DOMCE 22/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Art. 16 – Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário.
Art. 17 – As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Paragráfico único – Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da matéria em debate.
Art. 18 – Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar as questões de ordem que serão resolvidas conforme dispõe este Regimento, ou normas expedidas pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo único – O encaminhamento das questões de ordem não previstas neste Regimento, será decidido conforme dispõe inciso XII do art. 5º deste Regimento.
Art. 19 – Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos para encaminhamento da votação.
CAPÍTULO IX DAS VOTAÇÕES
Art. 20 – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Art. 21 – As votações poderão ser simbólicas ou nominais.
§1º A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os membros do Conselho que aprovam e levantando-se os que desaprovam a proposição.
§2º A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada pelo plenário.
§3º A votação nominal será feita pela chamada dos presentes devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis à proposição.
Art. 22 – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votos favoravelmente ou em contrário.
Parágrafo único – Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.
Art. 23 – Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global (todos os itens da pauta) ou destacada (itens específicos – escolhidos com destaque).
Art. 24 – Não poderá haver voto de delegação (um conselheiro votar por outro ausente). CAPÍTULO X DAS DECISÕES
Art. 25 – As decisões do Conselho de Alimentação Escolar serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente apenas o voto de desempate.
Art. 26 – As decisões do Conselho serão registradas em ata.
CAPÍTULO XI DAS ATAS
Art. 27 – A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho. §1º As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.
§2º As atas devem ser redigidas em livro próprio, com as páginas rubricadas pelo Presidente do Conselho e numeradas tipograficamente.
Art. 28 – As atas serão subscritas pelo Presidente do Conselho e pelos membros presentes à reunião.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Ao final de cada ano, o secretário elaborará relatório das atividades realizadas no período, bem como as providências tomadas e enviará cópias à Secretaria da Educação, ao Prefeito e aos membros deste Conselho.
Art. 30 - Os recursos do PNAE serão gastos exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino e entidades filantrópicas ligadas à área educacional.
Art. 31 – As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis.
Art. 32 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos termos do presente Regimento, serão resolvidos pelo Presidente do Conselho.
Art. 33 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser revisto e alterado, sempre que necessário, com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 34 - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Milagres - Ceará, 15 de dezembro de 2023.
MARIA CLEIDE VASQUES FERNANDES Secretária Executiva do CAE
MARIA HELENA FERNANDES DE AZEVEDO
Presidente do CAE
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:E776C532
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ESTRADAS AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 2023.12.21.2
AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Milagres/CE, torna público que estará realizando através da plataforma eletrônica www.licitacoesmilagres.com.br o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.21.2, com critério de julgamento de MAIOR DESCONTO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços mecânicos na manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças, junto às máquinas pesadas pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estradas de Milagres/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: a partir de 26/12/2023 às 16h00min; 2. Fim do recebimento de propostas: 09/01/2024 às 13h00min; 3. Início da sessão de disputa de preços: 09/01/2024 às 13h30min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.licitacoesmilagres.com.br e municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3553-1255 e através do e-mail milagresceara@outlookcom. Milagres/CE, 21 de dezembro de 2023.
LUAN DOS SANTOS FERREIRA.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:A541A221
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ESTRADAS AVISO DE PROSSEGUIMENTO PE Nº 2023.11.10.1 - SRP