DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600144 144 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 31/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 21/12/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Motorista para atender ao Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 26/12/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Scen -trecho 02 Bloco a Edifício Sede Ibama BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 26/12/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 08/01/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES Pregoeiro (SIDEC - 22/12/2023) 193099-19211-2023NE000031 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO: 02023.003054/2023-99 ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA OBJETO: O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS tem por objeto a doação de 1 (um) veículo considerado antieconômico, para fins e uso de interesse social, com fundamento no artigo art. 76-II da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 8º, inciso III, do Decreto nº 9.373, de 2018. DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 15/12/2023. DOADOR: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do Ibama. DONATÁRIO: FABIANO BARRETO - Coordenador do LFDA-RS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 193119 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 02022.003443/2020-81. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JANEIRO/RJ. Contratado: 10.243.854/0001-52 - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Concessão de repactuação do contrato administrativo nº. 01/2021, conforme previsto na cláusula sexta - do reajustamento de preços em sentido amplo, referente ao exercício de 2023. Vigência: 24/02/2023 a 24/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 523.348,32. Data de Assinatura: 08/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023). EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17895782 Processo nº 02023.003054/2023-99. Objeto: Alienação de caminhão inservível, Ford/Cargo 1445, diesel, placa IGY-6855, cor branca, renavam 688987400, chassi 9BFXTNCF4VDB69577 da SUPES/RS. Fundamento Legal: art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Justificativa: inciso II, alínea a, do art. 76, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de Dispensa em 21/12/2023. MARCO ANDRÉ VIGHI BULOW. Chefe de Divisão. DIARA MARIA SARTORI. Superintendente Substituta. Valor Total: R$ 58.980,00. CNPJ: 00.396.895/0045-46 LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AG R O P EC U A R I A / R S . SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 32/2023 LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Processo nº 02003.001098/2023-12 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. JURACI CAVALCANTE DE MIRANDA DIAS, CPF: .079.264-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). .I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF . J.C.DE MIRANDA DIAS - ME 06.101.177/0001-60 . JURACI CAVALCANTE DE MIRANDA DIAS .079.264- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9464015 2/2018 29/06/2018 128,82 0 0 51,21 25,76 205,79 . 9464016 3/2018 28/09/2018 128,82 0 0 49,17 25,76 203,75 . 9464017 4/2018 28/12/2018 128,82 0 0 47,28 25,76 201,86 . 10658484 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 45,38 25,76 199,96 . 10658485 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 43,49 25,76 198,07 . 10658486 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 41,6 25,76 196,18 . 12454476 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 32,86 25,76 187,44 . 11818643 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 38,54 25,76 193,12 . 11818644 2/2020 30/06/2020 128,82 0 0 37,71 25,76 192,29 . 11818645 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 37,11 25,76 191,69 . 11818646 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 36,52 25,76 191,1 . 12454474 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 35,82 25,76 190,4 . 12454475 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 34,61 25,76 189,19 . 10658487 4/2019 31/12/2019 128,82 0 0 39,86 25,76 194,44 . Data dos Cálculos: 22/12/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 33/2023 E LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Processo nº 02003.001163/2023-18 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. WELLINGTON CARDOSO DA SILVA, CPF: .263.394-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).