DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600107 107 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 metodologias, modelos de documentos e escopo para Vistorias, Diagnóstico e Prognóstico em Obras de Infraestrutura Educacional e demais atividades técnicas relacionadas, com foco em estabelecer o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, o desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo em consonância com o definido a seguir, considerando as metas estratégicas: (i) Identificação dos aspectos técnicos e financeiros necessários à conclusão do objeto de até cinco (5) contratos a serem avaliados; (ii) Verificação da compatibilidade e conformidade da documentação técnica apresentada, bem como da adequação de seus custos e do cronograma previsto para retomada e conclusão das obras envolvidas; (iii) Vistoria técnica in loco para verificação da evolução física das obras, conforme projetos e cronograma físico-financeiro aprovado; (iv) Verificação amostral da compatibilidade entre os documentos contábeis, fiscais ou equivalentes e os pagamentos efetuados, inclusive quanto à movimentação financeira ocorrida e os extratos da conta vinculada e aplicações, abrangendo o período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento existente para o contrato; (v) Compartilhamento de conhecimento técnico operacional e atuação conjunta em obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional; (vi) Elaboração de documentos técnicos de engenharia e operacionais para os 05 (cinco) empreendimentos definidos como piloto, em conjunto pelo FNDE e CAIXA, visando a tomada de decisão pelo FNDE e avaliação da atuação da CAIXA na retomada e conclusão de empreendimentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente ACORDO não acarretará transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. PARÁGRAFO SEGUNDO - A celebração deste ACORDO não implica qualquer espécie de sociedade, associação, joint venture, relação de parceria ou de representação comercial, solidariedade obrigacional, nem qualquer responsabilidade direta ou indireta, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada um dos PARTÍCIPES. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, além de outras que estejam estipuladas neste instrumento: disponibilizar recursos humanos e materiais para o desenvolvimento, preparação e fornecimento de material didático, se for o caso, relacionados e necessários ao desenvolvimento de metodologias, modelos de documentos e escopo para Vistorias, Diagnóstico e Prognóstico em Obras Paralisadas e demais atividades técnicas necessárias para a efetiva retomada e conclusão de empreendimentos educacionais; disponibilizar as diretrizes programáticas utilizadas para a implementação dos projetos relacionados; disponibilizar dados e informações acerca da execução e acompanhamento dos Programas e Ações, na forma, conteúdo e periodicidade acordadas; manter à disposição toda a documentação relativa à execução dos convênios e termos de compromisso ou instrumentos congêneres que serão objeto dos estudos para acompanhamento (03 Unidades Educacionais). CLÁUSULA TERCEIRA DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO A cooperação prevista no presente ACORDO será implementada por meio de: promoção de atividades conjuntas de educação corporativa e capacitação profissional, bem como da realização de ações de apoio a sua execução; realização de atividades em campo e junto aos entes subnacionais responsáveis pela execução das obras que serão objeto da verificação para o desenvolvimento dos estudos e materiais objeto deste acordo de cooperação; estabelecimento de meios de intercâmbio de conhecimentos, pesquisas, visando complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses a partir da sua publicação em sítio eletrônico oficial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, respeitado o limite de vigência de 60(sessenta) meses. PAR ÁG R A FO ÚNICO - Este ACORDO poderá ser alterado por consenso entre os PARTÍCIPES, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, observadas eventuais limitações legais e a vedação de alteração do objeto e da previsão de que o instrumento não acarretará transferência de recursos financeiros, conforme consta na C L ÁU S U L A PRIMEIRA deste ACORDO. CLÁUSULA QUINTA DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente ACORDO poderá ser denunciado unilateralmente, a qualquer tempo, mediante notificação de um PARTÍCIPE ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou infração legal. PARÁGRA FO PRIMEIRO - A denúncia do presente ACORDO não implicará pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza e não prejudicará as atividades em andamento, as quais deverão, salvo manifestação consensual em contrário dos PARTÍCIPES, ser executadas até sua conclusão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada um dos PARTÍCIPES responderá isoladamente por eventuais perdas e danos a que tenha dado causa em virtude de descumprimento de cláusulas do presente ACORDO ou de infração legal. CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE Os PARTÍCIPES deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na respectiva página do sítio oficial da Administração Pública na internet. PARÁGRAFO ÚNICO - Os PARTÍCIPES poderão divulgar a celebração e sua participação no presente ACORDO, da forma mais adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos, observadas as vedações decorrentes da legislação eleitoral. CLÁUSULA SÉTIMA DO SIGILO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS Caberá aos PARTÍCIPES, quando tiverem acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto deste ACORDO, cumprir as seguintes regras de sigilo, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo entre eles: cumprir as diretrizes e normas de suas políticas de segurança da informação, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações; acessar as informações apenas quando previamente autorizados por escrito; manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada execução do objeto deste ACORDO; limitar o acesso às informações aos administradores, empregados ou servidores, colaboradores e prepostos, a qualquer título, envolvidos no desenvolvimento do objeto deste ACORDO, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; apresentar, antes do desenvolvimento de atividades no âmbito deste ACORDO que impliquem o acesso a informações sigilosas, Termos de administradores, empregados ou servidores, colaboradores e prepostos, a qualquer título, que acessarão as informações sigilosas, devendo esta obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição dos referidos profissionais; informar imediatamente ao outro PARTÍCIPE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas, independentemente da existência de dolo, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, bem como dos administradores, empregados ou servidores, colaboradores e prepostos, a qualquer título envolvidos, adotando todas as medidas necessárias para remediar a violação; e entregar ao outro PARTÍCIPE, ao término da vigência deste ACORDO, todo e qualquer material de sua propriedade, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste ACORDO. CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS Os PARTÍCIPES, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente ACT em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Os casos omissos serão solucionados por entendimento entre os PARTÍCIPES e eventuais litígios decorrentes do presente instrumento serão submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal - CCAF. Inviabilizada a solução conciliatória, o foro competente para dirimir questões litigiosas é o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Os PARTÍCIPES deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do acordo, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os PARTÍCIPES, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS As partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada abaixo, como a da formalização jurídica deste instrumento. O presente instrumento será assinado de forma eletrônica, via SEI, privilegiando a boa-fé objetiva que deve nortear a relação entre os PARTÍCIPES. Os PARTÍCIPES reconhecem a validade jurídica da assinatura deste instrumento, para todos os fins e efeitos jurídicos. E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foro presente assinado eletronicamente pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Brasília, 20 de dezembro de 2023. Como PARTÍCIPES: FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Presidente do FNDE FLÁVIO TAGLIASSACHI GAVAZZA Superintendente Nacional da Caixa Documento assinado eletronicamente por FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, Presidente, em 20/12/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016. Documento assinado eletronicamente por FLAVIO TAGLIA S S AC H I GAVAZZA, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.fnde.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_con ferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3899557 e o código CRC FB03309F. Referência: Processo nº 23034.040141/2023-78 SEI nº 3899557 CASA DA MOEDA DO BRASIL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2023 A Casa da Moeda do Brasil - CMB (UASG 179083) comunica que realizará a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 00121/2023 - Processo: 18750.109168/2023-67. Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE COURO E PORTA DISTINTIVO, 02 itens. Data da sessão: 11/01/2024, às 10:00h. O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica- e-outros.html e https://www.gov.br/compras/pt- br;[email protected];[email protected]. CANDIDA PEREIRA MARTINS Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2023 A Casa da Moeda do Brasil - CMB (UASG 179083) comunica que realizará a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 00117/2023 - Processo: 18750.110681/2023-09. Objeto: AQUISIÇÃO DE FITAS DIVERSAS, 08 itens. Data da sessão: 09/01/2024, às 10:00h. O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica- e-outros.html e https://www.gov.br/compras/pt- br;[email protected];[email protected]. CANDIDA PEREIRA MARTINS Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023 A Casa da Moeda do Brasil (UASG 179083) comunica que realizará a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 00124/2023 - Processo nº: 18750.111321/2023-28. Objeto: aquisição de Linha de Costura azul, verde e amarela, para atender as demandas de produção de cadernetas de passaportes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos Total de itens licitados: 1. Data da sessão: 30 de Janeiro de 2024 às 10h. O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica- e-outros.html e https://www.gov.br/compras/pt-br. E-mail: [email protected] c/c [email protected]. JULIANA PORTO DE MORAES COELHO Pregoeira SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1091/2023 - UASG 806030 Nº Processo: 00023/2023. Objeto: Aquisição de componentes para monitoração da tensão dos circuitos dos quadros elétricos,do SERPRO Regional Brasília.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 26/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Sgan Av. L2 Norte, Quadra 601 Módulo "g", - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/806030-5-01091-2023. Entrega das Propostas: a partir de 26/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/01/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Prezados licitantes, devido a restrição de códigos do Comprasnet, para os itens desta licitação, deverá ser observado para efeito de emissão da proposta, a descrição constante do Anexo I do Edital.. FRANCISCO CARLOS DE SOUSA PINTO Pregoeiro (SIASGnet - 21/12/2023) 806030-17205-2023NE000128 BANCO DA AMAZÔNIA S.A. AV I S O RESULTADO DE EDITAL DE PATROCÍNIO 2024 O Banco da Amazônia S.A informa que está disponível, desde 26/12/2023, no site www.bancoamazonia.com.br/O Banco/Patrocinio o resultado da Seleção Pública para patrocínio de projetos inscritos no Edital de Patrocínio e no Edital de Pautas do Espaço Cultural Banco da Amazônia, que terão execução em 2024. Os proponentes dos projetos classificados no certame seguirão para a fase de Habilitação. ALCIR ERSE Secretário Executivo EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quarto Aditivo; Credenciamento 2019/001; Contrato: 2020/009; Contratada: LM Avaliação Patrimonial Ltda; CNPJ/MF: 23.170.037/0001-63; Objeto: Prorrogação contratual; Fundamento legal: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016; Vigência: 27/01/2024 a 26/01/2025; Item orçamentário: Crédito com recursos próprios disponíveis em orçamento; Decisão: Comitê de Administração da GEPAC em 14/12/2023; Data da assinatura: 20/12/2023.