DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200232 232 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da jurisdição - Percentual: 50%. Valor da Multa: R$ 3.818,88. II - Inexistência de nutricionista - 70%. Valor da Multa: R$ 5.346,43. III - Inexistência de nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição - 70%. Valor da Multa: R$ 5.346,43. IV - Quadro técnico (QT) de Nutricionistas insuficiente para a garantia da contínua assistência alimentar e nutricional - 60%. Valor da Multa: R$ 4.582,65. V - Pessoa jurídica que utilize documentação emitida pelo CRN cujos dados não mais correspondam à realidade, com o objetivo de simular situação de regularidade ou de qualificação não mais existente - 50%. Valor da Multa: R$ 3.818,88. VI - Pessoa jurídica que não efetue a atualização de dados contidos nos arquivos do CRN da sua jurisdição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da alteração - 30%. Valor da Multa: R$ 2.291,33. § 1º O valor base de referência é o maior valor de anuidade das pessoas jurídicas vigente à época da lavratura do auto de infração. § 2º As pessoas jurídicas que de alguma forma comprovem hipossuficiência social, econômica e de infraestrutura, poderão ter redução do valor da multa aplicada em até 1/3 (um terço), nos moldes previstos na Resolução que trata sobre o assunto de processo de infração movida contra PJ. Art. 4° A multa a que se sujeita a pessoa física (PF), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas vigentes, abaixo descritos: I - VALORES DE MULTA PARA NUTRICIONISTA (BASE DE CÁLCULO ANUIDADE VIGENTE DO REGIONAL PARA NUTRICIONISTA). Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 549,83. Demais CRN: R$ 504,88: I - Ser bacharel em Nutrição e estar atuando sem a devida inscrição no CRN: A - Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 2.524,41 ou R$ 2.749,14). B - Falta de inscrição secundária: 2 anuidades (R$ 1.009,76 ou R$ 1.099,66). C - Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades (R$ 1.514,64 ou R$ 1.649,48). D - Inscrição provisória vencida ou cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 1.514,64 ou R$ 1.649,48). E - Inscrição originária definitiva cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 1.514,64 ou R$ 1.649,48). F - Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades (R$ 1.009,76 ou R$ 1.099,66). II - Ser Nutricionista com impedimento temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 2.524,41 ou R$ 2.749,14). III - Ser bacharel em Nutrição com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 2.524,41 ou R$ 2.749,14). II - VALORES DE MULTA PARA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (TND) (BASE DE CÁLCULO ANUIDADE VIGENTE DO REGIONAL PARA TND). Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 274,91. Demais CRN: R$ 252,45. I - Ter formação técnica em Nutrição e Dietética, e estar atuando sem a devida inscrição no CRN: A - Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 1.262,33 ou R$ 1.374,57). B - Falta de inscrição secundária: 2 anuidades (R$ 504,89 ou R$ 549,83). C - Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades (R$ 757,34 ou R$ 824,74). D - Inscrição provisória vencida ou cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 757,34 ou R$ 824,74. E - Inscrição originária definitiva cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 757,34 ou R$ 824,74). F - Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades (R$ 504,89 ou R$ 549,83). II - Ser TND com impedimento temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.262,23 ou R$ 1.374,57). III - Ter formação técnica em Nutrição e Dietética, com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.262,23 ou R$ 1.374,57). Art. 5º Fica revogada: I - Resolução CFN n° 745, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 244 de 28/12/2022, página 334, Seção 1. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. ÉLIDO BONOMO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CFN Nº 769, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Homologa as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 3ª Região (CRN-3), da 4ª Região (CRN-4), da 5ª Região (CRN-5), da 7ª Região (CRN-7), da 8ª Região (CRN-8), da 9ª Região (CRN-9), da 10ª Região (CRN-10) e da 11ª Região (CRN-11) para o exercício de 2024. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com as deliberações adotadas na 499ª Reunião Plenária realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 3ª Região (CRN-3), da 4ª Região (CRN-4), da 5ª Região (CRN-5), da 7ª Região (CRN-7), da 8ª Região (CRN-8), da 9ª Região (CRN-9), da 10ª Região (CRN-10) e da 11ª Região (CRN-11), para o exercício de 2024, na forma dos resumos abaixo: CRN-1 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 6.600.000,00 Despesa Corrente: 6.550.000,00 . Receita Capital: 500.000,00 Despesa Capital: 550.000,00 . TOTAL: 7.100.000,00 TOTAL: 7.100.000,00 CRN-2 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 5.619.904,00 Despesa Corrente: 5.619.904,00 . Receita Capital: 440.000,00 Despesa Capital: 440.000,00 . TOTAL: 6.059.904,00 TOTAL: 6.059.904,00 CRN-3 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 26.036.400,00 Despesa Corrente: 26.036.400,00 . Receita Capital: 4.500.000,00 Despesa Capital: 4.500.000,00 . TOTAL: 30.536.400,00 TOTAL: 30.536.400,00 CRN-4 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 12.558.800,00 Despesa Corrente: 12.558.900,00 . Receita Capital: 2.227.000,00 Despesa Capital: 2.227.000,00 . TOTAL: 14.785.800,00 TOTAL: 14.785.800,00 CRN-5 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 6.725.000,00 Despesa Corrente: 6.725.000,00 . Receita Capital: 100.000,00 Despesa Capital: 100.000,00 . TOTAL: 6.825.000,00 TOTAL: 6.825.000,00 CRN-7 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 4.300.000,00 Despesa Corrente: 4.300.000,00 . Receita Capital: 1.800.000,00 Despesa Capital: 1.800.000,00 . TOTAL: 6.100.000,00 TOTAL: 6.100.000,00 CRN-8 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 4.905.800,00 Despesa Corrente: 4.905.800,00 . Receita Capital: 2.031.840,00 Despesa Capital: 2.031.840,00 . TOTAL: 6.937.640,00 TOTAL: 6.937.640,00 CRN-9 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 9.510.216,73 Despesa Corrente: 9.510.216,73 . Receita Capital: 1.773.676,00 Despesa Capital: 1.773.676,00 . TOTAL: 11.283.892,73 TOTAL: 11.283.892,73 CRN-10 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 4.288.531,93 Despesa Corrente: 4.159.070,96 . Receita Capital: --- Despesa Capital: 129.460,97 . TOTAL: 4.288.531,93 TOTAL: 4.288.531,93 CRN-11 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2024 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 7.462.448,93 Despesa Corrente: 7.462.448,93 . Receita Capital: 4.200.000,00 Despesa Capital: 4.200.000,00 . TOTAL: 11.662.448,93 TOTAL: 11.662.448,93 ÉLIDO BONOMO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CFN Nº 770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CFN n° 754, de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, auxílio representação e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal (CFN) e Regionais de Nutricionistas (CRN) e dá outras providências. O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN n° 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com as deliberações adotadas na 499ª Reunião Plenária realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1° A tabela anexa à Resolução CFN n° 754, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2023, páginas 121/122, Seção 1, Edição 115, passa a vigorar com os seguintes valores: . Item Valor . A - Diárias dentro do território nacional R$ 613,00 . B - Diárias internacionais U$ 297,44 . C - Deslocamentos R$ 463,00 . D - Auxílio Deslocamento R$ 231,00 . E - Auxílio Representação para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais com tempo de duração superior a quatro horas R$ 306,00 . F - Auxílio Representação para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e em representações oficiais com tempo de duração até quatro horas R$ 153,00 . G - Auxílio Representação para a execução de atos administrativos do Sistema CFN/CRN R$ 153,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. ÉLIDO BONOMO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA RESOLUÇÃO Nº CFO-261, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a não incidência da multa eleitoral para as eleições de outubro de 2023. O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, Considerando a norma disposta no §1º, do artigo 40 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, que, diante do caráter obrigatório do voto, estabelece a aplicação de multa ao cirurgião-dentista que faltar injustificadamente à eleição, Considerando o teor da Resolução CFO-242/2022, que fixa o valor da multa por falta injustificada à eleição de Conselho Regional de Odontologia, Considerando a Assembleia Conjunta, constituída pelos membros efetivos e suplentes do plenário do Conselho Federal de Odontologia em conjunto com os presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 23 de novembro de 2023, na cidade de Santos-SP, em que se deliberou a respeito da aplicabilidade da multa eleitoral aos profissionais que incorreram em faltas injustificadas nas eleições de outubro de 2023, para os Plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia, para o biênio 2024-2025, Considerando que, por maioria de votos, foi declarada a isenção da multa eleitoral aos eleitores aptos ao voto, referente apenas às eleições de outubro de 2023, acima especificadas, resolve: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da multa eleitoral os profissionais considerados aptos que, injustificadamente, faltaram às eleições ocorridas em outubro de 2023, para os Plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia, para o biênio 2024-2025. Art. 2º Permanecem exigíveis as demais multas eleitorais aplicadas por ocasião do não comparecimento injustificado em outras eleições que não a especificada nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral JULIANO DO VALE Presidente do Conselho