário cujo objeto seja a realização da eleição, ou em momento anterior. Parágrafo único. Caso a apresentação da candidatura seja realizada de forma oral, deverá ser consignado em ata, cabendo ao Conselheiro que estiver conduzindo a sessão certificar que todos os presentes tomaram ciência da candidatura. Art. 6.º Quando da manifestação da candidatura, o Conselheiro deverá, no respectivo anúncio, indicar o cargo da Diretoria ao qual se candidata. Art. 7º A apresentação da candidatura é ato incondicionado e independe de aprovação, de declaração de apoio ou de adesão de Conselheiros presentes, bastando a manifestação do interessado. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, preferencialmente por consenso, ou por maioria dos Conselheiros presentes com direito a voto. Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO Presidenta do Conselho BRUNA SOARES FARIA Secretária