DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Parágrafo único - Da decisão do Tribunal Regional de Ética e Disciplina caberá recurso, na forma do Regulamento de Procedimentos Processuais do Sistema CFC/CRCs. Art. 65 - O Tribunal Regional de Ética e Disciplina - TRED-MA - terá na sua composição todos os Conselheiros efetivos, que nas ausências serão substituídos pelos respectivos Conselheiros suplentes, tendo como seu mandatário o Presidente do CRCMA . Art. 66 - Ao Tribunal Regional de Ética e Disciplina - TRED, é atribuída à competência para julgar os recursos originários das decisões da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, atribuindo-lhes efeito de Pedido de Reconsideração. Art. 67 - À Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, compete processar e julgar os processos abertos contra Contabilistas. Parágrafo Único - Na ausência do Vice- Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, o mesmo será substituído pelo respectivo suplente. Art. 68 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina - TRED-MA e a Câmara de Registro e Fiscalização, Ética e Disciplina atenderão as normas seguintes: I - as sessões ordinárias serão realizadas imediatamente antes ou depois da sessão Plenária ordinária do CRCMA, desde que exista matéria a ser apreciada; II - as decisões aplicando penalidades de advertência e censura reservadas serão transmitidas por ofício reservado do Presidente do TRED-MA. III - O prazo para apresentação de defesa e de recurso será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência, conforme norma do CFC; IV - o recurso voluntário, cuja interposição suspende os efeitos da decisão recorrida, será sempre recebido pelo TRED-MA como pedido de reconsideração e, somente quando for mantida ou retomada parcialmente a decisão, subirá ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED) para julgamento; V - na hipótese do inciso III, desse artigo, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina recorrerá ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). Art. 69 - Para processar e julgar a infração praticada por Contabilista é competente o tribunal Regional de Ética e Disciplina - TRED - para julgamento. Parágrafo Único - Quando o CRCMA não for o do registro principal do infrator, serão observadas as seguintes normas: a) O CRC do local da infração encaminhará cópia da notificação ou do auto de infração ao CRC do registro principal, solicitando as providências e informações necessárias à instauração, instrução e julgamento do processo; b) O CRC do registro principal, além de atender em tempo hábil as solicitações do CRC do local da infração, fornecerá a este todos os elementos de que dispuser no sentido de facilitar seus trabalhos de informação e apuração; c) Ao CRC (TRED) do registro profissional definitivo do infrator incumbe executar a decisão cuja cópia, acompanhada da Deliberação do TRED sobre o respectivo recurso, lhe será remetida pelo CRC (TRED) do julgamento do processo. Art. 70 - Para atos de instauração e andamento do processo, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina - TRED-MA e a Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina atenderão, no que for cabível, ao que determinam e definem os dispositivos - Da ordem dos trabalhos - deste Regimento Interno - até a implantação do Regimento Interno do TRED -MA. Art.71 - Os casos omissos, referentes ao quadro ético material e processual, serão dirimidos pelo Presidente do CRCMA, como membro do TRED/CRCMA. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 72 - O CRCMA poderá ter órgão de publicidade para divulgar os seus atos e matérias relacionados com suas finalidades. Parágrafo único: Os atos oficiais do CRCMA serão publicados, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, em conformidade com as normas específicas editadas pelo CFC. Art. 73. Esse Regimento Interno poderá ser alterado por proposta do Presidente ou de 2/3 (dois terços) do Plenário, com homologação do Conselho Federal de Contabilidade. Art. 74. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de JANEIRO de 2024, desde que previamente homologada pelo CFC e publicada no Diário Oficial. Art. 75. Ficam revogadas as Resoluções CRCMA nº 534/2015, 536/2015 e 549/2017, publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão, em 19/ 08/ 2015, 16/12/2015 e 15/12/2017, respectivamente. Aprovada na 938º Reunião Plenária Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2023. ANA LÍGIA COELHO MARTINS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO RESOLUÇÃO CRCPE Nº 409, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária e Plano de Trabalho do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco para o Exercício Financeiro de 2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, usando da atribuição que lhe confere na alínea VII do artigo 15, da Resolução CRCPE nº 251, de 12 de maio de 2003, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, estimando a receita em R$ 11.614.754,00 (onze milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) e fixando a despesa em igual valor, conforme as normas estabelecidas na Lei nº 4.320/64. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das receitas correntes e das receitas de capital, observando o seguinte desdobramento sintético: . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R . 6.2 Execução da Receita 11.614.754,00 . 6.2.1 Receitas Correntes 9.834.184,00 . 6.2.1.1 Contribuições 7.986.551,00 . 6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços 595.882,00 . 6.2.1.3 Financeiras 1.053.096,00 . 6.2.1.4 Transferências 63.779,00 . 6.2.1.9 Outras Receitas Correntes 134.876,00 . 6.2.2 Receitas de Capital 1.780.570,00 . 6.2.2.2 Alienação de Bens 1.780.570,00 . TOTAL DA RECEITA 11.614.754,00 Art. 3º - As despesas correntes e de capital, foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento sintético: . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R . 6.3 Execução da Despesa 11.614.754,00 . 6.3.1 Despesas Correntes 9.834.184,00 . 6.3.1.1 Pessoal e Encargos 4.960.965,00 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 2.653.755,00 . 6.3.1.4 Financeiras 269.056,00 . 6.3.1.6 Tributarias e Contributivas 1.886.858,00 . 6.3.1.9 Outras Despesas Correntes 63.550,00 . 6.3.2 Despesas de Capital 1.780.570,00 . 6.3.2.1 Investimentos 1.080.254,00 . 6.3.2.3 Amortizações de Empréstimos 700.316,00 . TOTAL DA DESPESA 11.614.754,00 Art. 4º - A Presidência fica autorizada a abrir durante o exercício financeiro de 2024, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento fixado. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Aprovada na 1.573ª Reunião Plenária Extraordinária de 2023, realizada em 20 de novembro de 2023. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCPE Nº 410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, o exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, suplementando em R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação: . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R . 6.3.1.9.01.01.007 Premiações Científicas 10.000,00 . TOTAL SUPLEMENTADO 10.000,00 Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Especial, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação conforme evidenciado no quadro a seguir: . CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R . 6.3.1.9.01.01.001 Sentenças Judiciais 10.000,00 . TOTAL ANULADO 10.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRCSC Nº 478, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024 do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA - CRCSC, usando das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 12, inciso VI da Resolução CRCSC 471, de 22 de março de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho e Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, para o exercício de 2024, estimando a receita em R$ 15.950.000,00 (quinze milhões, novecentos e cinquenta mil reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes e de Receita de Capital, observando o seguinte desdobramento: CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R 6.2.1 RECEITAS CORRENTES 15.695.000,00 6.2.1.1 Receitas de Contribuições 12.911.470,00 6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços 280.189,00 6.2.1.3 Receitas Financeiras 2.044.045,00 6.2.1.4 Transferências 105.298,00 6.2.1.9 Outras Receitas Correntes 353.998,00 6.2.2 RECEITAS DE CAPITAL 255.000,00 6.2.2.2 Alienação de Bens 255.000,00 TOTAL DA RECEITA 15.950.000,00 Art. 3ª A Despesa será executada seguindo o seu desmembramento em Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 15.577.000,00 6.3.1.1 Pessoal e Encargos 7.987.260,00 6.3.1.2 Benefícios Assistenciais 28.578,00 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 4.410.385,20 6.3.1.4 Financeiras 104.190,00 6.3.1.5 Transferências 50.000,00 6.3.1.6 Tributárias e Contributivas 2.951.586,80 6.3.1.9 Outras Despesas Correntes 45.000,00 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 373.000,00 6.3.2.1 Investimentos 373.000,00 TOTAL DA DESPESA 15.950.000,00 Art. 4º O Presidente do CRCSC fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas oriunda da anulação parcial ou total dos recursos. Art. 5º Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2024. Aprovada na 1.428ª Reunião Plenária do CRCSC, realizada em 18 de outubro de 2023. Homologado na 1.103ª Reunião Plenária do CFC, realizada no dia 07 de dezembro de 2023. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho