DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122200089 89 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 4.040, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.278, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 56, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106834/2023-32. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.279, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 56, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106835/2023-87. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.042, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.280, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 56, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106836/2023-21. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.043, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.281, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 56, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106839/2023-65. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.282, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 56, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106841/2023-34. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 4.045, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.277, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 56, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106832/2023-43. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 461, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4006.0007382/2021-88, resolve: Art. 1º Retificar a redação do artigo 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 449, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de dezembro de 2022, para onde se lê: "[.....] XVI - MÍRIAM VILLAMIL BALESTRO FLORIANO[.....]", leia-se: "[....] XVII - MÍRIAM VILLAMIL BALESTRO FLORIANO [....]". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 462, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÍBLICO, no uso de suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12, inciso XVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6530.0004467/2022-93, resolve: Art. 1º Revogar, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria CNMP-PRESI nº 87 de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 9 de março de 2023, que designava o Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina RAFAEL MEIRA LUZ para o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 463, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0006417/2023-29, resolve: Art. 1º A Portaria CNMP-PRESI nº 396 de 28 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Requisitar, pelo período de 15 de dezembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul PAULO CEZAR DOS PASSOS para atuar como membro auxiliar da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 464, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0007859/2022-92, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 344 de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de novembro de 2022, que requisitava o Procurador Regional da República PABLO COUTINHO BARRETO para atuar como Membro Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 1.096, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.020197/2022-61, resolve: Art. 1º Alterar o percentual de desoneração do Procurador Regional da República OLIVEIROS GUANAIS DE AGUIAR FILHO, decorrente da Portaria PGR/MPF n° 119, de 17 de fevereiro de 2023, para que conste a desoneração de 50% (cinquenta por cento) de suas atribuições no ofício de origem. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPF Nº 1.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a designação contida na Portaria PGR/MPF nº 1.087, de 18 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Desonerar parcialmente a Procuradora Regional da República ANAMARA OSORIO SILVA de suas atribuições no ofício de origem, com redução de 80% (oitenta por cento) da distribuição processual cabível ao ofício, ficando dispensada integralmente dos serviços de plantão, audiências, inspeções e sessões, enquanto perdurar sua designação para exercer a função de Secretária de Cooperação Internacional, prevista na Portaria PGR/MPF nº 1.087, de 18 de dezembro de 2023. Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria PGR/MPF nº 1.066, de 8 de outubro de 2019; II - Portaria PGR/MPF nº 270, de 28 de abril de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de dezembro de 2023. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPF Nº 1.111, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a designação contida na Portaria PGR/MPU nº 279, de 18 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Desonerar integralmente o Procurador Regional da República SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR de suas atribuições no ofício de origem, enquanto perdurar sua designação para exercer a função de Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público da União, prevista na Portaria PGR/MPU nº 279, de 18 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO