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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/12/2023 · pág. 51

DOEAM 20/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 29 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#161778#29#165091/> Protocolo 161778 <#E.G.B#161779#29#165092> PORTARIA Nº 314/2023 - GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Processo nº. 01.01.011101.013768/2023-89; Considerando o Termo do Fomento nº. 024/2021, Edital 001/2020-FPS, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação dos Produtores Amigos de Santo Antonio do Matupi; Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou conta da parceria; Considerando a Lei 13.019/2014 e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM e R E S O L V E: I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados: • Fabiana Andrade Barbosa - Presidente; • Nicole de Queiroz Silva- Membro • Thaliria Felix Benaion - Membro II - Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para apresentação do Relatório conclusivo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#161779#29#165092/> Protocolo 161779 <#E.G.B#161781#29#165094> PORTARIA Nº 315/2023 - GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Processo nº. 01.01.011101.013762/2023-01; Considerando o Termo do Fomento nº. 032/2021, Edital 001/2020-FPS, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Cristolândia-ASSF-COCRI; Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou conta da parceria; Considerando a Lei 13.019/2014 e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM e R E S O L V E: I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados: • Fabiana Andrade Barbosa - Presidente; • Nicole de Queiroz Silva- Membro • Thaliria Felix Benaion - Membro II - Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para apresentação do Relatório conclusivo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#161781#29#165094/> Protocolo 161781 <#E.G.B#161783#29#165096> PORTARIA Nº 316/2023 - GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Processo nº. 01.01.011101.013811/2023-06; Considerando o Termo do Fomento nº. 033/2021, Edital 001/2020-FPS, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação Comunitária dos Micro e Pequenos Produtores Rurais do Ramal do Paulista; Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou conta da parceria; Considerando a Lei 13.019/2014 e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM e R E S O L V E: I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados: • Fabiana Andrade Barbosa - Presidente; • Nicole de Queiroz Silva- Membro • Thaliria Felix Benaion - Membro II - Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para apresentação do Relatório conclusivo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#161783#29#165096/> Protocolo 161783 <#E.G.B#161785#29#165098> PORTARIA Nº 317/2023 - GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Processo nº. 01.01.011101.013813/2023-03; Considerando o Termo do Fomento nº. 040/2021, Edital 001/2020-FPS, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação Comunitária Ativa Jaraqui - ACRAJ; Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou conta da parceria; Considerando a Lei 13.019/2014 e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM e R E S O L V E: I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados: • Fabiana Andrade Barbosa - Presidente; • Nicole de Queiroz Silva- Membro • Thaliria Felix Benaion - Membro II - Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para apresentação do Relatório conclusivo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#161785#29#165098/> Protocolo 161785 <#E.G.B#161786#29#165099> PORTARIA Nº 318/2023 - GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Processo nº. 01.01.011101.013812/2023-50; Considerando o Termo do Fomento nº. 045/2021, Edital 001/2020-FPS, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Niterói; Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou conta da parceria; Considerando a Lei 13.019/2014 e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM e R E S O L V E: I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados: • Fabiana Andrade Barbosa - Presidente; • Nicole de Queiroz Silva- Membro • Thaliria Felix Benaion - Membro II - Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para apresentação do Relatório conclusivo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#161786#29#165099/> Protocolo 161786 <#E.G.B#161788#29#165101> PORTARIA Nº 319/2023 - GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Processo nº. 01.01.011101.013816/2023-39; Considerando o Termo do Fomento nº. 051/2021, Edital 001/2020-FPS, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação Comunidade Nova Jerusalém - CONALEM; Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou conta da parceria; Considerando a Lei 13.019/2014 e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO