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Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 166

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600166 166 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 194035 Número do Contrato: 4/2019. Nº Processo: 08620.000670/2018-78. Pregão. Nº 9/2018. Contratante: FUNAI-SEDE BRASILIA/DF. Contratado: 04.496.615/0001-01 - TECHNOCOPY SERVICE LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato nº 04/2019, por 12 (doze) meses, ou até a formalização de contrato que substitua o atual, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/01/2024 a 04/01/2025, nos termos previstos em sua cláusula segunda e no artigo 57, § 4º, da lei nº 8.666/93. Vigência: 04/01/2024 a 04/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.527,76. Data de Assinatura: 22/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023). Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Guilherme Macedo de Almeida (NB: 5252187483, CPF: 00184164540, Protocolo: 574637186); Marinalva Alves dos Santos (NB: 1791338426, CPF: 33099740578, Protocolo: 1213037613); Edvaldo Lima Fernandes (NB: 1755800840, CPF: 51031086587, Protocolo: 2095502332); Erick Gabriel Ferreira Andrade e Azevedo (NB: 5210063247, CPF: 07581151646, Protocolo: 767587955, Representante Legal: Vania Lucia Ferreira Andrade, CPF 05274286631); Amarony David Ferreira Avelino (NB: 6291465462, CPF: 60462739350, Protocolo: 1069014521); Cecilio Abreu Lobato (NB: 5490940782, CPF: 13719351300, Protocolo: 692528645); Fabiano Mendes da Cruz (NB: 5521278784, CPF: 09448786956, Protocolo: 1565432460, Representante Legal: Roseli Ferreira, CPF 00000000000); Fernando Henrique Freitas (NB: 5342098080, CPF: 38081642803); Leidjane Alves Pereira (NB: 2036748320, CPF: 06793114409, Protocolo: 54639114); Elidio Dias da Silva (NB: 7027689392, CPF: 27006549515, Protocolo: 1965027304); Lurdes Molina Souza (NB: 1333211772, CPF: 45049807034); Josefa Cristina Costa da Silva (NB: 7090218741, CPF: 00381133508, Protocolo: 546385721); Denilma Privado Belfort (NB: 6292498470, CPF: 87794837391, Protocolo: 1945783215); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Aldenir de Oliveira da Silva (NB: 1913085667, CPF: 60118834355, Protocolo: 1588900961); Francisco Ivo Rodrigues Pinheiro (NB: 1913086132, CPF: 17611776215, Protocolo: 457869082); Alexandre Emanoel da Silva (NB: 1011894677, CPF: 01398804452, Protocolo: 460718391, Representante Legal: Lucia de Fatima da Silva, CPF 96859687487); Juliana Ressurreicao do Bomfim (NB: 1831360117, CPF: 04171161525, Protocolo: 2030755849); Chandra Suieni Teixeira de Souza (NB: 5299798420, CPF: 13886151778, Protocolo: 438885359); Maria Francisca da Silva (NB: 1746729322, CPF: 92177298415, Protocolo: 1205344215); Patricia Monteiro dos Santos (NB: 5451563620, CPF: 10743091469, Protocolo: 949921897, Representante Legal: Neuza Maria Matias dos Santos Silva, CPF 07170552485); Wanderson Fabio Miranda da Silva (NB: 7023462407, CPF: 12211325475, Protocolo: 1665533890, Representante Legal: Karla Janayna da Silva Souto, CPF 08109689400); Luiz Ademar Maffessoni (NB: 1383780207, CPF: 14166763920, Protocolo: 2060048995); Caroline de Jesus Santos (NB: 1950540666, CPF: 11273797558, Protocolo: 1910107407); Olivia Josefa Dde Santana (NB: 1304943736, CPF: 33709270472, Protocolo: 2078676583); Elza Maria da Silva (NB: 1913085365, CPF: 46950648553, Protocolo: 1736827590); Josele Valeria de Lima e Silva (NB: 1421743601, CPF: 07487733475, Protocolo: 1199269494); Adriane Regina Calligaris Tavares (NB: 2086345695, CPF: 40545956854, Protocolo: 1567220705); Steffany Oliveira Souza (NB: 5185261486, CPF: 38466984828, Protocolo: 1387695824); Mayara Evelyn Godoy Feitoza (NB: 5316731448, CPF: 09474105464, Protocolo: 370375939, Representante Legal: Edilia Luiza Godoy Feitosa, CPF 45952272487); Alcindonario Pires da Silva (NB: 0833972600, CPF: 45061556020, Protocolo: 192126736); Matildes Lima da Silva (NB: 7018227543, CPF: 70315906049, Protocolo: 611734467); Ellyda Soraya Barros de Brito Cavalcante (NB: 2071488703, CPF: 70362269432, Protocolo: 1899427751); Cristiano Cardozo Carriel (NB: 5469229790, CPF: 23311691873, Protocolo: 314382386, Representante Legal: Gilda Maria Cardozo Carriel, CPF 03992963870); Guilherme Mendes de Sousa (NB: 5148198970, CPF: 23014150827, Protocolo: 1727768471, Representante Legal: Regina Mendes Lima, CPF 28927256824); Antonio Oscar Redig de Castro (NB: 7003992230, CPF: 08401780268, Protocolo: 876161033); Brendon Pereira de Lima (NB: 1272606977, CPF: 01057223166, Protocolo: 1411364619, Representante Legal: Francisca Alvanir Pereira, CPF 24611999149); Francisco Erenilson Sousa Silva (NB: 1357115641, CPF: 02364481376, Representante Legal: Francisca Maria Sousa Silva, CPF 92795374315); Rivalda Barbosa de Oliveira (NB: 5433974240, CPF: 38165023420); ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS DIVISÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 2 / 2023 O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria PRES/INSS nº 1.501 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2014, de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos n° 1/2023 da APS Cachoeiro do Itapemirim - GEXVIT, nº 1/2023 da Gerência Executiva João Pessoa - GEXJPS, nº 1/2023 Gerência Executiva Guarulhos - GEXGRU, nº 1/2023 da Gerência Executiva Belo Horizonte - GEXBHZ, nº 1/2023 da Gerência Executiva Teófilo Otoni - GEXTEO, nº 1/2023 da Gerência Executiva Uberaba - GEXUBB, nº 1/2023 da Gerência Executiva Ouro Preto - GEXORP, nº 1/2023 da Gerência Executiva Contagem - GEXCON, nº 1/2023 da Gerência Executiva Poços de Caldas - GEXPCL, nº 1/2023 da Gerência Executiva Barbacena - GEXBBC, nº 1/2023 da Gerência Executiva Governador Valadares - GEXGVL, nº 1/2023 da Agência da Previdência Social João Pinheiro - GEXUBB, nº 1/2023 da Gerência Executiva Manaus - GEXMAN, nº 1/2023 da Agência da Previdência Social Praça da Bandeira - GEXRJ, nº 1/2023 da Gerência Executiva Curitiba - GEXCTB, nº 1/2023 da Gerência Executiva Campinas - GEXCPN, nº 1/2023 do CEDOCPREV Praça da Bandeira - GEXRJ, nº 1/2023 das Agências da Previdência Social Santos Dumont e Ouro Branco da GEX Barbacena - GEXBBC, nº 3/2023 do CEDOCPREV Cordovil - GEXRJ, nº 2/2023 do CEDOCPREV São Cristóvão - G E X R J, nº 1/2023 da Agência da Previdência Social - COHAB - GEXSLS, nº 1/2023 da Gerência Executiva Belém - GEXBEL, nº 1/2023 da Gerência Executiva Goiânia - GEXGOI, e nº 1/2023 da Agência da Previdência Social Brusque - GEXBLU, autorizadas pelo titular do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, faz saber a quem possa interessar que a partir do quadragésimo quinto dia (45°) subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, o Instituto Nacional do Seguro Social eliminará 10.767,76 metros lineares dos documentos relativos a Boletins de Remessa de Documentos e Processos - BRDP, Ficha Individual de Antecedentes - FIA, Ficha de Benefício em Manutenção - FBM, Cadastro Histórico de Empresa - CHE, memorandos, ofícios, atualizações CNIS, protocolo de inscrição de segurados despachos, procurações CNIS (Print cópias de telas de sistema), Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, Cadastro Histórico de Autônomo - CHA e Aviso de Recebimento - AR, do período de 1945-2019. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do INSS, pelo e-mail: [email protected], a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. Brasília, 20 de dezembro de 2023. ALEXANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 183/2023-COFL - SRNE/SRNE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico localizado no Município de Recife para a instalação dos serviços de funcionamento das sedes da Superintendência Regional Nordeste, da Gerência Executiva Recife, da Auditoria Regional, da Corregedoria Regional e da Procuradoria Regional, com área construída de no mínimo 3.850 m² e no máximo 5.086 m², contendo ainda, além desta faixa de área informada, o número mínimo de vagas de garagem definido segundo a legislação local para a via onde se localiza o imóvel, devendo ter pelo menos 13 vagas para os veículos oficiais. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através dos e-mails [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]. As propostas deverão ser entregues pelos endereços eletrônicos citados ou na sede da Superintendência Regional Nordeste do INSS, Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, situada à Av. Dantas Barreto, 300 - 2.º andar, Santo Antônio - Recife/PE, CEP 50.010-360, até as 16 horas do dia 15/01/2024, preferencialmente em mídia digital. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará, após a entrega das chaves, pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel e devem ser implantadas em conformidade com os requisitos presentes no Termo de Referência. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação. O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado e o Termo de Referência estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis ou através dos e-mails informados. O imóvel ofertado passará por análise da equipe técnica para verificar se o espaço ofertado permitirá a instalação de leiaute apropriado para o perfeito funcionamento da unidade. Recife, 21 de dezembro de 2023 DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística/SRNE GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo: 35014.109028/2023-31, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA-BA-CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBIQUERA-BA-CNPJ: 16.245.482/0001-80. Objeto: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. Vigência: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. Custos e Despesas: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2023. Partícipes: Fernando N. de O., Gerente Executivo, e ROBERTO N. da C., Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibiquera-BA. Nomenclatura: Extrato de Termo de Adesão a Acordo de Cooperação. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2023 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.279779/2021-52. Pregão Nº 10/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 01.808.205/0001-60 - ORTOPEDIA BIOTECNICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de ortetização e protetização (não implantável), bem como preparação, adaptação e treinamento dos segurados ao uso destes aparelhos, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/12/2023 a 11/12/2024. Valor Total: R$ 507.470,00. Data de Assinatura: 11/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).