DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122200272 272 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 2º Aditivo ao CONTRATO Nº 27-2021 Contratante: Conselho Regional de Odontologia/RS; Contratada: LENCINA, MARQUES & JOHANN PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA.; Objeto: prorrogação da contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de publicidade ao CRO/RS. Valor: valor estimado a ser destinado a esta contratação é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.021; Fundamento legal: Lei 8.666/93. Prazo: A vigência do contrato é de 12 meses, a contar de 10/12/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 4º Aditivo ao CONTRATO Nº 26-2019 Contratante: Conselho Regional de Odontologia/RS; Contratada: Infosense Proteção Ao Crédito e Anti Fraude LTDA.; Objeto: Prorrogação da prestação de serviços de consulta de endereço por CPF ou CNPJ a fim de possibilitar a atualização do cadastro de inscritos pelo CRO/RS. Valor: O valor total do contrato é R$ 1.728,36 (um mil setecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099; Fundamento legal: Lei 8.666/93. Prazo: A vigência do contrato é de 12 meses, a contar de 09/12/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 3º Aditivo ao CONTRATO Nº 17-2020 Contratante: Conselho Regional de Odontologia/RS; Contratada: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS; Objeto: prorrogação da contratação de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartão único para cada vale e magnético ou com chip, bem como em blocos de papel, a serem fornecidos aos empregados e colaboradores do Conselho Regional Odontologia do Rio Grande do Sul. Valor: O valor total do contrato é R$ 726.156,00 (setecentos e vinte e seis mil cento e cinquenta e seis reais). Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.01.004; Fundamento legal: Lei 8.666/93. Prazo: A vigência do contrato é de 12 meses, a contar de 14/12/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 2º Aditivo ao CONTRATO Nº 25-2021 Contratante: Conselho Regional de Odontologia/RS; Contratada: Lyon Park Estacionamentos LTDA-ME.; Objeto: prorrogação da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda e estacionamento de veículos automotores. Valor: O valor total do contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099; Fundamento legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93. Prazo: A vigência do contrato é de 12 meses, a contar de 15/12/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 1º Aditivo ao CONTRATO Nº 27-2022 Contratante: Conselho Regional de Odontologia/RS; Contratada: Eliane Pereira Madeira ME.; Objeto: a prorrogação e ampliação da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil, com prestação de serviços continuados de apoio operacional sem dedicação exclusiva e mão de obra, devendo disponibilizar 1 (um) contador para atuar na Sede deste Conselho, 3 (três) vezes por semana, perfazendo 24 horas semanais, de segunda-feira à sexta-feira (a combinar), exceto nos feriados, nos horários de funcionamento do CRO/RS, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo prestar consultoria e executar todas as atividades relativas à contabilidade do CRO/RS. Valor: O valor total do contrato é 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais). Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.019; Fundamento legal: Art. 74, III da Lei 14.133/21. Prazo: A vigência do contrato é de 12 meses, a contar de 15/12/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 2º Aditivo ao CONTRATO Nº 20-2021 Contratante: Conselho Regional de Odontologia/RS; Contratada: Claro S.A.; Objeto: prorrogação do contrato de prestação de serviços de Telefonia Móvel e Serviço de Internet para 26 linhas (portabilidade) e o fornecimento de aparelhos smartphones em comodato, bem como 02 (duas) linhas de celular fixo (Somente chip), para os funcionários e Conselheiros do CRO/RS. Valor: O valor total do contrato é R$ 38.815,80 (trinta e oito mil oitocentos e quinze reais e oitenta centavos). Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004; Fundamento legal: Art. 75, II da Lei 14.133/21. Prazo: A vigência do contrato é de 12 meses, a contar de 16/12/2023. EXTRATO DE CONTRATO Nº 18-2023 Contratante: Conselho Regional de Odontologia/RS; Contratada: Incotech Company LTDA; Objeto: aquisição de cortinas acústicas e painéis acústicos para a sala de podcast, incluindo a instalação do produto, para o CRO/RS. Valor: O valor total do contrato é R$ 18.190,00 (dezoito mil cento e noventa reais). Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 e 6.2.2.1.1.02.01.03.004; Fundamento legal: Art. 75, II da Lei 14.133/21. Prazo: A vigência do contrato é de 12 meses, a contar de 05/12/2023. EDITAL CENSURA PÚBLICA HELEN MARAGNO, CRO/RS-CD- 14.396 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que o profissional HELEN MARAGNO, CRO/RS-CD- 14.396, foi condenado à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração aos artigos 7 alineas "a", "e" e "g", da Lei 5.801/66, 1º da Resolução do CFO 212/2019, 9º, incisos III, IV,V, VII, XII, XIII e XVI, 13, inciso III, 20, incisos I, IX, 31, incisos III e VII, 32, inciso II, 43, caput, 44, incisos I, III, VII, IX e XIV, e 53, incisos III, VII, X e XI, do Código de Ética Odontológica, em razão da prática de publicidade irregular, conforme acórdão transitado em julgado do Plenário do CRO/RS, nos autos do Processo Ético nº 023/2020. Em 21 de dezembro de 2023 NELSON FREITAS EGUIA Presidente CRO/RS EDITAL CENSURA PÚBLICA LUCAS CAILLAVA CESARIO, CRO/RS-EPAO-4.768 AGNES GUTERRES DE SA, CRO/RS-CD-27.437 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que a profissional AGNES GUTERRES DE SA, CRO/RS-CD-27.437 e a entidade LUCAS CAILLAVA CESARIO, CRO/RS-EPAO-4.768, foram condenados à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração dos artigos 7, alíneas "a", "e" e "g" da Lei 5.081/66, ao item 3 da Decisão CRO/RS nº 04/2012, e os artigos 9º, incisos III, V, XII e XIII, 13, inciso III, 20, incisos I e IX, 31, inciso VII, 43, caput, 44, incisos I, VII, IX, XI e XIV e 53, incisos VII e XI, todos do Código de Ética Odontológica, também tendo a CD Agnes Guterres de Sá infringido os artigos 9º, inciso IV, e 33, caput e § 1º e 2ª do mesmo Código de Ética Odontológica, em razão da prática de publicidade irregular, conforme acórdão transitado em julgado do Plenário do CRO/RS, nos autos do Processo Ético nº 044/2020. Em 21 de dezembro de 2023 NELSON FREITAS EGUIA Presidente CRO/RS EDITAL CENSURA PÚBLICA CILON LUIS LISOSKI, CRO/RS-CD-9.403 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que o profissional CILON LUIS LISOSKI, CRO/RS-CD-9.403, foi condenado à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração aos artigos 9º, incisos III, V e VII, 12, 40 inciso IV e 53, incisos X, do Código de Ética Odontológica, em razão da prática de atividade que não resguardou o decoro profissional, conforme acórdão transitado em julgado do Plenário do CRO/RS, nos autos do Processo Ético nº 045/2020. Em 21 de dezembro de 2023 NELSON FREITAS EGUIA Presidente CRO/RS EDITAL CENSURA PÚBLICA DENTAL ARTE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, CRO/RS-EPAO-1.555 MARIA LUCIA SARTORI BERTOGLIO, CRO/RS-CD-9.776 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que a profissional MARIA LUCIA SARTORI BERTOGLIO, CRO/RS-CD-9.776 e a entidade DENTAL ARTE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, CRO/RS-EPAO-1.555, foram condenados à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração dos artigos 7, alíneas "a" e "g" da Lei 5.081/66, 9 incisos III, V, XII e XIII, 13, inciso III, 20, inciso I e IX, 43, caput, 44, incisos I e IX, X e 53, incisos VII e XI, todos do Código de Ética Odontológica, também tendo a CD Maria Lúcia infringido o artigo 33, caput e § 1º do Código de Ética, em razão da prática de publicidade irregular, conforme acórdão transitado em julgado do Plenário do CRO/RS, nos autos do Processo Ético nº 052/2019. Em 21 de dezembro de 2023 NELSON FREITAS EGUIA Presidente CRO/RS EDITAL CENSURA PÚBLICA AUDIR MARCANTE JUNIOR, CRO/RS-CD-10.959 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que o AUDIR MARCANTE JUNIOR, CRO/RS-CD-10.959, foi condenado à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração ao artigo 6º, inciso II, da Lei nº 5.081/66, bem como o artigo 9º, incisos III, V, VII e IX, 11, incisos V e XIV, 31, inciso III, e 53, incisos V e X, do Código de Ética Odontológica, em razão da prática de emissão de receituários para medicamentos controlados sem finalidade odontológica e na falha das questões de biossegurança do seu consultório, conforme acórdão transitado em julgado do Plenário do CRO/RS, nos autos do Processo Ético nº 008/2022. Em 21 de dezembro de 2023 NELSON FREITAS EGUIA Presidente CRO/RS EDITAL CENSURA PÚBLICA KARINE BERNARDON MALLMANN, CRO/RS-CD-17481 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que o profissional KARINE BERNARDON MALLMANN, CRO/RS-CD-17481, foi condenado à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração aos artigos 9º, incisos III, V, VII e XIV, 11, incisos II, VI e VIII, 31, inciso II, e 32, incisos II e VII, do Código de Ética Odontológica, em razão da prática de abandono de paciente e não prestação de serviços ajustados em contrato, conforme acórdão transitado em julgado do Plenário do CRO/RS, nos autos do Processo Ético nº 011/2021. Em 21 de dezembro de 2023 NELSON FREITAS EGUIA Presidente CRO/RS EDITAL CENSURA PÚBLICA ORAL BRASIL CLÍNICA DENTÁRIA EIRELI, CRO/RS-EPAO-4059 e DIONATAN DE MARCHI, CRO/RS-CD-23178 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que o ORAL BRASIL CLÍNICA DENTÁRIA EIRELI, CRO/RS-EPAO-4059 e DIONATAN DE MARCHI, CRO/RS-CD-23178, foram condenados à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração aos artigos 9º, incisos III, V, VII e XIV, 11, inciso II e 31, inciso II, do Código de Ética Odontológica, em razão da prática de abandono de paciente, conforme acórdão transitado em julgado do Plenário do CRO/RS, nos autos do Processo Ético nº 016/2021. Em 21 de dezembro de 2023 NELSON FREITAS EGUIA Presidente CRO/RS EDITAL CENSURA PÚBLICA SILVEIRA E CASTRO LTDA, CRO/RS-EPAO-4294 (ODONTOCOMPANY), EDUARDO DA SILVEIRA , CRO/RS-CD-24524 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que o profissional, EDUARDO DA SILVEIRA, CRO/RS-CD-24524, e a clínica SILVEIRA E CASTRO LTDA, CRO/RS-EPAO-4294 (ODONTOCOMPANY) foram condenados à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração ao artigo 7º, alíneas "a'' e ''g, da Lei nº 5.081/66, ao item 3 da Decisão CRO/RS Nº 04/2012, e aos artigos 9º, incisos III, V, XII, 13, inciso III, 20, inciso VIII, 31, inciso VII, 32, inciso VIII, 43, caput, 44, incisos I, VII, e XIV, e 53, incisos VII e XI, do Código de Ética Odontológica, também tendo o CD Ed u a r d o da Silveira infringido os artigos 9, inciso IV e 33, caput e §1º do mesmo CEO, em razão da prática de publicidade irregular, conforme acórdão transitado em julgado do Plenário do CRO/RS, nos autos do Processo Ético nº 015/2020. Em 21 de dezembro de 2023 NELSON FREITAS EGUIA Presidente CRO/RS EDITAL CENSURA PÚBLICA ODONTO SAUDE LTDA, CRO/RS-EPAO-1.604 CONSULTORIO ODONTOLOGICO FLORESTA LTDA, CRO/RS-EPAO-1.807 CONSULTORIO ODONTOLOGICO CRISTO REDENTOR LTDA, CRO/RS-EPAO-1.902 O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público as entidades ODONTO SAUDE LTDA, CRO/RS-EPAO-1.604, CONSULTORIO ODONTOLOGICO FLORESTA LTDA, CRO/RS-EPAO-1.807 e CONSULTORIO ODONTOLOGICO CRISTO REDENTOR LTDA, CRO/RS-EPAO-1.902, foram condenados à penalidade de CENSURA PÚBLICA em publicação oficial, por infração dos artigos 7, alíneas "a", "e" e "g" da Lei 5.081/66, ao item 3 da Decisão CRO/RS nº 04/2012, os artigos 9º, incisos III,