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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 224

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122200224 224 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . NORTE SUL SERVICOS DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LT DA 14185.019687/2022-64 ND 20.245.943-8 243.064,62 . PANFLECARD GRAFICA EIRELI 14152.097909/2022-67 AI 22.352.966-4 811,37 . SERVEG SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO A 14185.015123/2023-33 ND 20.276.564-4 94.267,11 . STUDIO PALADAR LTDA 14152.017377/2023-73 AI 22.483.992-6 1.551,35 . STUDIO PALADAR LTDA 14152.017378/2023-18 AI 22.483.993-4 3.444,84 . STUDIO PALADAR LTDA 14152.017380/2023-97 AI 22.483.995-1 5.650,92 . STUDIO PALADAR LTDA 14152.017381/2023-31 AI 22.483.996-9 1.640,40 . STUDIO PALADAR LTDA 14152.017382/2023-86 AI 22.483.997-7 1.804,44 . STUDIO PALADAR LTDA 14152.017384/2023-75 AI 22.483.999-3 8.434,46 . STUDIO PALADAR LTDA 14185.002387/2023-27 ND 20.261.916-8 123.537,97 . YAGO FELIPE TORRES ANTELA 14152.063079/2023-55 AI 22.529.690-0 4.056,85 . ZEA MULTINEGOCIOS LTDA 14152.003417/2022-19 AI 22.258.520-0 1.388,05 Em 18 de Dezembro de 2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N. 14/2023 (Processos físicos) TEX A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO VALOR (R$) . 46202.001239/2019-40 EURO INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA ND 201.346.907 72.151,16 . 46202.001241/2019-19 EURO INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA AI 216.782.708 1.013,02 . 46202.001240/2019-74 EURO INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA AI 216.782.694 1.591,89 . 46202.001242/2019-63 EURO INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA AI 216.782.716 1.013,02 . 46202.001243/2019-16 EURO INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA AI 216.782.724 5.334,45 . 14185.017514/2020-40 M A SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ND 201.820.374 546.109,23 . 14152.101911/2020-86 M A SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AI 220.029.741 4.413,89 . 14152.101913/2020-75 M A SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AI 220.029.768 36.196,46 . 14152.101912/2020-21 M A SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AI 220.029.750 4.703,32 . 14152.101908/2020-62 M A SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AI 220.029.717 9.261,93 . 14152.033775/2020-94 DISTRIBUIDORA SAO JOSE LTDA AI 219.366.578 1.207,59 . 14152.087431/2020-03 NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AI 219.884.943 3.136,51 . 14152.087304/2020-04 NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AI 219.883.670 3.136,51 . 14152.086367/2020-35 NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AI 219.874.301 2.348,62 . 14152.086329/2020-82 NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AI 219.873.925 2.348,62 . 14152.086340/2020-42 NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AI 219.874.034 1.565,45 . 14152.000142/2020-08 A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA AI 219.022.445 402,53 . 46202.008613/2019-38 NELIANE KUROKI ARAUJO AI 218.940.173 2.460,20 . 14152.098261/2020-84 PINHO SERVICOS DE PORTARIA EIRELI AI 219.993.246 1.368,61 . 46202.000034/2020-81 SOLIMOES INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS E PROTEINAS LTDA AI 219.020.990 805,06 . 46202.006613/2018-12 M. B. BARROS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ND 201.212.943 928.005,82 . 46202.006615/2018-10 M. B. BARROS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA AI 215.476.620 2.012,66 . 46202.006619/2018-90 M. B. BARROS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA AI 215.476.662 57.238,37 . 46202.006616/2018-56 M. B. BARROS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA AI 215.476.638 164.722,68 . 46202.006618/2018-45 M. B. BARROS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA AI 215.476.654 97.258,74 . 46202.006617/2018-09 M. B. BARROS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA AI 215.476.646 77.253,66 Em 20 de Dezembro de 2023 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO D EC I S ÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . NORDICA AVIACAO AGRICOLA LTDA 14185012570/2020-98 ND 201170334 94.406,14 . KELLY CRISTINA P DE SOUZA OLIVEIRA ESMALTERIA - ME 46312003547/2018-81 AI 2151410411 15.523,04 . KELLY CRISTINA P DE SOUZA OLIVEIRA ESMALTERIA - ME 46312002605/2018-50 AI 214934195 4.000,00 Em 6 de Novembro de 2023 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto(a) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO EDVFYJ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A&R ALIMENTOS LTDA 14185.015506/2023-10 ND 20.277.038-9 9.409,59 . A3 - COMERCIO DE MEDICAMENTOS CASCAVEL - EIRELI 14185.013310/2023-82 ND 20.274.618-6 10.962,62