DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122200088 88 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 4.140, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103268/2022-26, resolve: DESIGNAR BRENO OLIVEIRA NUNES para substituir, no período de 2 a 5 de janeiro de 2024, o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União. FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA PORTARIA N° 4.142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.112541/2023-94, resolve: DISPENSAR THIAGO YUDI TAKARA FERREIRA do encargo de substituto de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Processos Administrativos de Responsabilização da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União. FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA PORTARIA N° 4.144, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.112541/2023-94, resolve: DESIGNAR GABRIEL PIZZETTI DO NASCIMENTO para substituir o Coordenador- Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Processos Administrativos de Responsabilização da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA PORTARIA N° 4.157, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.112613/2023-01, resolve: DESIGNAR FABIANO ANDRADE LIMA para substituir, no período de 2 a 5 de janeiro de 2024, a Diretora, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA PORTARIA N° 4.169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.112745/2023-25, resolve: DESIGNAR LEONARDO LÚCIO CARVALHO OLIVEIRA para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Governança e Contratações de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria- Executiva da Controladoria-Geral da União, no período de 29 a 31 de janeiro de 2024. FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 3.897, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.329, de 29 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.91, de 30 de junho de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.309, de 25 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 205, Seção 2, p. 52, de 27 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.107059/2023-32. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 3.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.331, de 29 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.91, de 30 de junho de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.308, de 25 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 205, Seção 2, p. 52, de 27 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.107064/2023-45.referente ao Processo nº 00190.107064/2023-45. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 4.034, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.997, de 28 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 40, de 29 de dezembro de 2020, que tem por último ato a prorrogação promovida pela Portaria SIPRI nº 2.267, de 22 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 55, de 26 de junho de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.110500/2020-11. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.035, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 3.070, de 28 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 41, de 29 de dezembro de 20220, que tem por último ato a prorrogação promovida pela Portaria SIPRI nº 2.268, de 22 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 55, de 26 de junho de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.110827/2020-92. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.036, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.273, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 55, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106817/2023-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.037, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.274, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 55, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106823/2023-52. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.038, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.275, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 55, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106829/2023-20. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.039, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.276, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 56, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106830/2023-54. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA