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Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 140

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600140 140 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EDITAL Nº 68/2023 A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com esteio na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 199, de 9 de novembro de 2018, torna público o presente Edital visando a recepção de proposta para viabilizar ações para a implementação e fortalecimento de políticas de cidadania, garantia de direitos e de alternativas ao encarceramento. 1.OBJETO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a recepção de proposta cujo objeto é no sentido da viabilização de ações para a implementação e fortalecimento de políticas de cidadania, garantia de direitos e de alternativas ao encarceramento. 1.2. A formalização se dará por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Ed i t a l . 1.4. Será recepcionada 01 (uma) proposta, observada a disponibilidade orçamentária para a celebração da parceria. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, registrou as competências da Secretaria Nacional de Políticas Penais: "Art. 31. À Secretaria Nacional de Políticas Penais cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e, especificamente: I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional; III - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais; IV - prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal; V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto: a) à implantação de estabelecimentos e serviços penais; b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais; c) à implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica e de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; d) à implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e ao fomento às alternativas ao encarceramento; e e) à implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional; [...] (grifo nosso) 2.2. Na mesma norma, as competências da Dicap estão dispostas da seguinte forma: Art. 37. À Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais compete: I - planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e fomentar as atividades relativas à implantação e à gestão das alternativas penais, da monitoração eletrônica e da atenção às pessoas egressas do sistema prisional, e colaborar técnica e financeiramente, de maneira complementar, com os entes federativos, por meio de instrumentos de repasse ou doações; II - implantar a Política Nacional de Alternativas Penais e fomentar as alternativas ao encarceramento junto aos entes federativos; III - implantar a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional; IV - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil ações voltadas à promoção de políticas de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção a pessoas egressas; V - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos; VI - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à inclusão das pessoas egressas do sistema prisional, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica em políticas públicas e programas voltados à educação, à cultura, ao lazer, ao esporte, à saúde, à qualificação profissional, ao trabalho e à renda, e à assistência social; VII - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais; e VIII - propor estudos e pesquisas sobre alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção a pessoas egressas. (grifo nosso) 2.3. Assim, a proposta em questão tem como escopo a execução de atividades para a implantação ou qualificação de Comitês de Políticas Penais e para a qualificação das alternativas penais para redução do encarceramento, por meio do desenvolvimento de metodologias de grupos de responsabilização. 2.4. Importa destacar a importância das ações ora propostas, considerando o foco de atuação da SENAPPEN e, com isso, da própria Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais em busca com cumprimento de suas competências regimentais relacionadas à pauta das alternativas ao cárcere. 2.5. A formalização do TED para a consecução do objeto vincula-se às políticas da carteira do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como a metas e indicadores estratégicos e do Plano Plurianual, no viés do enfrentamento ao superencarceramento. 2.6. Considerando que é preciso contar com instituição com expertise específica se faz necessário o presente edital. 3. ELEGIBILIDADE 3.1. Os projetos apresentados devem se adequar ao objeto deste edital, observando-se o item 1. Além disso, para fins de elegibilidade, as propostas devem ser apresentadas por meio da plataforma Transferegov. 3.2. Para os efeitos do presente instrumento, serão adotados os conceitos e as vedações definidos pelo Decreto nº 10.426 de 16 de julho de 2020. 3.3. A instituição proponente deve possuir prévio cadastro no Portal de Transferências e Parcerias da União -Transferegov.br, no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br); 3.4. É vedada a participação: a) órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cadastrados como filial no CNPJ; e b) entes da federação ou com entidades da Administração Pública indireta de qualquer esfera federativa, em que o ente ou a entidade, por qualquer de seus órgãos, tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. 4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA 4.1. Da abrangência e do escopo das propostas. 4.2. Neste Edital, será aprovada apenas 01 (uma) proposta. 4.3. Os projetos apresentados devem seguir o disposto no item 1 deste edital. 4.4. Dos aspectos formais e metodológicos das propostas. 4.5. As propostas apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente apontada pelo proponente. 4.6. As propostas deverão conter no mínimo: objeto, descrição das ações e metas, justificativa, forma de execução, custos diretos e indiretos, cronograma físico- financeiro, cronograma de desembolso e plano de aplicação consolidado. 5. ORÇAMENTO 5.1. O orçamento total para a realização deste projeto, contemplando todos os recursos necessários para cada etapa, é de no máximo R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). 5.2. A descrição detalhada de utilização destes recursos deverá ser apresentada no plano de trabalho. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Este Edital será divulgado até 26/12/2023 na primeira página do sítio oficial da Secretaria Nacional de Políticas Penais, bem como no Portal dos Convênios. 6.2. A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por meio da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 6.3. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected], e o telefone: (61) 3770 - 5347/5346. 6.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 6.5. A Secretaria Nacional de Políticas Penais não se responsabiliza por erros no Sistema Eletrônico TransfereGov, pelo envio da documentação exigida, por falta de energia elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste Edital, em especial os prazos definidos. 6.6. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela SENAPPEN, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. 6.7. Quando necessário, a SENAPPEN poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos complementares à proposta. 6.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens que compõem o plano de trabalho (inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020); Anexo II - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada (inciso v do art. 11 do decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020); RAFAEL VELASCO BRANDANI Secretário Nacional de Políticas Penais ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O PLANO DE TRABALHO (inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020) EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens apresentados no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº _/20, apresentado pelo(a) (nome da Unidade Descentralizada), estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto. DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da Unidade Descentralizada para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres deverão ser obrigatoriamente precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED (Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED) ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020) EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o(a) (nome da Unidade Descentralizada), possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº _/20. A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme Plano de Trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos termos do § 5º do artigo 16 do Decreto nº 10.426, de 2020. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão ao SINESP CAD (26430317) Processo nº 08000.044250/2023-68. Proponente: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP/MJSP. Aderente: MUNICÍPIO DE VILA VELHA - ES. Objeto: TERMO DE ADESÃO AO SINESP CAD. Data da assinatura: 18/12/2023. Assinaturas: FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR, Secretário Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJSP, e ARNALDO BORGO FILHO, Prefeito de Vila Velha - ES