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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 31

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122200031 31 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.433, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no DOU de 25/03/2021, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria MEC nº 1.373, de 18/07/2019, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no Processo nº 23063.007986/2023-12, resolve:
Art. 1º - DISPENSAR a servidora DANIELLE SAMIRA FERREIRA ABDALLA, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, matrícula SIAPE nº 1677132, da função de Chefe da Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador, da Divisão de Atenção à Saúde e Perícia, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Direção-Geral, código FG-03. Art. 2º - DESIGNAR a servidora DANIELLE SAMIRA FERREIRA ABDALLA, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, matrícula SIAPE nº 1677132, para a função de Chefe da Divisão de Atenção à Saúde e Perícia, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Direção-Geral, código FG-01. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO SALDANHA MOTTA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PORTARIA GDG/CEFET-MG Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR nº 261, de 23 de abril de 2020; e vii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais: I - assinar ordens bancárias em conjunto com a Diretora-Geral ou o Vice- Diretor e, na ausência destes, com o respectivo substituto, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020. II - prolatar nos processos de licitação, os despachos finais e as autorizações de empenho para realização de pagamentos em processos autorizados pela Diretora- Geral; III - homologar os processos de prestações de contas de 'Suprimentos de Fundos'; IV - assinar 'Notas de Empenho' em conjunto com a Diretora-Geral ou o Vice-Diretor e, na ausência destes, com o respectivo substituto, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução CD no 12, de 2020. V - assinar correspondências dirigidas a fornecedores ou executores de serviços relativas a atividades da Diretoria de Planejamento e Gestão; VI - notificar as empresas contratadas pelo CEFET-MG, nas situações de descumprimento contratual; VII - aprovar projeto básico de obras e/ou serviços e termo de referência em pregões eletrônicos; VIII - assinar termos de contratos para contratação de serviços de pessoa física até o valor por dispensa de licitação, bem como seus termos aditivos; IX - autorizar servidores da Administração Central do CEFET-MG a conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial; e X - decidir, em primeira instância, sobre qualquer causa de descumprimento contratual que possa redundar na aplicação das penalidades previstas nos arts. 90, §§ 5º e 6º, 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º é extensiva ao substituto legal do Diretor de Planejamento e Gestão. Art. 3º Revogar o art. 2º da Portaria DIR nº 1292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 58, de 27 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2023. CARLA SIMONE CHAMON PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR GDG/CEFET-MG nº 661, de 25 de outubro de 2023, publicada no DOU de 26 de outubro de 2023; e vii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG, resolve: Art. 1º Delegar competência ao servidor Flávio Luís Cardeal Pádua, Diretor de Planejamento e Gestão, e ao servidor Leonardo Augusto Generoso, Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão, para realizar as seguintes operações junto ao Banco do Brasil: emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheque; autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques - conta corrente; efetuar saques - poupança; efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico; efetuar transferências, exceto por meio eletrônico; abrir conta garantia e assinar contratos de câmbio. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2023. CARLA SIMONE CHAMON COLÉGIO PEDRO II PORTARIA Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve: Retificar a Portaria 2.392 de 19 de dezembro de 2023, que autorizou o afastamento do país da servidora Glaucia Maria Secco, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Onde se lê: Glaucia Maria Secco; Leia-se: Glaucia Moreira Secco Processo 23776.000443/2023-20 LUIZ FRANCISCO DIAS PEREIRA Reitor Substituto PORTARIA Nº 2.414, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Conceder a NICOLA MARIANI PEREIRA, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 3113490, lotado Setor de Orientação Educacional e Pedagógica do campus Tijuca II, prorrogação de afastamento para participar de Curso de Formação, decorrente de aprovação no concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Edital nº 01, de 23 de setembro de 2021, pelo período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de fevereiro de 2024 Art. 2º - A remuneração nesta Autarquia será mantida durante o período de afastamento, por opção do servidor, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 9.624/98. (Processo n° 23040.003223/2023-52) LUIZ FRANCISCO DIAS PEREIRA Substituto eventual da Reitora PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 795, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Tornar sem efeito, o item 14 da Portaria Nº 781 de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, na página 19, Seção 2, que tratou da rescisão de contrato da Professora Substituta de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, CATARINA XAVIER LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3340980. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 796, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: PRORROGAR, pelo período correspondente na tabela abaixo, o contrato de prestação de serviço dos Professores Substitutos de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico relacionados a seguir: . ITEM P R O F ES S O R DISCIPLINA PRORROGAR ATÉ . 1 CATARINA XAVIER LOPES DA SILVA Artes Visuais 20/03/2024 VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 797, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Conceder Pensão Civil, a partir de 29 de novembro de 2023, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e de acordo com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, à LUCY NORMA MENDES MACIEL, viúva do servidor aposentado, MAURÍCIO SMITH MACIEL, do Quadro Permanente desta Autarquia, no cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 266227. Processo nº 23040.006599/2023-1 VENEZA DA SILVA CRIZANTE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AC R E PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.243, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23, resolve: Art. 1º AUTORIZAR, a licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 15 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, ao servidor LUCAS VIANA FREIRE, TAE - Assistente em Administração, matricula SIAPE nº 3083061, atualmente lotado no Campus Tarauacá, nos termos do art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. UBIRACY DA SILVA DANTAS