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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2023 · pág. 59

DOMCE 22/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.306, 21 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: DECLARAR A DESNECESSIDADE DOS CARGOS PÚBLICOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NOS TERMOS DO ART. 47, §10º DA LEI MUNICIPAL Nº 488/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo XX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que os artigos 36 a 39 da Lei Complementar nº 001 de 05 de fevereiro de 1992, dispõe acerca da disponibilidade de servidores estáveis até o seu adequado aproveitamento em outro cargo; CONSIDERANDO que o artigo 47, §10º, da Lei Municipal nº 488/2013 prevê que os cargos de auxiliares de enfermagem deverão ser extintos à medida que vagarem; CONSIDERANDO o princípio da simetria, que postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Leis Orgânicas Municipais, determinado que o sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a desnecessidade do cargo de Auxiliar de Enfermagem, no âmbito da Administração Pública do município de Palhano/CE, cujo são ocupados pelos seguintes servidores: Maria Lourdes de Sousa – Matrícula nº 901628; Ilenir Francisca Lino – Matrícula nº 900087; Benigna Marques Santiago – Matrícula nº 902500; Maria Luciene da Silva Santiago - Matrícula nº Francisca Izeuda Lima Santos – Matrícula nº 900079; Maria Graciele Lima Rebouças – Matrícula nº 905631; Leandra Queiroz da Rocha Lima – Matrícula nº 900095; Geiza Barbosa da Fonseca – Matrícula nº 905968; Dalvina Francisca da Silva Marques – Matrícula nº 905674; Maria Perpétua Alves de Medeiros – Matrícula nº 900117; Cláudia Maria de Oliveira Fernandes – Matrícula nº 900010; Maria Rodrigues de Oliveira Lima – Matrícula nº 905666; Maria Gorete Carneiro da Silva – Matrícula nº 902519; Maria de Fátima Costa Silva – Matrícula nº 900109; Edinilza Bernardo dos Santos – Matrícula nº 900036; e Maria Sonilene de Araújo – Matrícula nº 902497. Art. 2º. Os servidores públicos ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem, disposto no Art 1º, ficarão à disponibilidade da Administração Pública até o seu adequado reaproveitamento em cargos compatíveis. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto, entrando o mesmo em vigor na data de publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Palhano/CE, aos 21 de dezembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:6557369A

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.307, 21 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 743/2023; A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo XX, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar nº 001/1992, e CONSIDERANDO que, na forma do § 3º do art. 41 da Constituição Federal de 1988, uma vez extinto o cargo público ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso VII da Lei Complementar nº 001 de 05 de fevereiro de 1992, que estabelece como forma de provimento de cargo público o aproveitamento; CONSIDERANDO que o artigo 47, §10º, da Lei Municipal nº 488/2013 prevê que os cargos de auxiliares de enfermagem deverão ser extintos à medida que vagarem; CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Municipal nº 743/2023 prevê que os servidores municipais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que possuírem a habilitação profissional exigida pelo Conselho Profissional serão “reenquadrados” no cargo de Técnico de Enfermagem, passando a perceber todas as vantagens financeiras deste cargo; CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo nº 01/2023, instaurado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Palhano, que determinou a possibilidade e viabilidade jurídica de reenquadramento funcional dos servidores públicos ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para o cargo de técnico de enfermagem nos moldes do artigo 3º, §1º da Lei Municipal nº 743/2023; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação dos servidores públicos do Município de Palhano à demanda atual, de modo a respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; DECRETA: Art. 1º. Fica DEFERIDO o aproveitamento dos servidores públicos ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, conforme a disponibilidade das vagas, sejam estes: Maria Lourdes de Sousa – Matrícula nº 901628; Ilenir Francisca Lino – Matrícula nº 900087; Benigna Marques Santiago – Matrícula nº 902500; Maria Luciene da Silva Santiago - Matrícula nº Francisca Izeuda Lima Santos – Matrícula nº 900079; Maria Graciele Lima Rebouças – Matrícula nº 905631; Leandra Queiroz da Rocha Lima – Matrícula nº 900095; Geiza Barbosa da Fonseca – Matrícula nº 905968; Dalvina Francisca da Silva Marques – Matrícula nº 905674; Maria Perpétua Alves de Medeiros – Matrícula nº 900117; Cláudia Maria de Oliveira Fernandes – Matrícula nº 900010; Maria Rodrigues de Oliveira Lima – Matrícula nº 905666; Maria Gorete Carneiro da Silva – Matrícula nº 902519; Maria de Fátima Costa Silva – Matrícula nº 900109; Edinilza Bernardo dos Santos – Matrícula nº 900036; e Maria Sonilene de Araújo – Matrícula nº 902497. Art. 2º. O aproveitamento dos servidores públicos ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem deve cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº artigo 3º, §1º, da Lei Municipal nº 743/2023; Art. 3º. Ficará a encargo da Secretaria Municipal de Saúde a partir da data de publicação deste decreto autorizado a realizar as devidas alterações e anotações para fazer valer o que aqui fora disposto. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto, entrando o mesmo em vigor na data de publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palhano/CE, aos 21 de dezembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9A9233EC